Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2243
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Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outros.Apelado: Município de Maceió.Procurador: Guilherme
Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L). Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, nos termos do voto do
relator. 111, Apelação nº 0209969-22.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Mirian Lima Gonçalves
Ferreira (OAB: 2367/AL).Apelado: Luiz Antonio de Lima Silva Me. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a
nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença a quo, de modo a julgar extinta a
execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 783 e 803, I,
do Código de Processo Civil. 112, Apelação nº 0220225-24.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José
Expedito Alves.Apelado: Mizael Marques Junior. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da
CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença a quo, de modo a julgar extinta a execução fiscal,
sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 783 e 803, I, do Código de
Processo Civil, nos termos do voto do relator. 113, Apelação nº 0154715-30.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Procurador: Jasson Ferreira Lima (OAB: 3074/AL).Apelado: Domilson Pereira da Silva. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão:
à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo
de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença a quo, de modo a julgar
extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 783
e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator. 114, Apelação nº 0176784-56.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Ana Cristina Santos Limeira. Relator: Des. Alcides
Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a
sentença a quo, de modo a julgar extinta a execução fiscal, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código
Tributário Nacional c/c os arts 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator. 115, Apelação nº 003919461.2009.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.Apelado: Luiz
Francisco dos Santos. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no
mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, posto que caracterizada a prescrição, nos termos do voto do relator. 116,
Apelação nº 0182450-38.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).
Apelado: Jose Benedito Cordeiro. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo de OFÍCIO a nulidade da CDA apresentada nos
autos, e, por via de consequência, REFORMANDO a sentença a quo, de modo a julgar extinta a execução fiscal, sem resolução de
mérito, com fundamento nos artigos 202 e 203 do Código Tributário Nacional c/c os arts 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, nos
termos do voto do relator. 117, Apelação nº 0039332-28.2009.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Tiago
Rodrigues Leão de Carvalho Gama.Apelado: Braskem S.A.. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão:
à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, posto que
caracterizada a prescrição, nos termos do voto do relator. 118, Apelação nº 0039377-32.2009.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município
de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.Apelado: Mario Jorge Marinho Silva. Relator: Des. Alcides Gusmão da
Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
posto que caracterizada a prescrição, nos termos do voto do relator. 119, Apelação nº 0039383-39.2009.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.Apelado: Marcos Pautchansky. Relator: Des. Alcides Gusmão
da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
posto que caracterizada a prescrição, nos termos do voto do relator. 120, Apelação nº 0039391-16.2009.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama.Apelado: Eliezer Sa Peixoto. Relator: Des. Alcides Gusmão
da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO,
posto que caracterizada a prescrição, nos termos do voto do relator. 121, Apelação nº 0179283-47.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Município de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leao de Carvalho Gama.Apelada: Habitacional Construcoes S/A. Relator: Des.
Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, posto que caracterizada a prescrição, nos termos do voto do relator. 122, Apelação nº 0179349-90.2004.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL) e outro.Apelado: Antonio Gomes da Silva.
Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica
votação, DAR-LHE PROVIMENTO, posto que não caracterizada a prescrição do crédito da Certidão da Dívida Ativa, nos termos do voto
do relator. 123, Apelação nº 0007449-47.2013.8.02.0058, de Arapiraca, Apelante: Município de Arapiraca.Procurador: Eveline Mendes
Bóia Albuquerque (OAB: 18777/PE).Apelado: Matheus Henrique da Silva Moura (Representado(a) por sua Mãe) Andreza Jaqueline da
Silva.Defensor P: Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) e outros. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,
nos termos do voto do relator. 124, Apelação nº 0700056-55.2018.8.02.0090, de Maceió, Apelante: Defensoria Pública do Estado de
Alagoas.Representando o: Luiz Antonio Ferreira da Silva e outros.Apelado: Estado de Alagoas.Procurador: Sérgio Henrique Tenório de
Sousa Bonfim e outro. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 125, Apelação nº 070018730.2018.8.02.0090, de Maceió, Apelante: D. P. do E. de A..Representando o: T.D.D.S e outros.Apelado: E. de A..Procurador: Sérgio
Henrique Tenório de Sousa Bonfim. Relator: Des. Alcides Gusmão da Silva. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 126, Apelação nº
0011672-88.2011.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Nadja Maria Barbosa (OAB: 7169B/AL) e outro.
Apelados: Adelson Brandão Júnior e outros.Advogados: Antônio Rocha de Almeida Barros (OAB: 6426/AL) e outros. Relator: Des.
Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em REALIZAR O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, nos termos do voto do
relator. 127, Apelação nº 0007746-54.2013.8.02.0058, de Arapiraca, Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Teodomiro Andrade Neto
(OAB: 3793/AL).Apelado: César Barbosa da Silva.Defensor P: Gustavo Barbosa Giudicelli e outros. Relator: Des. Domingos de Araújo
Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 128, Apelação nº 0706303-62.2017.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.
Advogado: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB: 12354BA/L).Apelado: Jusie da Silva.Advogado: Bruno Sampaio de Moraes Albuquerque
(OAB: 12702/AL). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 129, Apelação nº 073208916.2014.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Estado de Alagoas.Procurador: Elder Soares da Silva.Apelado: José Carlos de Oliveira Silva.
Advogados: Rosângela Tenório da Silva e outros. Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: retirado de pauta, a pedido do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º