Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XI - Edição 2428
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votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para negar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator. 000925789.2015.8.06.0128 (2) RECORRENTE(s): Valdenira Bezerra da Silva; Banco Badesco Financiamentos. RECORRIDO: Valdenira
Bezerra da Silva; Banco Badesco Financiamentos. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso do réu e negar
provimento ao do autor, conforme acordão lavrado. 0048092-29.2015.8.06.0167 RECORRENTE(s): BANCO BMG SA.
RECORRIDO: MARIA DE FATIMA TOMAZ. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para dar-lhe
parcial provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator. 3000018-03.2017.8.06.0140 RECORRENTE(s): MARIA ZELIA DA
SILVA. RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em deixar de conhecer do
presente recurso. 3000221-89.2019.8.06.9000 RECORRENTE(s): WELLINGTON LUIZ SAMPAIO DE HOLANDA FILHO.
RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DA 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA.
RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por
unanimidade de votos, tomar conhecimento do presente Agravo Interno, para dar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado
pelo relator. 0046839-07.2015.8.06.0102 RECORRENTE(s): MACAVI. RECORRIDO: DOMINGOS BRAGA MOTA. RETIRADO
POR DECISÃO MONOCRÁTICA. 3000948-04.2019.8.06.0220 RECORRENTE(s): COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA.
RECORRIDO: FRANCISCA HELENILZA FERREIRA DE OLIVEIRA. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso
Inominado, para negar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator. 3001274-33.2019.8.06.0003 RECORRENTE(s):
IRLANDIA MARTINS AMARANTE. RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. RESULTADO: Acordam os
membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
tomar conhecimento do Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator. 004616143.2016.8.06.0009 RECORRENTE(s): VANESSA GOMES RODRIGUES DOS SANTOS. RECORRIDO: VRG LINHAS AEREAS
S.A. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará,
por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo
relator. 0046116-73.2015.8.06.0009 RECORRENTE(s): MARCEL TAVARES SAMPAIO. RECORRIDO: NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, conforme
acórdão lavrado pelo relator. 3001735-42.2018.8.06.0002 RECORRENTE(s): FREDERICO ANTONIO ONOFRE DE PAIVA.
RECORRIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para
negar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator. 3000216-67.2019.8.06.9000 RECORRENTE(s): ROMMELL
ALENCAR PAIVA. RECORRIDO: DANNY MEMORIA SOARES. RETIRADO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. 004622902.2016.8.06.0006 RECORRENTE(s): GNG - COMERCIO E SERVICOS TELECOM LTDA. RECORRIDO: CINTIA MAGALHAES
UCHOA. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento dos Embargos declaratórios, para negar-lhe provimento, conforme
acórdão lavrado pelo relator. RELATORIA DR. IRANDES BASTOS SALES: 0014773.87.2016.8.06.0053 RECORRENTE(s):
Ambrosio de Brito Ferreira. RECORRIDO: Banco Bradesco S.A. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso
Inominado, para dar-lhe parcial provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator. 0020196.66.2017.8.06.0029
RECORRENTE(s): Banco BMG. RECORRIDO: JOSÉ MARIANO RODRIGUES. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do
Recurso Inominado, para negar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator. 0008394.57.2017.8.06.0163
RECORRENTE(s): Banco Bradesco S.A. RECORRIDO: MANOEL RODRIGUES DO NASCIMENTO. RESULTADO: Acordam os
membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos,
tomar conhecimento do Recurso Inominado, para negar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator.
0006730.51.2018.8.06.0067 RECORRENTE(s): TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO. RECORRIDO: Banco BMG. RESULTADO:
Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de
votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator.
0004485.25.2016.8.06.0039 RECORRENTE(s): Banco Itaú BMG Consignado S/A. RECORRIDO: FRANCISCO MULATO DE
SOUZA. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do
Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para negar-lhe provimento, conforme acórdão
lavrado pelo relator. 0003548.74.2018.8.06.0029 RECORRENTE(s): FRANCISCA GOMES DINIZ. RECORRIDO: Banco BMG.
RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por
unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo
relator. 0002854.88.2017.8.06.0046 RECORRENTE(s): Banco PAN S.A. (Nova Denominação do Banco Panamericano S/A).
RECORRIDO: ANTONIA MARIA DA MOTA. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para negar-lhe
provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator. 0003638.83.2018.8.06.0061 RECORRENTE(s): Companhia Energética do
Ceará - ENEL. RECORRIDO: Maria Auxiliadora Fontenele Feitosa. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso
Inominado, para negar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator. 0000252.08.2018.8.06.0041 RECORRENTE(s):
Banco Bradesco S.A. RECORRIDO: JOSÉ ILARIO DA SILVA LIMA. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso
Inominado, para negar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator. 0003619.59.2017.8.06.0046 RECORRENTE(s):
RAIMUNDA MARIA FERNANDES FERREIRA. RECORRIDO: Banco Bradesco S.A. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª
Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento
do Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo relator. 0003620.44.2017.8.06.0046
RECORRENTE(s): RAIMUNDA MARIA FERNANDES FERREIRA. RECORRIDO: SEGURADORA PRESTAMISTA S/A.
RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por
unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, conforme acórdão lavrado pelo
relator. 0003618.74.2017.8.06.0046 RECORRENTE(s): RAIMUNDA MARIA FERNANDES FERREIRA. RECORRIDO: Banco
Bradesco S.A. RESULTADO: Acordam os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado
do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para dar-lhe provimento, conforme acórdão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º