TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3047 - Disponibilização: quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022
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0000438-14.2017.805.0164 - Termo Circunstanciado
Autor(s): Delegacia De Mata De Sao Joao/Ba
Autor Do Fato(s): Jessica Silva Santos
Vítima(s): Jaqueline Silva Dos Santos
Despacho: Tendo em vista o decurso de mais de quatro anos sem andamento regular e considerando se tratar de apuração de menor
potencial ofensivo, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa.
Mata de São João, 22 de fevereiro de 2022
LUCIA CAVALLEIRO DE M.WEHLING
Juíza de Direito
0001394-35.2014.805.0164 - Termo Circunstanciado
Autor(s): Ministerio Publico
Autor Do Fato(s): Uelson Santos Da Conceiçao
Vítima(s): Marinalva Conceiçao Dos Santos
Despacho: Tendo em vista o decurso de mais de quatro anos sem andamento regular e considerando se tratar de apuração de menor
potencial ofensivo, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa.
Mata de São João, 22 de fevereiro de 2022
LUCIA CAVALLEIRO DE M.WEHLING
Juíza de Direito
0000373-24.2014.805.0164 - Termo Circunstanciado
Autor(s): Delegacia De Praia Do Forte
Autor Do Fato(s): Alex Do Nascimento Ramos
Vítima(s): A Sociedade, Carlos André Dos Santos Elias
Despacho: Tendo em vista o decurso de mais de quatro anos sem andamento regular e considerando se tratar de apuração de menor
potencial ofensivo, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa.
Mata de São João, 22 de fevereiro de 2022
LUCIA CAVALLEIRO DE M.WEHLING
Juíza de Direito
0000721-42.2014.805.0164 - Termo Circunstanciado
Autor(s): Delegacia De Policia De Mata De Sao Joao-Ba.
Autor Do Fato(s): Ricardo Oliveira Dos Santos
Vítima(s): O Estado
Despacho: Tendo em vista o decurso de mais de quatro anos sem andamento regular e considerando se tratar de apuração de menor
potencial ofensivo, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa.
Mata de São João, 22 de fevereiro de 2022
LUCIA CAVALLEIRO DE M.WEHLING
Juíza de Direito
0001018-83.2013.805.0164 - Termo Circunstanciado
Autor(s): Delegacia De Policia Civil De Mata De Sao Joao
Autor Do Fato(s): Egnaldo Bispo Dos Santos
Vítima(s): Irlan Augusto Reis Ferreira Dos Santos
Despacho: Tendo em vista o decurso de mais de quatro anos sem andamento regular e considerando se tratar de apuração de menor
potencial ofensivo, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa.
Mata de São João, 22 de fevereiro de 2022
LUCIA CAVALLEIRO DE M.WEHLING
Juíza de Direito