Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Advogado : Gilberto Guimarães Vieira (8506/AM)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESPONSABILIDADE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
DÍVIDA – SENTENÇA MANTIDA Recurso Improvido. .DECISÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 020323249.2013.8.04.0016, de Manaus (AM), em que são partes os acima
indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas que compõem
a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Manaus, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso Inominado.Participaram do julgamento,
além da signatária, as eminentes juízas da Segunda Turma
Recursal.. Sessão: 25 de julho de 2014.
Processo: 0603524-32.2013.8.04.0092 - Recurso Inominado,
de 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : BANCO BRADESCO S/A
Advogado : Thales Silvestre Júnior (2406/AM)
Advogado : Marcondes Fonseca Luniere Junior (2897/AM)
Recorrido : ANDERSON FREITAS ROCHA
Advogado : Eli Marques Cavalcante Junior (2881/AM)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MANUTENÇÃO INDEVIDA MESMO APÓS QUITAÇÃO DE DÍVIDA
- RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – SENTENÇA MANTIDA
Recurso Improvido. .DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes
autos de nº 0603524-32.2013.8.04.0092, de Manaus (AM), em que
são partes os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas
Juízas que compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao Recurso Inominado.Participaram
do julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 25 de julho de 2014.
Processo: 0604770-03.2013.8.04.0015 - Recurso Inominado,
de 1ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : RAIMUNDO DA SILVA SOARES
Advogado : RICARDO DE OLIVEIRA LIMA (6306/AM)
Recorrido : Banco Bradesco S/A
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA:
EMENTA –
PACOTE DE SERVIÇOS –
AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CORRENTISTA – IRRELEVÂNCIA
INCIDÊNCIA SOBRE CONTA CORRENTE OU CONTA SALÁRIO
– ILEGALIDADE – DANOS MATERIAL QUE SE RESTRINGE
AO QUE FORA COMPROVADO NOS AUTOS - DANO MORAL
EXISTENTE.
Recurso Provido parcialmente .DECISÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 060477003.2013.8.04.0015, de Manaus (AM), em que são partes os
acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas que
compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos, em
DAR PARCIAL provimento ao Recurso Inominado.Participaram do
julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 25 de julho de 2014.
Processo: 45.2013.8.04.0092">0602385-45.2013.8.04.0092 - Recurso Inominado,
de 14ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : FARIDIS BALBY DE LUCENA
Advogado : Josué de Castro Nóbrega (2190/AM)
Recorrido : Banco Bradesco S/A
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA:
EMENTA –
PACOTE DE SERVIÇOS –
AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CORRENTISTA – IRRELEVÂNCIA
INCIDÊNCIA SOBRE CONTA CORRENTE OU CONTA SALÁRIO
– ILEGALIDADE – DANOS MATERIAL QUE SE RESTRINGE
AO QUE FORA COMPROVADO NOS AUTOS - DANO MORAL
EXISTENTE.
Recurso Provido parcialmente .DECISÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 0602385-
Manaus, Ano VII - Edição 1500
179
45.2013.8.04.0092, de Manaus (AM), em que são partes os
acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas que
compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos, em
DAR PARCIAL provimento ao Recurso Inominado.Participaram do
julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 25 de julho de 2014.
Processo: 0000592-37.2014.8.04.9000 - Recurso Inominado,
de 1ª Juizado Especial Cível e Criminal.
Recorrente : Banco Bradesco S/A
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (598A/AM)
Advogado : Jorge Andre Santiago Neves (3079/AM)
Recorrido : José Valdelino Ramos de Almeida
Advogado : Michelle Souza Pires Stegmann (888A/AM)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA:
EMENTA –
PACOTE DE SERVIÇOS –
IRRELEVÂNCIA DE EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE OU
CONTA SALÁRIO – ILEGALIDADE QUE SE CONFIGURA NA
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO CORRENTISTA – ART. 8º
DA RESOLUÇÃO 3.919/2010 – DANOS MATERIAIS - DANOS
MORAIS Recurso Improvido. .DECISÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos de nº 0000592-37.2014.8.04.9000, de
Manaus (AM), em que são partes os acima indicados, ACORDAM,
as Excelentíssimas Juízas que compõem a Segunda Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso
Inominado.Participaram do julgamento, além da signatária, as
eminentes juízas da Segunda Turma Recursal.. Sessão: 25 de
julho de 2014.
Processo: 0608154-71.2013.8.04.0015 - Recurso Inominado,
de 7ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Banco Bradesco S/A
Advogado : Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (128341/SP)
Recorrido : ANTONIO PEREIRA COELHO
Advogado : José Antonio do Nascimento Pinheiro (6353/AM)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA:
EMENTA –
PACOTE DE SERVIÇOS –
IRRELEVÂNCIA DE EXISTÊNCIA DE CONTA CORRENTE OU
CONTA SALÁRIO – ILEGALIDADE QUE SE CONFIGURA NA
AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO CORRENTISTA – ART. 8º
DA RESOLUÇÃO 3.919/2010 – DANOS MATERIAIS - DANOS
MORAIS Recurso Improvido. .DECISÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos de nº 0608154-71.2013.8.04.0015, de
Manaus (AM), em que são partes os acima indicados, ACORDAM,
as Excelentíssimas Juízas que compõem a Segunda Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso
Inominado.Participaram do julgamento, além da signatária, as
eminentes juízas da Segunda Turma Recursal.. Sessão: 25 de
julho de 2014.
Processo: 0209938-51.2013.8.04.0015 - Recurso Inominado,
de 7ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : NET Serviços de Comunicação S/A
Advogado : Diego Lucas Macedo Pereira (7928/AM)
Recorrido : Francisco Campos de Castro
Defensora : Suelen Paes dos Santos Menta (181181A/AM)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA:
EMENTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DOS DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE PELO PROBLEMA NA TV - SENTENÇA
MANTIDA Recurso Improvido. .DECISÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos de
nº 0209938-51.2013.8.04.0015, de
Manaus (AM), em que são partes os acima indicados, ACORDAM, as
Excelentíssimas Juízas que compõem a Segunda Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade
de votos, em negar provimento ao Recurso Inominado.Participaram
do julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 25 de julho de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º