Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Fabíola Campos Silva (OAB 2930/AM)
Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM)
Gamal Swami de Abreu (OAB 9106/AM)
Hiago dos Santos Buás (OAB 11741/AM)
Ivan Nogueira Costa Novo (OAB 002.543/AM)
Jerônimo Pereira da Silva Neto (OAB 9509/AM)
Jéssica Dayane Figueiredo Santiago (OAB 9431/AM)
Jéssica Morango Bulbol (OAB 9612/AM)
Jonathas Alves Maia (OAB 12187/AM)
Jonne Stanley da Silva Teles (OAB 13993/AM)
Lincoln Martins da Costa Novo (OAB 3423/AM)
Luciana Araújo Paes (OAB 4678/AM)
Maria Cláudia Sousa da Silva (OAB 1082A/AM)
MÁRIO ANTONIO DA SILVA GONÇALVES (OAB 9002/AM)
Mário Pennafort Garcia (OAB 3769/AM)
Marly Gomes Capote (OAB 7067/AM)
Renata Carvalho Bezerra (OAB 13907/AM)
Rogério Pena Bento da Silva (OAB 9960/AM)
Rosa Evaneide Mendes Pinto (OAB 7291/AM)
Tatiana Rocha de Menezes e Rocha (OAB 3663/AM)
Thamires Leão Corrêa Martins (OAB 13891/AM)
Wirley Benezar Falcao (OAB 12792/AM)
Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM)
Zacarias Santos de Souza (OAB 7531/AM)
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LEONEY FIGLIUOLO HARRAQUIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0190/2019
ADV: MAURICIO GIANNICO (OAB 172514/SP), ADV: JOSÉ
MURILO GADELHA DE HOLLANDA (OAB 2640/AM), ADV:
JOSÉ FRANCISCO LIMA PESSOA (OAB 1897/AM), ADV: JOSÉ
CARLOS VALIM (OAB 002.095/AM), ADV: JOSÉ CARLOS
VALIM (OAB 2095/AM), ADV: CÂNDIDO DA SILVA DINAMARCO
(OAB 102090/SP), ADV: ANIELLO MIRANDA AUFIERO (OAB
1579/AM), ADV: MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE
SOUZA (OAB 2520/AM) - Processo 0000373-52.1996.8.04.0012
(012.96.000373-3) - Cumprimento de sentença - Levantamento
de Valor - REQUERENTE: Jose Jefferson Carpinteiro Peres Eronildo Braga Bezerra - EXEQUENTE: Ministério Público do
Estado do Amazonas - Primeiro Grau - 13.ª Promotoria de Justiça
- Patrimônio Público - REQUERIDO: Semp Toshiba Amazonas
S/a - Aureo Pereira de Melo - Iolanda Pereira Parente - Joao da
Silva Amaral - Jose Francisco do Nascimento Viana - Sr. Gilberto
Mestrinho Medeiros Raposo - Francisco Oliveira Pinheiro - Jose
Ricardo Freitas Castro - Valdir Honorato dos Reis - Alberto
Silveira Levy - Estado do Amazonas - EXECUTADO: Jose Antonio
Vercosa de Medeiros Raposo - João Thomé Verçosa Mestrinho
de Medeiros Raposo - Gilberto Mestrinho de Medeiros Raposo
Filho - Maria de Jesus Mota Raposo Borghi - Luis Carlos Martins
Mestrinho de Medeiros Raposo - Leila Maria Raposo Xavier Leite Kadya Verçosa de Medeitos Raposo - Nádia Verçosa de Medeiros
Raposo - MARIA EMILIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS
RAPOSO - Adna Maria Mota Raposo - Aureo Pereira de Melo JOÃO DA SILVA AMARAL - José Francisco do Nascimento Viana José Ricardo de Freitas Castro - Inicialmente, atendo-me à questão
da prescrição intercorrente alegada pelos executados, verifico que
não merece acolhimento. Resta claro nos autos, inclusive nos
argumentos apresentados pelos próprios impugnantes, que a mora
na concretização da presente ação não pode ser imputada ao
Ministério Público, mais sim ao próprio Poder Judiciário, inexistindo,
assim, a ocorrência da prescrição intercorrente. Ademais,
embora os autores populares não tenham dado sequência à
ação popular, o interstício de inércia não superou 5 (cinco) anos,
prazo peremptório para o esvaziamento da pretensão executiva.
