Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento
ao Recurso Inominado.. Sessão: 22 de maio de 2015.
Processo: 0605949-35.2014.8.04.0015 - Recurso Inominado,
de 6º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : JANE NATHALIA VIANA MIRANDA
Advogado : Luis Alberto dos Santos Oliveira (8251/AM)
Recorrido : Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento
S/A
Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – REPARAÇÃO DE DANOS. DÉBITOS
E TARIFAS NÃO AUTORIZADOS ULTRAPASSANDO LIMITES
DA CONTA CORRENTE. SIMPLES COBRANÇA. DANOS
MORAIS NÃO CONFIGURADOS.Recurso Improvido. . DECISÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 060594935.2014.8.04.0015, de Manaus (AM), em que são partes os acima
indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas que compõem
a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Manaus, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso Inominado.Participaram do julgamento,
além da signatária, as eminentes juízas da Segunda Turma
Recursal.. Sessão: 22 de maio de 2015.
Processo: 0601899-60.2014.8.04.0016 - Recurso Inominado,
de 8º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : LOJAS AMERICANAS
Advogado : Mário Fernando Valente Colombo (89949/RJ)
Recorrido : Volney Becker
Advogado : Uiratan de Oliveira (3431/AM)
Advogado : Edinilza da Silva Portela (7823/AM)
Recorrido : Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e
Protesto de Letras (ATUALIZADO)
Advogado : Daniel Silva Barroso (2965/AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – SENTENÇA MANTIDA
Recurso Improvido. . DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes
autos de nº 0601899-60.2014.8.04.0016, de Manaus (AM), em que
são partes os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas
Juízas que compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao Recurso Inominado.Participaram
do julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 22 de maio de 2015.
Processo: 0602219-13.2014.8.04.0016 - Recurso Inominado,
de 8º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Claro S/A
Advogado : Felipe Gonzola Vieira Marques (995A/AM)
Recorrida : MICHELE VALADARES MOREIRA GARCIA
Advogado : Emerson Fabricio Nobre dos Santos (4147/AM)
Advogado : Gisele Simone Lima Cerf Levy (7123/AM)
Advogada : Liah Lima Cerf Levy (7183/AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- NEGATIVAÇÃO INDEVIDA RESPONSABILIDADE - DANO
MORAL – DANO MATERIAL – SENTENÇA MANTIDA Recurso
Improvido. . DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos
de nº 0602219-13.2014.8.04.0016, de Manaus (AM), em que são
partes os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas
que compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao Recurso Inominado.Participaram do
julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 22 de maio de 2015.
Processo: 0602184-53.2014.8.04.0016 - Recurso Inominado,
de 8º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA
Manaus, Ano VII - Edição 1696
139
Advogada : Vilma Oliveira dos Santos (542A/AM)
Recorrida : LUANA MOISÉS DA SILVA
Advogada : Fabrícia Arruda Moreira (5043/AM)
Advogado : Carlos Eduardo Raposo da Câmara Alencar (4249/
AM)
Advogada : Roseane Rodrigues da Cunha (7610/AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – EMENTA – CONSÓRCIO. CONTRATO
na vigência da LEI 11.795/2008. DESISTÊNCIA. artigo 22.Recurso
provido. . DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos
de nº 0602184-53.2014.8.04.0016, de Manaus (AM), em que são
partes os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas
que compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao Recurso Inominado.Participaram do julgamento,
além da signatária, as eminentes juízas da Segunda Turma
Recursal.. Sessão: 22 de maio de 2015.
Processo: 0602234-79.2014.8.04.0016 - Recurso Inominado,
de 8º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : VEMAP COMERCIO DE VEICULOS MAQUINAS
E PECAS LTDA
Advogado : Sidney Serudo de Mendonça (4891/AM)
Advogado : Luiz Serudo Martins Neto (3762/AM)
Recorrido : J I de Oliveira Santiago-me
Advogado : Omar Antonio Lima Salum Júnior (4295/AM)
Advogado : Paulo Henrique da Silva Gadelha (6190/AM)
Advogado : Marco Antonio Nobre Salum (8416/AM)
Advogado : Walter Ney Rodrigues Rezende (8700/AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – DANO MATERIAL
– SENTENÇA MANTIDA Recurso Improvido. .
DECISÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº 060223479.2014.8.04.0016, de Manaus (AM), em que são partes os acima
indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas que compõem
a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da
Comarca de Manaus, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao Recurso Inominado.Participaram do julgamento,
além da signatária, as eminentes juízas da Segunda Turma
Recursal.. Sessão: 22 de maio de 2015.
Processo: 0602601-69.2014.8.04.0092 - Recurso Inominado,
de 8º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : HAPPY DAY FUTEBOL SOC IETY
Advogado : Vanda Cardoso Graciano Veloso (594A/AM)
Recorrido : RICHARD ALEXANDER NUNES DE JESUS
Advogado : Euler Barreto Carneiro (4762/AM)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – ROUBO EM ESTACIONAMENTO
- DANO MORAL NÃO PRESUMIDO – NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA – CERCEAMENTO DE DEFESA
CONFIGURADO – SENTENÇA ANULADA.Recurso provido.
. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de nº
0602601-69.2014.8.04.0092, de Manaus (AM), em que são partes
os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas que
compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao Recurso Inominado.Participaram do julgamento,
além da signatária, as eminentes juízas da Segunda Turma
Recursal.. Sessão: 22 de maio de 2015.
Processo: 0602205-29.2014.8.04.0016 - Recurso Inominado,
de 8º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : AUDRICLEIA VIANA FROTA
Advogado : Raul Góes Neto (8203/AM)
Recorrido : ALIANÇA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS
DA SAÚDE LTDA
Advogado : Renata Sousa de Castro Vita (24308/BA)
Presidente: Naira Neila Batista de Oliveira Norte. Relator: Irlena
Leal Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º