Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Por conseguinte, declaro encerrada a fase de conhecimento
processual, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, VI, do CPC.
Sem honorários advocatícios. Custas pelo Estado do Amazonas,
isento, na forma da lei. P.R.I.
ADV: GILMAR MADALOZZO DA ROSA (OAB 1083/RR) Processo 0609964-55.2015.8.04.0001 - Mandado de Segurança
- Demissão ou Exoneração - REQUERENTE: Ariomar Barbosa
Reis - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Polícia Civil do
Estado do Amazonas - Notifique-se a autoridade coatora (art. 7°,
I, da Lei 12.016/09). Dê-se ciência da impetração do presente writ
ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada
(art. 7°, II, da Lei 12.016/09). Decorrido o prazo para apresentação
das informações, retornem os autos do processo conclusos para
apreciação da liminar requerida. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: ANTÔNIO AZEVEDO DE LIRA (OAB 5474/AM) Processo 0612404-24.2015.8.04.0001 - Mandado de Segurança
- Liminar - IMPETRANTE: NEUZAÍ MARREIROS BARBOSA REQUERIDO: Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
- CETAM - IMPETRADO: Diretor-Presidente do Centro de
Educação Tecnógica do Amazonas - CETAM - Notifique-se a
autoridade coatora (art. 7°, I, da Lei 12.016/09). Dê-se ciência da
impetração do presente writ ao órgão de representação judicial da
pessoa jurídica interessada (art. 7°, II, da Lei 12.016/09). Decorrido
o prazo para apresentação das informações, retornem os autos
do processo conclusos para apreciação da liminar requerida.
Intimem-.Se. Cumpra-se.
ADV: ROSINALVA GOMES BARROS (OAB 8183/AM)
Processo
0612903-08.2015.8.04.0001
Procedimento
Ordinário - Licença Capacitação (Aperfeiçoamento Profissional) REQUERENTE: MONIQUE EMANUELLE OLIVEIRA DE QUEIROZ
- REQUERIDO: Estado do Amazonas - Dada a natureza do
pedido e a urgência da medida, intime-se o Estado do Amazonas
para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre
a antecipação requerida. Expeça-se mandado sob o regime de
urgência. Após, retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM) Processo 0612961-11.2015.8.04.0001 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
- REQUERENTE: MARIA MARQUES DE SOUZA - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Dada a natureza do pedido e a urgência
da medida, intime-se o Estado do Amazonas para, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, manifestar-se sobre a antecipação
requerida. Expeça-se mandado sob o regime de urgência. Após,
retornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB
4846AM) - Processo 0613117-96.2015.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Maria
Terezinha Cordovil Picanço - REQUERIDO: Superintendência
de Habitação- Suhab - Defiro o pedido de gratuidade judicial.
Cite(m)-se o (a)(s) Requerido(a)(s), nos termos da petição inicial.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM)
Processo
0613154-26.2015.8.04.0001
Procedimento
Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - REQUERENTE: ANTONIO BORBA PALHETA
DE ALMEIDA - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Dada a
natureza do pedido e a urgência da medida, intime-se o Estado do
Amazonas para que se manifeste, no prazo de 72 (setenta e duas
horas), sobre o pedido liminar. Expeça-se mandado sob o regime
de urgência. Decorrido o prazo, retornem conclusos para decisão.
Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: MANUELA CANTANHEDE VEIGA ANTUNES (OAB
4598/AM) - Processo 0613295-45.2015.8.04.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
ISAAC DE CASTRO BATISTA - REQUERIDO: ESTADO DO
AMAZONAS - Defiro o pedido de gratuidade judicial. O pedido
de antecipação dos efeitos da tutela somente será apreciado
Manaus, Ano VII - Edição 1680
41
após o decurso do prazo para contestação. Cite(m)-se o (a)
(s) Requerido(a)(s), nos termos da petição inicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
ADV: HEBERT PINHEIRO MAIA (OAB 8676/AM) - Processo
0613356-03.2015.8.04.0001
Procedimento
Ordinário
Classificação e/ou Preterição - REQUERENTE: JOSÉ NILTON
PINHEIRO DO CARMO - REQUERIDO: ESTADO DO AMAZONAS
- Defiro o pedido de gratuidade judicial. O pedido de antecipação
dos efeitos da tutela somente será apreciado após o decurso do
prazo para contestação. Cite(m)-se o (a)(s) Requerido(a)(s), nos
termos da petição inicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: RAFAEL MAGALHÃES COELHO (OAB 9010/AM) Processo 0613363-92.2015.8.04.0001 - Mandado de Segurança Estaduais - REQUERENTE: Tomaz & Lucena Ltda - REQUERIDO:
Diretor Presidente do DETRAN/AM - Departamento Estadual
de Trânsito - Notifique-se a autoridade coatora (art. 7°, I, da
Lei 12.016/09). Dê-se ciência da impetração do presente writ ao
órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada
(art. 7°, II, da Lei 12.016/09). Decorrido o prazo para apresentação
das informações, retornem os autos do processo conclusos para
apreciação da liminar requerida. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARIA MOTA ACIOLY (OAB A-175AM), LUÍS CARLOS
DE PAULA E SOUSA (OAB 1667/AM) - Processo 061426176.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações
- REQUERENTE: Nirva Rodrigues de Siqueira Torres
REQUERIDO: Estado do Amazonas - Decisão. Diante do
exposto, reconheço de ofício a prescrição do direito da Autora, nos
moldes da fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a
fase de conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi
do art. 269, IV, do CPC. Honorários advocatícios pela Requerente,
os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), cuja exigibilidade
fica suspensa pelo prazo legal, por conta da gratuidade judicial
deferida. Custas pela Requerente, das quais fica isenta, na forma
da lei. P.R.I.
ADV: JOÃO BATISTA ANDRADE DE QUEIROZ (OAB 2372/
AM), LUCIANA BARROSO DE FREITAS (OAB 5144/AM) Processo 0617763-23.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário
- Curso de Formação - REQUERENTE: MAYARA MIRANDA DE
SENA - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Diga o Requerido,
no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de desistência,
colacionado às fls. 41 dos autos. Após, retornem conclusos para
sentença. Cumpra-se. Intime-se.
ADV: KELSO WESLEY SOUZA DA SILVA (OAB 6200/AM),
LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM) - Processo
0624976-46.2014.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Roosewelt de Souza
Peres - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Decisão. Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da
fundamentação. Por conseguinte, declaro encerrada a fase de
conhecimento processual, com resolução do mérito, ex vi do art.
269, I, do CPC. Honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um
mil reais), pelo Requerente, cuja exigibilidade fica suspensa pelo
prazo legal, por força da gratuidade judicial concedida. Custas pelo
Requerente, isento, nos termos da lei. P.R.I.
ADV: BIANCA ALENCAR DE HOLANDA FARIAS (OAB 6858/
AM), KELSON GIRÃO DE SOUZA (OAB 7670/AM), ISMAEL
DE MELO SILVA (OAB 4921/AM), MANUELA CANTANHEDE
VEIGA ANTUNES (OAB 4598/AM) - Processo 062733855.2013.8.04.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - REQUERENTE: Jorge Elias Dutra - Leticia Dias
Dutra - REQUERIDO: SUHAB - Superintendencia de Habitação
e Assuntos Fundiarios do Amazonas - Jose Pinto dos Reis Chamo o processo à ordem para declarar sem efeito a decisão
interlocutória de fls. 49. Reitere-se a intimação do Requerente,
por meio da Defensoria Pública do Estado, para que se manifeste
sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 44/45, sob as
penas da lei. Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º