Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2016
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VII - Edição 1489
66
Paciente: José Alfredo Sabino de Sousa Neto.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Gomes de Moura e Francisco Martônio Pontes de
Vasconcelos.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, recomendando, porém, à autoridade impetrada
que, tão logo apresentadas as alegações finais pela defesa, realize o necessário Juízo de pronúncia para o devido encerramento
da primeira fase do rito do Júri e, acaso pronunciado o réu e mantida sua segregação cautelar, que envide esforços no sentido
de conferir maior celeridade à segunda fase do procedimento especial, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0623230-24.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Ana Lígia Peixe Laranjeira.
Paciente: Hamon do Vale Honorato.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0623280-50.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Paloma Gurgel de Oliveira Cerqueira.
Paciente: Deijair de Souza Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, em consonância com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622946-16.2016.8.06.0000 DE MILAGRES.
Impetrante: Adv. Clístenes Filgueira Santos.
Paciente: José Belém de Oliveira Segundo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0623011-11.2016.8.06.0000 DE CANINDÉ.
Impetrante: Adv. Carlos Bolívar Pontes Pimentel.
Paciente: Francisco Carlos Alexandrins Santos Rodrigues.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0623526-46.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0623489-19.2016.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrante: Adva. Sandra Helena da Silva.
Paciente: Sony Anderson de Brito da Costa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na parte
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0623320-32.2016.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Segredo de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621638-42.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Diego de Oliveira dos Santos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para denegá-la na extensão
conhecida, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0623218-10.2016.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Verônica do Amaral Madeiro Batista.
Paciente: Antônio Anderson Alves da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Gomes de Moura, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Haroldo Correia
de Oliveira Máximo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º