Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Os argumentos apresentados pela impugnante não merecem
acolhimento. Analisando a sentença que condenou a impugnante,
constato de forma clara que o título judicial, como não poderia
deixar de ser, estabeleceu que caberia a denunciada/impugnante
ressarcir o valor que venha a despender o Estado do Amazonas
com pagamento da indenização arbitrada em decorrência do dano
moral sofrido pela autora da ação. Portanto, o marco para se apurar
o decurso de prazo deve ser contabilizado do pagamento pelo ente
estatal da indenização. É sabido que os entes públicos possuem
regime próprio para adimplemento de suas dívidas oriundas
de condenações judiciais, qual seja: o regime de precatórios,
cuja sistemática é traçada pelo texto da Constituição Federal.
Sendo assim, tendo havido o efetivo pagamento da condenação
contra o Estado do Amazonas em 2016, deve ser contado daí o
prazo prescricional para a pretensão do denunciante em buscar
ressarcir o valor despendido com a indenização, pois, caso feito
anteriormente, estaria o Estado se locupletando, já que buscaria
executar valor ainda não despendido de seu patrimônio. Desse
modo, REJEITO INTEGRALMENTE os argumentos trazidos em
sede impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGANDO
como devida a quantia de R$ 25.292,66 (vinte e cinco mil, duzentos
e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), acrescida de
multa de 10%, mais honorários de 10%. Remetam-se os autos à
contadoria para a atualização do valor devido. Após, determino a
imediata penhora do valor homologado via BacenJud.
ADV: JOÃO RODRIGO AUGUSTO DA SILVA JUNIOR (OAB
8650/AM), ADV: JOSÉ ROOSEWELT ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA (OAB 6300/AM), ADV: LEILA MARIA RAPOSO XAVIER
LEITE (OAB 3726/AM), ADV: FELIPE DOS ANJOS THURY (OAB
4518/AM), ADV: LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO CRUZ (OAB 8611/
AM), ADV: MARCELO AUGUSTO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB
003.632/AM), ADV: DANIELE DE FREITAS LEITE (OAB 4106/AM),
ADV: ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM),
ADV: SIMONE ROSADO MAIA MENDES (OAB 4550/PI), ADV:
CARMEM VALÉRYA ROMERO SALVIONI (OAB 6328/AM), ADV:
CARLOS EDGAR TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 5910/AM), ADV:
CAMILA MONTENEGRO CRUZ (OAB 9531/AM), ADV: PUALANÍ
MOREIRA BARRETO (OAB 9852/AM), ADV: ABRAHAM NISSIM
BENOLIEL (OAB 2375/AM), ADV: EDUARDO ALVARENGA VIANA
(OAB 6032/AM), ADV: PAULO DIAS GOMES (OAB 002.337/
AM), ADV: VANDERLEY OLIVEIRA DE ARAÚJO (OAB 8983/
AM) - Processo 0104646-37.2004.8.04.0001 (001.04.104646-4)
- Cumprimento de sentença - REQUERENTE: Eloisa Sotero de
Alcântara - REQUERIDA: Fabiola Esther Queiroz Oliveira - Estado
do Amazonas - De ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Leoney
Figliuolo Harraquian, digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da atualização de cálculos de fls. 353.
ADV: DOUGLAS HERCULANO BARBOSA (OAB 6407/AM), ADV:
INGRID KHAMYLLA MONTEIRO XIMENES DE SOUSA (OAB 3629/
AM), ADV: JOSÉ GOMES DE AMORIM (OAB 10881/AM) - Processo
0222102-17.2018.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível - Liminar
- IMPETRANTE: Dario Moutinho Romero Júnior - IMPETRADO:
Delegado Geral de Policia Ciivil ( Mariolino Brito ) - REQUERIDO:
Estado do Amazonas - Diante do exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
ADV: RICARDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 8675/AM) Processo 0234076-51.2018.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - IMPETRANTE: Wallace
Avinte Carneiro - Vaulisney Rocha Falcao - Valério Corrêa de Melo ALAN LIMA FIGUEIREDO - IMPETRADO: Secretário Segurança
Pública João Bosco Gomes Saraiva - Mariolino Brito - Delegado Geral
de Polícia Civil - Presidente do Cetam Centro de Educação Tecnológica
do Amazonas - José Augusto de Melo Neto - Estado do Amazonas Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM - Diante do
exposto, DENEGO A SEGURANÇA.
ADV: RICARDO SOUZA GUIMARÃES (OAB 8675/AM) Processo 0234473-13.2018.8.04.0001 - Mandado de Segurança
Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - IMPETRANTE:
CLEYSON SEBASTIÃO CASTRO DOS SANTOS (SDPM) IMPETRADO: Delegado-geral de Polícia Civil do Estado do
Amazonas, Dr. Mariolino Brito dos Santos - Presidente do Cetam
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - José Augusto
de Melo Neto - Centro de Educação Tecnológica do Amazonas CETAM - NÃO INFORM: Estado do Amazonas - Diante do exposto,
DENEGO A SEGURANÇA.