Superado este ponto de controvérsia, evidencio que às fls. 1940-
Manaus, Ano XII - Edição 2727
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1956 o Estado do Amazonas questionou os cálculos apresentados
pelo Ministério, indicado estarem eles equivocados. Sendo assim,
tendo em vista a complexidade da presente matéria, bem como
de se tratar de soma vultosa de recursos decorrentes do erário
público, estabeleço ao Ministério Público o prazo de 10 (dez) dias
para que diga acerca da manifestação estatal. Caso manifeste-se
o Ministério Púbico no sentido de ratificar o pronunciamento do
Estado, na esteira da contraditório e da ampla defesa, deverão os
executados ser novamente intimados para, querendo, impugnar os
cálculos trazidos pelo Estado às fls. 1940-1956. Outrossim, da feita
que os herdeiros do requerido Gilberto Mestrinho informaram que
corre na 2a Vara de Família o inventário do de cujus, autuados sob
o nº. 0232331-70.2010.8.04.0001, oficie-se ao referido juízo, a fim
de dar-lhe conhecimento da presente ação, bem como para que
obste a liberação dos bens do inventário antes de concluídos os
atos executivos provenientes deste processo.
ADV: LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE (OAB 3726/AM),
ADV: KARLA BRITO NOVO (OAB 4771/AM), ADV: ELIANA LEITE
GUEDES (OAB 4313/AM), ADV: CLÓVIS ROBERTO SOARES
MUNIZ BARRETO (OAB 2968/AM), ADV: TICIANO ALVES E
SILVA (OAB 764A/AM) - Processo 0020976-67.2005.8.04.0001
(001.05.020976-1) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Lucas
Evangelista Batista da Silva - Defensoria Pública do Estado do
Amazonas - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 1º, do art. 841,
do Código de Processo Civil, intime-se o executado acerca da
inserção das restrição no RenaJud.
ADV: TICIANO ALVES E SILVA (OAB 764A/AM), ADV:
LUCIANA ARAÚJO PAES (OAB 4678/AM) - Processo 002958505.2006.8.04.0001 (001.06.029585-7) - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Estado
do Amazonas - REQUERIDO: Fabrício Rodrigues de Castro - ATO
ORDINATÓRIO Ao exequente, para que se manifeste acerca do
resultado da BacenJud e Renajud, conforme documentos de fls.
191-195.
ADV: LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE (OAB 3726/
AM), ADV: ANIELLO MIRANDA AUFIERO (OAB 1579/AM), ADV:
ALDENIZE MAGALHÃES AUFIERO (OAB 1874/AM) - Processo
0075434-68.2004.8.04.0001 (001.04.075434-1) - Procedimento
Comum Cível - Nulidade / Anulação - REQUERENTE: Luiz
Rodrigues da Mota - REQUERIDO: Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas ( T C E ) - Estado do Amazonas - De ordem do MM.
Juiz de Direito Dr. Leoney Figliuolo Harraquian, digam as partes,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da atualização de cálculos de
fls. 289.
ADV: LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE (OAB 3726/
AM), ADV: JOÃO RODRIGO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB
8650/AM), ADV: EDUARDO ALVARENGA VIANA (OAB 6032/
AM), ADV: FELIPE DOS ANJOS THURY (OAB 4518/AM), ADV:
DANIELE DE FREITAS LEITE (OAB 4106/AM), ADV: CARMEM
VALÉRYA ROMERO SALVIONI (OAB 6328/AM), ADV: CARLOS
EDGAR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 5910/AM), ADV: CAMILA
MONTENEGRO CRUZ (OAB 9531/AM), ADV: ABRAHAM
NISSIM BENOLIEL (OAB 2375/AM), ADV: JOSÉ ROOSEWELT
ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA (OAB 6300/AM), ADV: LUIZ
ANTÔNIO DE ARAÚJO CRUZ (OAB 8611/AM), ADV: MARCELO
AUGUSTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 003.632/AM), ADV:
PAULO DIAS GOMES (OAB 002.337/AM), ADV: PUALANÍ
MOREIRA BARRETO (OAB 9852/AM), ADV: ROBERTO CARLOS
LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM), ADV: SIMONE ROSADO
MAIA MENDES (OAB 4550/PI), ADV: VANDERLEY OLIVEIRA DE
ARAÚJO (OAB 8983/AM) - Processo 0104646-37.2004.8.04.0001
(001.04.104646-4) - Cumprimento de sentença - REQUERENTE:
Eloisa Sotero de Alcântara - REQUERIDA: Fabiola Esther Queiroz
Oliveira - Estado do Amazonas - Trata-se de Impugnação oposta
por Fabíola Esther Queiroz Oliveira em face de Cumprimento de
Sentença apresentado pelo Estado do Amazonas, este ajuizado
em decorrência de condenação da impugnante na figura de
denunciada à lide. Em suma, aduz a impugnante a prescrição da
pretensão do cumprimento de sentença intentado pelo Estado do
Amazonas, tendo em vista ter transcorrido mais de 03 (três) anos
entre a data da intimação para pagamento do valor arbitrado na
ação principal e o efetivo adimplemento do crédito, consoante
traça o inciso V, do § 1º, do art. 206, do Código Civil. Pois bem.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º