Disponibilização: Terça-feira, 6 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1686
441
Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - REQUERENTE: Edilson Pereira da Luz - REQUERIDO: Estado do
Ceará - CITE-SE o ESTADO DO CEARÁ, na pessoa de seu representante legal, por mandado a ser cumprido por oficial de
justiça, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 30(trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido
acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de
logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência
de conciliação, instrução e julgamento.Decorrido o prazo e 30 (trinta) dias, com ou sem contestação, aloque-se estes autos
digitais à fila de conclusos urgentes, para o exame do pedido de tutela antecipada. Cite-se e intimem-se.Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 01 de Junho de 2017.
ADV: MARIA ANDIARA GOMES IZIDORIO (OAB 6656/CE), ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO (OAB 7128/CE) - Processo
0139722-14.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias REQUERENTE: Francisca Lenira Silva Fonteles - CITE-SE o ESTADO DO CEARÁ, na pessoa de seu representante legal, por
mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestarem o feito no prazo de 30(trinta) dias (art. 7º da Lei
12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da
causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas que pretende produzir, e/
ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.Decorrido o prazo e 30 (trinta) dias, com ou sem
contestação, aloque-se estes autos digitais à fila de conclusos urgentes, para o exame do pedido de tutela antecipada. Cite-se
e intimem-se.Expediente necessário.Fortaleza/CE, 01 de Junho de 2017.
ADV: MARIA ANDIARA GOMES IZIDORIO (OAB 6656/CE), ANTONIO GLAY FROTA OSTERNO (OAB 7128/CE) - Processo
0139747-27.2017.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias REQUERENTE: Erlandia da Silva Frutuoso - REQUERIDO: ESTADO DO CEARÁ - CITE-SE o ESTADO DO CEARÁ, na pessoa
de seu representante legal, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para, querendo, contestarem o feito no prazo de
30(trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/2009), conforme estabelecido acima, fornecendo ao Juízo a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa, bem como para apresentar de logo, caso entenda necessário, proposta de acordo e as provas
que pretende produzir, e/ou requerer a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.Decorrido o prazo e 30
(trinta) dias, com ou sem contestação, aloque-se estes autos digitais à fila de conclusos urgentes, para o exame do pedido de
tutela antecipada. Cite-se e intimem-se.Expediente necessário.Fortaleza/CE, 01 de Junho de 2017.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SEJUD I)
JUIZ(A) DE DIREITO MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO REGINALDO DE FARIAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2017
ADV: PEDRO SABOYA MARTINS (OAB 9123/CE) - Processo 0003560-95.2006.8.06.0001 - Procedimento Comum
- REQUERENTE: Consorcio Passarelli/gel - REQUERIDO: Estado do Ceará - Tendo em vista o teor da certidão de fl. 01,
determino a intimação do Dr. Pedro Saboya Martins, OAB-CE nº 9.123, para, em no máximo cinco dias, efetuar a devolução
espontânea dos autos nº 0003560-95.2006.8.06.0001 (nº antigo 2006.0030.6282-1), levados em carga desde 26 de dezembro
de 2006 e ainda não devolvidos à este gabinete, sob pena de se efetuar a cobrança dos autos no prazo e na forma do art.
234, §§ 2º a 5º do CPC/2015, inclusive com aplicação de multa e comunicação do fato à seção local da Ordem dos advogados
do Brasil.Recebidos os autos deverá ser efetuada a imediata digitalização e disponibilização no Sistema SAJ Primeiro Grau,
tornando-se conclusos os autos para apreciação deste magistrado.