Manaus, Ano XII - Edição 2727
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ADV: FÁBIO MARTINS RIBEIRO (OAB 449A/AM),
ADV: MARTHA MAFRA GONZALES (OAB 4103/AM), ADV:
ALINE TAVARES DE ALBUQUERQUE (OAB 4261/AM), ADV:
CAROLINE RETTO FROTA (OAB 4411/AM) - Processo 023474840.2010.8.04.0001 (001.10.234748-5) - Procedimento Comum
Cível - Contribuições Previdenciárias - REQUERENTE: ANTONIO
SILVA VIANA - REQUERIDO: O Estado Amazonas - Fundo
Previdenciario do Estado do Amazonas-Amazonprev - Estado
do Amazonas - Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas - JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exordial,
portanto, EXTINGO O FEITO com resolução de mérito, com fulcro
no art. 487, I do CPC.
ADV: ADRIANA FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 5498/
AM), ADV: JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO
(OAB 1456/AM) - Processo 0238697-09.2009.8.04.0001
(001.09.238697-1) - Monitória - REQUERENTE: Servico Social do
Comercio - Sesc - REQUERIDA: Cintia de Jesus Beltral Duarte ME - ATO ORDINATÓRIO Intime-se o(a) autor(a) intimado(a) para
se manifestar acerca do resultado da diligência, no prazo de 05
(cinco) dias.
ADV: CAROLINE RETTO FROTA (OAB 4411/AM), ADV:
LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM), ADV:
FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM), ADV: SAMUEL
CAVALCANTE DA SILVA (OAB 3260/AM), ADV: LUCIANE
BARROS DE SOUZA (OAB 4789/AM) - Processo 024653447.2011.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Alimentos REQUERENTE: Crisólita da Costa Lima Benaion - REQUERIDO:
Maria Pereira de Araujo - LITSPASSIV: Amazonprev - Fundo
Previdenciário do Estado do Amazonas - REQUERIDO: Estado do
Amazonas - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso VI, do art.
1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica os autores
intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar
réplica à contestação. Manaus, 21 de outubro de 2019. Antônio
Pereira da Silva Filho Diretor de Secretaria
ADV: LORENA SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/AM),
ADV: LEILA MARIA RAPOSO XAVIER LEITE (OAB 3726/AM), ADV:
FÁBIO MARTINS RIBEIRO (OAB 449A/AM), ADV: CAROLINE
RETTO FROTA (OAB 4411/AM), ADV: ALEXANDER SIMONETTE
PEREIRA (OAB 6139/AM) - Processo 0254542-13.2011.8.04.0001
- Procedimento Comum Cível - Atos Administrativos REQUERENTE: Alessandro Monteiro Negreiros - REQUERIDO:
AMAZONPREV - Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
- LITSPASSIV: Estado do Amazonas - REQUERIDO: Estado do
Amazonas - Amazonprev - Fundo Previdenciário do Estado do
Amazonas - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inciso XII, do
art. 1º, do Ato Normativo Interno n.º 01/16 - 2ª VFP, fica a apelada
intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar
Contrarrazões ao recurso de Apelação. Decorrido o prazo com ou
sem manifestação, o processo será remetido ao Tribunal de Justiça
(art. 1.010, §§ 1º. 2º e 3º). Manaus, 18 de outubro de 2019. Antônio
Pereira da Silva Filho Diretor de Secretaria
ADV: FREDERICO GUSTAVO TÁVORA (OAB 6462/AM),
ADV: ELCINETE CARDOSO DE ALMEIDA (OAB 6946/AM),
ADV: DAYSEVANDA DAS GRAÇAS BRITO DANTAS (OAB 7003/
AM), ADV: NATALY ACRIS BARROSO (OAB 6475/AM), ADV:
RAFAEL ROCHA DE SÁ PEIXOTO (OAB 5292/AM), ADV: BRUNO
CALHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 5986/AM), ADV: CINTHYA
FEITOSA DE SOUZA (OAB 6978/AM), ADV: CALIRIA MAIA HAYEK
(OAB 2858/AM), ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB
7203/AM), ADV: ABRAHAM NISSIM BENOLIEL (OAB 2375/AM),
ADV: VALDEIR DA ROCHA FALCÃO (OAB 5429/AM) - Processo
0332095-78.2007.8.04.0001 (001.07.332095-2) - Procedimento
Comum Cível - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Francisco
Arruda Chaves - REQUERIDO: Estado do Amazonas - Estado
do Amazonas - JULGO IMPROCEDENTE o pedido da exordial,
portanto, EXTINGO O FEITO com resolução de mérito, com fulcro
no art. 487, I do CPC.
ADV: CAROLINE DA SILVA BRAZ DE OLIVEIRA (OAB 4846/
AM) - Processo 0603620-24.2016.8.04.0001 - Procedimento
Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE:
Sonia Darque do Nascimento Brandão - Defensoria Pública do
Estado do Amazonas - REQUERIDO: Estado do Amazonas Estado do Amazonas - Sendo assim, diante o todo exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º