TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.202 - Disponibilização: quinta-feira, 20 de outubro de 2022
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1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
DECISÃO
8058082-18.2021.8.05.0039 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Camaçari
Requerente: Elisete Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: Adriana Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: Valdomiro Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: Celia Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: Vera Lucia Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: Carlos Alberto Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: Antonio Carlos Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: Stefanie Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: Jonathan Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: Erick Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: George Anderson Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: George Clayton Ribeiro Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: Tatieli Sousa Alves Dos Santos
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerente: Elaine Alves Pereira Barbosa
Advogado: Caio Rocha Dos Santos (OAB:BA47624)
Requerido: Maria Laura Alves Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI
PROCESSO: 8058082-18.2021.8.05.0039
CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Inventário e Partilha]
AUTOR:ELISETE ALVES DOS SANTOS e outros (13)
RÉU: MARIA LAURA ALVES DOS SANTOS
DECISÃO
Vistos.
Tratam os autos de pedido de ABERTURA DE INVENTÁRIO JUDICIAL NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, formulado
por ELISETE ALVES DOS SANTOS, ADRIANA ALVES DOS SANTOS, VALDOMIRO ALVES DOS SANTOS (já falecido), CÉLIA
ALVES DOS SANTOS, VERA LÚCIA DOS SANTOS SILVA, CARLOS ALBERTO ALVES DOS SANTOS, ANTÔNIO CARLOS
ALVES DOS SANTOS, STEFANIE ALVES DOS SANTOS e JONATHAN ALVES DOS SANTOS, herdeiros por representação de
ELIENE ALVES DOS SANTOS (já falecida), ERICK ALVES DOS SANTOS e LÍDIA CHRISTINA ALVES LUNDMARK, herdeiros
por representação de LINDINALVA ALVES DOS SANTOS (já falecida), GEORGE ANDERSON ALVES DOS SANTOS, GEORGE
CLAYTON ALVES DOS SANTOS e TATIELI SOUZA ALVES DOS SANTOS, herdeiros por representação de EDSON ALVES DOS
SANTOS (já falecido) e ELAINE ALVES PEREIRA BARBOSA herdeira por representação de ANTONIETA ALVES DOS SANTOS
(já falecida), dos bens deixados pela de cujus MARIA LAURA DOS SANTOS.
I - DO FALECIMENTO DO HERDEIRO
Ao compulsar com detença os autos, verifico que foi comunicado o falecimento do herdeiro VALDOMIRO ALVES DOS SANTOS
(ID. 196739211).
O artigo 110, do Código de Processo Civil/2015, dispõe que ocorrendo óbito de uma das partes, deve-se proceder a sua substituição pelo espólio ou sucessores.
Entretanto, ao ID. 196739211, foi apresentada escritura pública declarando não aceitar a herança de MARIA LAURA ALVES DOS
SANTOS.
Conforme Art. 1.811 do Código Civil:
Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou
se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.
De sorte, sendo sabido que ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante, deve a cota parte do renunciante ser
revertida em favor do monte-mor.