Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano II - Edição 411
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Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator”.
17–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0008080-28.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Carlos Rogério Alves Vieira.
Paciente: Cleybe Rodrigues da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, não conheceu da
impetração, nos termos do voto do relator”.
18–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0008168-66.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Gina Kerly Pontes Moura – Defensora Pública.
Paciente: Júnior Sousa Morais.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver preso, deixando a
critério da autoridade a quo a imposição de outra medida cautelar diversa da prisão, caso necessária, colhendo-se o termo de
compromisso, tudo nos termos do voto do relator”.
19–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0008593-93.2011.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Impetrante: Adv. José Maria Gomes Pereira.
Paciente: Wesley Bezerra de Menezes.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator”. .
20–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0008720-31.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Emerson Castelo Branco Mendes – Defensor Público.
Paciente: Francisco Feitosa de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do relator”.
21–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0009335-21.2011.8.06.0000 DE ICÓ.
Impetrantes: Advs. Danniel Francisco de Almeida Ferreira e Alessandro de Azevedo Nogueira.
Paciente: José Valter de Lima.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada, determinando ao juízo a quo a expedição de alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver
o paciente preso, nos termos do voto do relator”.
22–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0009336-06.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Gina Kerly Pontes Moura – Defensora Pública.
Paciente: Marcos Venício Pereira de Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da impetração, mas para denegar a ordem, nos
termos do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, e do voto do relator”.
23–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0009061-57.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Marcos Antônio Vieira de Souza.
Paciente: Francisca Alzenir de Sales.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a
ordem impetrada, determinando a expedição de alvará de soltura, a ser cumprido se por outro motivo não estiver a paciente
presa, nos termos do voto do relator”.
24–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0009461-71.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Luciano Bezerra da Costa e Edimar de Sousa Lima.
Paciente: Layonson Silvestre da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo camelo Timbó.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, recomendando-se ao juízo processante celeridade no processamento e julgamento da ação penal nº 45578988.2011.8.06.0001, nos termos do voto do relator”.
25–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DIGITAIS, Nº 0009088-40.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Advs. Francisco Marcelo Brandão e Sônia Marina Chacon Brandão.
Paciente: Ruy Menezes Araripe.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu, de ofício, a ordem impetrada, determinando-se a expedição
de alvará de soltura em favor do paciente, a ser cumprido se por outro motivo não estiver preso, em relação a supressão de
instância não conheceu da impetração, tudo nos termos do voto do relator”.
26–CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 2090-08.2011.8.06.0000/0 DE CASCAVEL.
Suscitante: O Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Cascavel.
Suscitado: O Juízo de Direito da 18ª Vara Criminal de Fortaleza.
Acusado: Nestor Luiz Mendes.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do conflito, para declarar competente para processar e julgar o
feito originário o Juízo suscitante da 1ª Vara da comarca de Cascavel, nos termos do voto do relator”.
27–APELAÇÃO CRIME Nº 404-09.2009.8.06.0094/1 DE IPAUMIRIM - (PEDIDO DE PREFERÊNCIA).
Apelantes: Cícero Ferreira da Silva Vanderlan Jorge Leandro, Rilson Alves da Silva, Ronaldo José da Silva, José Evandro
Alves da Silva, José Roseo da Silva, Joel Euclides Maximiano do Santos.
Apelada: A Justiça Pública.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º