Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Setembro de 2014
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano VI - Edição 1234
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0320/2014
ADV: MARY ANY VIEIRA ALVES (OAB 4418/AL) - Processo 0000065-24.2008.8.02.0053 (053.08.000065-0) - Ação Penal Procedimento Ordinário - DIREITO PENAL - AUTORA: Justica Publica - VÍTIMA: A COLETIVIDADE - INDICIADO: Edgelson Ribeiro
Guimarães - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas
intime-se o advogado do réu Edgelson Ribeiro Guimarães, Dra.Mary Any Vieira Alves, OAB/AL 4418 para comparecer à audiência de
instrução e julgamento 18/09/2014 às 09:30h. São Miguel dos Campos, 10 de setembro de 2014. GESANDRA SUELY SAMPAIO DE
SOUZA Analista Judicial Designada
Mary Any Vieira Alves (OAB 4418/AL)
3º Vara de São Miguel dos Campos / Criminal - Atos Cartorários e Editais
Autos nº: 0001971-44.2011.8.02.0053
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário.
Autor: Justiça Pública
Réu: Valdemir de França
Intimando(a)(s): Valdemir de França, Rua 25 de Março, 83, Luizapólis - CEP 57250-000, Campo Alegre-AL, CPF 056.022.084-70,
RG 2.109.130-SSP/AL, nascido em 27/04/1984, Casado, Brasileiro, natural de Sao Miguel Dos Campos-AL, Autônomo, mãe Maria
Adelaide Valério dos Santos
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA AÇÃO PENAL
COM PRAZO DE 90 DIAS (art. 392, do CPP)
Parte Conclusiva da Sentença:”Isto posto, julgo procedente a pretensão punitiva do estado, para, em consequência, CONDENAR
VALDEMIR DE FRANÇA, nos autos qualificado, como incurso nas penas do art. 14 Lei nº 10.826/03.” Prazo para Recurso: 5 (cinco)
dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de
que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada,
conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor(em) o respectivo recurso, querendo, no
lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes
e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Miguel dos Campos, 27 de agosto de 2014.
André Avancini D’Avila
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). André Avancini D’Avila, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Ação Penal
- Procedimento Ordinário n.º 0002676-47.2008.8.02.0053, requerida pelo(a) Delegado de Policia da Delegacia Regional de São Miguel
dos Campos, em desfavor de JOSÉ Nailton DOS SANTOS este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a)
CITADO(A) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(s) denunciado(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Certifique-se(m) o(s) réu(s) de que, caso não
seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um defensor dativo para assisti-lo(s).
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.
São Miguel dos Campos, 27 de agosto de 2014.
André Avancini D’Avila
Juiz(a) de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O(a) Exmo(a) Dr(a). André Avancini D’Avila, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Ação Penal
- Procedimento Ordinário n.º 0000562-62.2013.8.02.0053, requerida pelo(a) Justiça Pública, em desfavor de LEANDRO JOSÉ DA SILVA
SANTOS, este(a) atualmente em local incerto e não sabido, ficando o(a) mesmo(a) CITADO(A) para para responder(em) à acusação,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(s) denunciado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário. Certifique-se(m) o(s) réu(s) de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e
nem constituído advogado, será nomeado um defensor dativo para assisti-lo(s). ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E,
para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume
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