Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
analisando-se os autos e verificando que não foram esgotadas
todas as diligências necessárias para a citação do(a) requerido(a),
CHAMO O PROCESSO A ORDEM para anular a citação de fls.
41 e determino seja intimado(a) o(a) autor(a) para que diligencie
no sentido de que sejam fornecidos subsídios para a citação do(a)
requerido(a), no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção
do processo, nos termos do art. 267, § 1º do C.P.C. Intime-se.
Manaus, 28 de abril de 2015. (a) Joana dos Santos Meirelles, Juíza
de Direito.
ADV: SIMONE APARECIDA SARAIVA LIMA (OAB 931A/AM),
FÁBIO VINÍCIUS LESSA CARVALHO (OAB 5614/AM) - Processo
0703057-77.2012.8.04.0001 - Monitória - Cédula de Crédito
Bancário - REQUERENTE: Hsbc Bank Brasil S/A. - REQUERIDA:
Maria Aparecida Aguiar Buchala - Conforme determina a Lei
nº 2.429/96, Nota 2, Tabela de Custas e por se tratar de Vara
Privatizada, cabe ao autor a responsabilidade da postagem da
Carta de Citação. Portanto, intime-se o autor para proceder com a
postagem da Carta de Citação, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena
de extinção do processo. Cumpra-se. Manaus, 27 de abril de 2015.
(a) Joana dos Santos Meirelles, Juíza de Direito.
ADV: ANTONIO JOSE TAVARES BARBOSA (OAB 10068/AM),
ANDREA REGINA DA SILVA PICANÇO (OAB 4557/AM) - Processo
0717574-87.2012.8.04.0001 - Procedimento Sumário - Indenização
por Dano Material - REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
BOA VISTA - REQUERIDO: BENY LAR E CONSTRUÇÕES - Em
27 de abril de 2015, nos termos do § 4º do artigo 162 do CPC
c/c Provimento nº 063/2002 da CGJ, abro vista dos autos à parte
autora para que se manifeste acerca da Contestação, no prazo de
10 (dez) dias. Maria Francisca Garcia Escrivã
Manaus, 07 de Maio de 2015.
Maria Francisca Garcia
Escrivã
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
TJ/AM - COMARCA DE MANAUS
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ESTADUAL
JUIZ DE DIREITO RONNIE FRANK TORRES STONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO MORAES CASTELLO
BRANCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0075/2015
ADV: EDDINGTON ROCHA ALVES DOS SANTOS FERREIRA
(OAB 7419/AM), TICIANO ALVES E SILVA (OAB 764A/AM),
EUGENIO AUGUSTO CARVALHO SEELIG (OAB 8625/AM)
- Processo 0224514-96.2010.8.04.0001 (001.10.224514-3) Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE:
Ângela Maria da Silva Nascimento - LITSPASSIV: Fundação
de Medicina Tropical - FMT/ IMT - AM - Decisão. Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTES, os pedidos de indenização a
título de danos morais, arbitrados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais); e de pensão vitalícia no valor de um salário mínimo mensal.
Os valores devidos à Requerente serão acrescidos de correção
monetária e juros de mora, tudo conforme fundamentação. JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de indenização de danos materiais.
Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento
processual, com resolução do mérito, ex vi do art. 269, I, do
CPC. ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando que o
Estado do Amazonas implante em favor da Requerente, na folha
de pagamento, a pensão mensal vitalícia no valor correspondente
a 01 (um) salário mínimo. Honorários advocatícios de sucumbência
arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais) a serem pagos pelo Requerido;
e, por conta da sucumbência parcial; R$ 500,00 (quinhentos reais)
a serem pagos pela Requerente, que deverão ser compensados,
em que pese a gratuidade judicial deferida, conforme precedentes
Manaus, Ano VII - Edição 1680
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no STJ. Custas pelo Requerido, das quais fica isento, na forma da
lei. Expeça-se mandado para intimar o Estado do Amazonas a dar
cumprimento, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, à medida
antecipatória, sob pena de multa de 10.000,00 (dez mil reais), a
ser suportada pela autoridade responsável pela autorização da
implantação do benefício. Submeto esta sentença ao reexame
necessário, nos termos do art. 475, § 1º, do CPC. P.R.I.
ADV: SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL (OAB 007046/
MP) - Processo 0259084-69.2014.8.04.0001 - Ação Civil de
Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - REQUERENTE:
Ministério Público do Estado do Amazonas - REQUERIDO:
Vicente Augusto Cruz Oliveira - Helena Fiúza Amaral Souto Ao Requerente, para que se manifeste sobre o Ar negativo de fl.
1765. Intimem-se.
ADV: ÉLIDA DE LIMA REIS CORRÊA (OAB 7458/AM), ANA
MARCELA GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/AM), IMBERGMAN
MAIA LITAIFF (OAB 5699/AM), ROBERTA FERREIRA DE
ANDRADE MOTA (OAB 2334/AM), ANTÔNIO EDUARDO GOUVEIA
NUNES (OAB 2349/AM) - Processo 0259323-78.2011.8.04.0001 Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- REQUERENTE: Mauricio Zuany Areosa - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Processo transitado em julgado. Não há
requerimento das partes. Baixa e arquivamento com as cautelas
de estilo. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), BIANCA
ALENCAR DE HOLANDA FARIAS (OAB 6858/AM), ANA MARCELA
GRANA DE ALMEIDA (OAB 7513/AM), CLEIDE AMAZONAS
DA SILVA ALVES (OAB 717/AM), RICARDO QUEIROZ DE
PAIVA (OAB 4510/AM) - Processo 0600943-89.2014.8.04.0001
- Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material REQUERENTE: ELIOMAR MORAIS CARNEIRO - REQUERIDO:
ESTADO DO AMAZONA - Superintendência de Habitação e
Assuntos Fundiários do Estado do Amazonas - SUHAB Decisão. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento do
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I,
do CPC. Honorários advocatícios pelo Requerente, os quais arbitro
em R$ 1.000,00 (mil reais), cuja exigibilidade fica suspensa pelo
prazo legal, por conta da gratuidade judicial deferida. Custas pelo
Requerente, das quais fica isento, na forma da lei. P.R.I.
ADV: ADENIR SOUZA DA COSTA (OAB 8222/AM) Processo 0602577-86.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: ROSE MARRY
IMBIRIBA DA SILVA - REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS
- Defiro o pedido de gratuidade judicial. O pedido de antecipação
dos efeitos da tutela somente será apreciado após o decurso do
prazo para contestação. Cite(m)-se o (a)(s) Requerido(a)(s), nos
termos da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM), ISABELA PERES RUSSO (OAB 3198/AM), DEIZE DA
SILVA VASCONCELOS (OAB 3058/AM) - Processo 060484465.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Reivindicação
- REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: O Estado Amazonas - Decisão. Diante do exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação.
Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento do
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do
CPC. Honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000 (mil reais),
cuja exigibilidade fica suspensa, pelo prazo legal, por força da
gratuidade judicial. Custas pelo Requerente das quais fica isento,
nos termos da lei. P.R.I.
ADV: IVÂNIA LÚCIA SILVA COSTA (OAB 7530/AM), MANUELA
CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB 4598/AM) - Processo
0608884-90.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: THIAGO BRITO DE
ALMEIDA - JOSILENE BRITO DE ALMEIDA - REQUERIDO:
ESTADO DO AMAZONAS - Decisão. Desta forma, reconheço
a ausência de uma das condições da ação, o interesse de agir.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º