Edição nº 58/2008
Brasília - DF, quinta-feira, 29 de maio de 2008
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT,
com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h12..
Nº 5169-4/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARTA BRASILIA DE PAULO.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h19..
Nº 5178-2/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: FRANCISCA ABILIO GOMES.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h20..
Nº 5354-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: JOAO PEREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h19..
Nº 5361-8/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: GERALDO PEREIRA DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO
- Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Dê-se
vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação, subam os
autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 10h11..
Nº 5366-7/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: VENANCIO ALBINO DA
SILVA LIMA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT,
com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h12..
Nº 5387-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: ANTONIO SOARES DE
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Dê-se vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem manifestação,
subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h20..
Nº 5399-7/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: RICARDO FERREIRA DE AGUIAR.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NAO HA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos
fundamentos.3. Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos
ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 13h55..
Nº 5417-0/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PERIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PERIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: LENIR DA SILVA SANTAREM.
Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO
- Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT,
com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 09h06..
Nº 5427-6/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto.
A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: LUIZ CARLOS BUENO DE
LIMA E SEU CONJUGE. Adv(s).: (.). R: LUIZ CARLOS BUENO DE LIMA E SEU CONJUGE e outros. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ROSA APARECIDA PETRUCELLI BUENO DE LIMA.
Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos
fundamentos.3. Dê-se vista à parte contrária para oferecer as contra-razões recursais. Transcorrido o prazo para contra-arrazoar, com ou sem
manifestação, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as homenagens deste Juízo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 10h11..
Nº 5459-8/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo
Neto. A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto. R: MARILENE FELIZ
DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
DECISAO - Portanto, entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3.
Considerando que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT,
com as homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 13h55..
Nº 5464-5/06 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. A:
ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA e outros. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: ANA MARLINDA SOARES. Adv(s).:
(.). A: ESPOLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). DECISAO - Portanto,
entendo não ser o caso de retratação, por conseguinte, mantenho a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.3. Considerando
que não houve citação, não há falar em oferecimento de contra-razões recursais. Assim sendo, subam os autos ao Egrégio TJDFT, com as
homenagens deste Juízo e com as cautelas de estilo.Int.Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/05/2008 às 10h06..
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