Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XII - Edição 2698
424
presentes informações ao Tribunal de Justiça. 11. Expedientes necessários.
ADV: MABYLLA LORIATO FERREIRA (OAB 8347A/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0500331-72.2007.8.02.0025 (025.07.500331-1) - Procedimento Comum
Cível - DIREITO CIVIL - DEMANDANTE: Banco do Brasil S/A - Agência Olho d’Água das Flores - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao
Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o (a)(s) Dr.(a) (s) Rafael Sganzerla Durand,
OAB nº2378/AL, advogado (a) (s) do teor do seguinte despacho: “1. Intime-se o exequente, por intermédio de seus advogados, para
atualização do débito no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, tornem-me os autos conclusos para análise do pleito de fls. 711/712.” Olho
D’Agua das Flores, 26 de outubro de 2020.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700265-88.2019.8.02.0025 - Ação Penal Procedimento Ordinário - Crimes contra a vida - DENUNCIDO: J.A.J.S. - 1. Dê-se vista ao representante do Ministério Público a fim
de que se manifeste no uso de suas atribuições sobre o pedido de relaxamento da prisão preventiva anexo às fls. 464/468. 2. Após,
retornem os autos na fila “Concluso URGENTE”. 3. Expedientes necessários. 4. Cumpra-se atentamente.
Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL)
Mabylla Loriato Ferreira (OAB 8347A/AL)
Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL)
Rafael Sganzerla Durand (OAB 10132A/AL)
Renan Leal de Souza (OAB 15912/AL)
Comarca de Palmeira dos Índios
1º Vara de Palmeira dos Índios / Infância - Intimação de Advogados
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA PALMEIRA DOS INDIOS / CÍVEL E INF. E JUV.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0267/2020
ADV: DIOCLECIO CAVALCANTE DE MELO NETO (OAB 6983/AL), ADV: ALYNNE CRISTINNE DA SILVA ROCHA (OAB 7064/AL) Processo 0000897-05.2013.8.02.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Caixa
Econômica Federal - DECISÃO Considerando que há nos autos informações de que os Embargos à Execução relacionados a estes
autos encontram-se pendentes de julgamento de recurso, indefiro, por ora, o requerimento formulado à fl. 51, ao passo que determino a
intimação do Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos informações acerca da situação que se encontra os Embargos
à Execução, inclusive deverá informar se já ocorreu seu julgamento. Providências necessárias.
ADV: ZENÍCIO VIEIRA LEITE NETO (OAB 9284/AL), ADV: ARTHUR BARROS LEITE (OAB 14138/AL) - Processo 000155478.2012.8.02.0046 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - REQUERIDO:
M A Estevam Canuto - EPP - DECISÃO Acolho o pleito de fl. 308. Concedo ao executado o prazo de cinco dias para fazer juntar aos
autos a documentação necessária. Intimem-se.
ADV: MARIANA BARRETO CARDOSO (OAB 9318/AL), ADV: DAYANA RAMOS CALUMBY (OAB 8989/AL), ADV: REGINA HELENA
COSTA E COSTA LIMA (OAB 11493A/AL) - Processo 0002144-21.2013.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR:
Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Considerando a devolução da Carta Precatória, devidamente cumprida, intime-se o
Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. Diligências necessárias. Cumprase.
ADV: CHARLES WESTON FIDELIS FERREIRA (OAB 4871/AL) - Processo 0504218-98.2007.8.02.0046 (046.07.504218-0) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual em Alagoas - DECISÃO Tendo em
vista que os valores localizados na busca da Declaração do Imposto de renda do Executado constituem em fundos de investimento,
integrando o patrimônio do Executado, entendo que eles podem ser objeto de penhora. Assim, defiro a penhora do saldo no plano
de previdência privada junto à Caixa Econômica Federal (PREV CRESCER CAIXA VGBL) em nome do executado, no valor de R$
15.102,58, uma vez que não se insere em nenhum dos incisos do art. 833do CPC. Proceda-se com a lavratura do termo de penhora. Em
seguida, intime-se o executado para tomar ciência e, querendo, apresentar embargos à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias. No mais,
oficie-se ao Banco, no qual foram bloqueados o plano de previdências para que proceda à transferência dos valores para conta judicial.
Providências necessárias.
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0700353-29.2020.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - AUTORA: Maria de Fátima Barbosa Melo - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DESISTÊNCIA Ajuizada
a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, quando então foram realizados atos processuais
visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de
acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, a parte autora peticionou formulando pedido de desistência da ação. Por força da
desistência o(a) demandante postulou a homologação judicial, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. No essencial, é o relatório.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema
processual, sequer se fazendo necessária a ouvida da parte ré, uma vez que ainda não havia sido determinada sua citação. Diante das
razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA
PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se o processo. Acaso haja pedido de liberação de documentação, autorizo o desentranhamento independente de despacho,
devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido. P.R.I. Palmeira dos Índios,30 de outubro de 2020. José Miranda
Santos Junior Juiz de Direito
ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0700569-92.2017.8.02.0046 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DECISÃO Acolho o pleito de fl. 53.
Concedo ao exequente o prazo de quinze dias para fazer juntar aos autos a documentação necessária quanto ao acordo firmado.
Intimem-se.
ADV: SINAIR BRAZ PORTO DE QUEIROZ RIBEIRO LIMA (OAB 5214/AL) - Processo 0700788-71.2018.8.02.0046 - Execução de
Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: Genailsa Almeida Barros da Silva-me (Estrela Guia Fashion)
e outros - DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório, intime-se a Executada para tomar ciência do Laudo de Avaliação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º