Edição nº 58/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 29 de maio de 2008
Nº 7223-3/05 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: CARLOS LINO DE SOUZA FILHO.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 08h29..
Nº 2138-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: EDVALDO CARDOSO DA
CONCEICAO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAOM PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata. DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação,
por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se vista à parte contrária para oferecer as contra-razões
recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste
Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 08h29..
Nº 2208-3/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: IRENE DOS SANTOS NUNES.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 08h29..
Nº 2216-3/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: PEDRO RIOS DE MORAES FILHO.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 08h29..
Nº 2491-5/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARIA JOSE ALVES DA COSTA.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 08h29..
Nº 2584-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: ZELIA ALVES DOS SANTOS
ADRIANO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015774 - Alexandre Vitorino Silva. DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação,
por conseguinte, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.3. Após as intimações devidas, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com
as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 13h59..
Nº 5092-3/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: GERSON PAULINO
DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT,
com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 13h55..
Nº 5134-8/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARIA APARECIDA
PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT,
com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 13h55..
Nº 5139-7/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARIA ELIANE RODRIGUES
DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT,
com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h37..
Nº 5154-9/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARIA FRANCISCA
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos
fundamentos.3. Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos
ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h12..
Nº 5159-8/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: REGINALDO ALVES DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT,
com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 13h55..
Nº 5161-2/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANA QUESIA MACIEL
GOMES. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
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