Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2592
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ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - REQUERENTE: Adeildo Guilherme de Araújo - Diante do
exposto, julgo procedente o pedido, para determinar que o oficial do cartório de Registro Civil e Notarial da comarca de Maceió/AL,
retifique a 2ª via de registro civil de nascimento de Adeildo Guilherme de Araújo, para retificar a data de nascimento do requerente de
22/11/1951, para: 22/11/1961. Atribuo a presente sentença força de mandado. Intimem-se a parte autora e o Ministério Público. Sem
Custas, face o deferimento da justiça gratuita. Sem honorário advocatícios, face a ausência de litígio. Após o decurso do prazo recursal,
arquivem-se os autos. Maceió, Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: JACINTA DE OLIVEIRA BARROS (OAB 4873/AL) - Processo 0726050-95.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Registro
de Óbito após prazo legal - REQUERENTE: Rosileia Oliveira de Araújo - Diante do exposto, com fundamento no artigo 109, § 4°, da Lei
de Registros Públicos, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para determinar que seja Oficiado o Cartório de Registro Civil de
Pessoas Naturais competente, para que providencie a devida Certidão de Óbito de Rosivaldo Oliveira de Araújo, com as informações
fornecidas pela parte requerente. Expeçam-se, urgentemente, os competentes mandado-ofício para cumprimento imediato pelas
autoridades/servidores competentes. Após, dê-se ciência ao Ministério Público, antes de proceder-se ao arquivamento. Sem condenação
em custas processuais e honorários advocatícios, face o deferimento da justiça gratuita. P.R.I. Maceió,12 de maio de 2020. Gustavo
Souza Lima Juiz de Direito
Alberto Carvalho Agra Neto (OAB 4835/AL)
Aline Patricia Araújo Murcabel de Menezes Costa (OAB 10127A/AL)
Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 10456A/AL)
Ana Maria Barroso Rezende (OAB 6082/SE)
Jacinta de Oliveira Barros (OAB 4873/AL)
José Correia da Graça (OAB 9493/AL)
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 10456AA/C)
Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL)
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0272/2020
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854/AL) - Processo
0706807-44.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO
S/A - DESPACHO Diga o banco réu, em 5 dias, a respeito do fato suscitado na petição de fl. 192, que noticia a existência de um acordo
entre os litigantes incompatível com os pedidos de levantamento das importâncias depositadas em juízo. Havendo negativa do banco
quanto ao acordo, intime-se a parte autora para apresentar, em 5 dias, todos os comprovantes de depósito dos valores incontroversos
até então efetivados judicialmente. Publique-se.
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: DIEGO SANTOS SILVA (OAB 7853/SE), ADV:
GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0710416-98.2013.8.02.0001 - Monitória - Duplicata EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Em virtude da juntada dos extratos relativos a informações de endereço do réu e diante da
diversidade de endereços encontrados, abro vista dos autos ao advogado da parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para diligenciar
informando onde deverá ser cumprida a diligência.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL) Processo 0725798-92.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Bradesco
Administradora de Consorcios Ltda - (....) Após a apresentação do resultado, intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado,
para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a esse respeito, dando devido prosseguimento, sob pena de extinção ou suspensão.
Cumpra-se. Maceió(AL), Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL)
Diego Santos Silva (OAB 7853/SE)
Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)
José Lidio Alves dos Santos (OAB 14854/AL)
José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL)
Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)
13ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANE TENÓRIO FERREIRA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2020
ADV: ANNE CAROLINE FIDELIS DE LIMA (OAB 9262/AL), ADV: MÁRCIO MACEDO CONRADO (OAB 3806/SE), ADV: PEDRO
AGUSTO FATEL DA S. T. GRANJA (OAB 9609/SE), ADV: BIANCA THERESA SILVA CARDOSO (OAB 8494/SE), ADV: GILBERTO
SAMPAIO VILA-NOVA DE CARVALHO (OAB 16909/SE) - Processo 0700311-91.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos - AUTORA: ROSEANE CAVALCANTE DE FREITAS - RÉU: NORCON - SOCIEDADE NORDESTINA DE CONSTRUÇÕES
S.A. - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da Autora, Roseane
Cavalcante de Freitas, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para; a) confirmar liminar de fls.162/163.
b) Manter a cláusula contratual que estabelece prazo de 180 dias para a postergação na entrega do imóvel (cláusula de tolerância).
c) Condenar a ré ao pagamento de Indenização a título de danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescida de juros
moratórios, os quais fluirão a partir do evento danoso, com fulcro na Súmula 54 do STJ, e correção monetária, que incidirá desde a
data do arbitramento, lastreado pela Súmula 362 do STJ; d) Condenar a ré ao pagamento de Indenização por lucros cessantes, fixada
em valor a ser devidamente apurado em fase de liquidação de sentença, utilizando-se como parâmetro para seu o arbitramento o valor
médio do aluguel de imóvel semelhante, na mesma localidade, corrigida a partir da data do efetivo prejuízo, pelo INPC, com fulcro na
Súmula 43 do STJ e acrescidos de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, com fulcro no art. 406 do CC/02 e 161 §1º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º