ADV: FRANCISCA DESINHA L. DE OLIVEIRA (OAB 5928/CE) - Processo 0015418-97.2004.8.06.0000 - Mandado de
Segurança - IMPETRANTE: Leovirgildo Gomes Freire - IMPETRADO: Comandante Geral da Policia Militar do Estado do Ceara Tendo em vista o teor da certidão de fl. 01, determino a intimação da Dra. Francisca Desinha Leite de Oliveira, OAB-CE nº 5.928,
para, em no máximo cinco dias, efetura a devolução espontânea dos presentes autos (nº antigo 2004.0005.0534-3), levados
em carga desde 31 de julho de 2007 a ainda não devolvidos à Secretaria desta Vara, sob pena de se efetuar a cobrança dos
autos no prazo e na forma do art. 234, §§ 2º a 5º do CPC/2015, inclusive com aplicação de multa e comunicação do fato à seção
local da Ordem dos advogados do Brasil.Recebidos os autos deverá ser efetuada a imediata digitalização e disponibilização no
Sistema SAJ Primeiro Grau, tornando-se conclusos os autos para apreciação deste magistrado.
ADV: FRANCISCO JOSE NUNES FREITAS (OAB 13962/CE) - Processo 0016458-09.2007.8.06.0001 - Procedimento Comum
- REQUERENTE: Venus Jeans Industria e Comercio de Confecçoes Ltda - REQUERIDO: Fazenda Publica Estadual - Tendo em
vista o teor da certidão de fl. 01, determino a intimação do Dr. Francisco José Nunes de Freitas, OAB-CE nº 13.962, para, em
no máximo cinco dias, efetura a devolução espontânea dos autos nº 0016458-09.2007.8.06.0001 ( nº antigo 2007.0005.63445), levados em carga desde 4 de agosto de 2008 a ainda não devolvidos à Secretaria desta Vara, sob pena de se efetuar a
cobrança dos autos no prazo e na forma do art. 234, §§ 2º a 5º do CPC/2015, inclusive com aplicação de multa e comunicação
do fato à seção local da Ordem dos advogados do Brasil.Recebidos os autos deverá ser efetuada a imediata digitalização e
disponibilização no Sistema SAJ Primeiro Grau, tornando-se conclusos os autos para apreciação deste magistrado.
ADV: DANILO TEIXEIRA CARDOSO (OAB 2325/CE) - Processo 0020839-89.2009.8.06.0001 - Mandado de Segurança
- Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - IMPETRANTE: Cintya de Oliveira Abud - IMPETRADO: Secretario de Seguranca
Publica e Defesa Social do Estado do Ceara - Tendo em vista o teor da certidão de fl. 01, determino a intimação do Dr. Danilo
Teixeira Cardoso, OAB-CE nº 2.325, para, em no máximo cinco dias, efetuar a devolução espontânea dos autos nº 002083989.2009.8.06.0001 ( nº antigo 2009.0006. 9097-4), levados em carga desde 24 de junho de 2009 e ainda não devolvidos à este
gabinete, sob pena de se efetuar a cobrança dos autos no prazo e na forma do art. 234, §§ 2º a 5º do CPC/2015, inclusive
com aplicação de multa e comunicação do fato à seção local da Ordem dos advogados do Brasil.Recebidos os autos deverá
ser efetuada a imediata digitalização e disponibilização no Sistema SAJ Primeiro Grau, tornando-se conclusos os autos para
apreciação deste magistrado.
ADV: RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE), JOÃO AFRÂNIO MONTENEGRO (OAB 4466/CE), ALEXANDRE
RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 6023/CE), RODRIGO MACEDO DE CARVALHO (OAB 15470/CE) - Processo 003558729.2009.8.06.0001 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - REQUERENTE: Agueda Maria
Frota Ribeiro - Luiz Fernando da Cruz Silva - Fernando Antonio Sales Rocha - Francisco Celio Chagas de Pontes - Artur Nunes
Torres de Melo - Leila Marilia Cavalcante Coelho - Vera Lucia Moreira Braga - Regina Fatima Caminha Barbosa Galvao - Suely
Andrade Damasceno - Jose Wellington Costa Rolim - Roberto Flavio de Holanda Cavalcante e outros - REQUERIDO: Municipio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º