Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2015
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano VI - Edição 1245
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Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, conheceu do recurso, porém para negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Relatora.”
50 - APELAÇÃO CRIME Nº 0046496-96.2013.8.06.0064 - 3ª VARA DE CAUCAIA.
Apelante: Francisco Leonardo do Nascimento dos Santos Duarte.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, negou provimento a apelação, nos termos do voto da Relatora.”
51 - APELAÇÃO CRIME Nº 0001201-23.2000.8.06.0151 (1201-23.2000.8.06.0151/1) - 1ª VARA DE QUIXADÁ.
Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: Rogiano Silva Cavalcante e Robério Silva Cavalcante.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conheceu do recurso, dando-lhe
provimento, para anular a decisão recorrida e submeter os apelados a novo julgamento, nos termos do voto da Relatora.”
52 - APELAÇÃO CRIME Nº 0013565-48.2007.8.06.0000/50003 (13565-48.2007.8.06.0000/3) - 2ª VARA DO JÚRI DE
FORTALEZA.
Apelante: Yuri Monteiro Saraiva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Revisor: O Exmo. Sr. Des. Mário Parente Teófilo Neto.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, negou provimento, nos termos do
voto da Relatora.”
53 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000242-29.2014.8.06.0000 - 1ª VARA DO CRATO.
Recorrente: Hugo de Oliveira Matos Filho.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, negou provimento ao recurso, mantendo
a decisão recorrida, nos termos do voto da Relatora.”
54 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000246-66.2014.8.06.0000 - 1ª VARA DO CRATO.
Recorrente: Alexsandro Ribeiro do Nascimento - Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, negou provimento ao recurso, mantendo
a sentença de pronúncia em todos os seus termos, nos termos do voto da Relatora.”
55- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000485-16.2004.8.06.0099 - VARA ÚNICA DE ITAITINGA.
Recorrente: Raimundo Oliveira da Costa Filho.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, negou provimento ao recurso, mantendo
a sentença de pronúncia em todos os seus termos, nos termos do voto da Relatora.”
56- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000563-64.2014.8.06.0000 - 2ª VARA DE NOVA RUSSAS.
Recorrente: Dirla Raquel Sousa Ferreira.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conheceu do recurso, para dar-lhe total
provimento, nos termos do voto da Relatora.”
57 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000665-86.2014.8.06.0000 - 1ª VARA DE QUIXADÁ.
Recorrente: Taciano Freitas de Queiroz.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conheceu do recurso, porém para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença de pronúncia em todos os seus termos, nos termos do voto da Relatora.”
58 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001257-67.2013.8.06.0000 - 1ª VARA DO JURI DE FORTALEZA.
Recorrente: Nahirton Ferreira Gomes.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conheceu do recurso, porém para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença de pronúncia em todos os seus termos, nos termos do voto da Relatora.”
59- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001327-50.2014.8.06.0000 - VARA ÚNICA DE CRUZ.
Recorrente: João Evangelista do Nascimento.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conheceu do recurso, porém para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença de pronúncia em todos os seus termos, nos termos do voto da Relatora.”
60-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001378-95.2013.8.06.0000 - 1ª VARA DE BATURITÉ.
Recorrente: Paulo Sérgio Barros Gomes.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Maria Edna Martins.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público e, no mérito, conheceu do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º