Edição nº 197/2011
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de outubro de 2011
Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro, Proc(s).: PR-. Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença (acórdão) condenatória(o)
transitada(o) em julgado definitivamente. Dê-se baixa na Distribuição quanto à fase de conhecimento. Também deve ser anotado na Distribuição
que doravante se trata de fase de cumprimento de sentença. Façam-se as alterações, comunicações e substituições de praxe. Tendo transcorrido
15 (quinze) dias do trânsito em julgado da decisão condenatória, atualize-se o débito, devendo ser incluída multa de 10%, nos termos do art. 475J, CPC, e expeça-se mandado de penhora, avaliação, descrição, bem como remoção dos bens que guarnecem a residência do(s) executado(s)
ou seu estabelecimento comercial, devendo o Oficial de Justiça intimar o executado de tudo. Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes
do disposto no art. 172, § 2º do Código de Processo Civil, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Cumprido o mandado de penhora, não tendo o Oficial de Justiça intimado o executado, intime-o, na pessoa de seu advogado, por publicação no
DJe, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Não tendo o executado advogado constituído nos autos, intime-o pessoalmente,
pelo correio ou por mandado, conforme art. 475-J, §1º, CPC. Ressalto que, nos termos do art. 475-M, a impugnação não será recebida com efeito
suspensivo e que só poderá versar sobre os temas elencados no art. 475-L, CPC. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor da execução.
Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2011 às 19h08. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 222135-5/10 - Obrigacao de Nao Fazer - A: JOSINALDO JACINTO DE LIMA. Adv(s).: DF026687 - Ueren Domingues de Sousa. R:
DIRETOR GERAL DA AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF AGEFIS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cite-se para contestar no prazo
legal. Sobre o pedido liminar, esclareço que o mesmo já fora apreciado às fls. 127; tendo em vista a ausência de novos elementos, inviável nova
análise. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 10h11. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 65684-5/11 - Declaratoria - A: RUTE FREITAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF032755 - Alberto Carlos Costa. R: BRB BANCO DE
BRASILIA SA. Proc(s).: . Defiro a gratuidade de justiça requerida. Cite-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2011 às 18h23. Rômulo de Araújo
Mendes,Juiz de Direito .
Nº 166234-2/11 - Acao de Conhecimento - A: JOSEFA MENDES TEIXEIRA CONCEICAO. Adv(s).: DF025761 - Luiz Fernando Mattar.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARIA DAS GRACAS ROLIM SANTOS. Adv(s).: DF025761 - Luiz Fernando
Mattar. A: RAFAELA CHRISTINA DA SILVA DE PAULA. Adv(s).: DF025761 - Luiz Fernando Mattar. A: ERICA FERREIRA PIRES. Adv(s).:
DF025761 - Luiz Fernando Mattar. A: JOANA D' ARC SALES HIDALGO. Adv(s).: DF025761 - Luiz Fernando Mattar. A: SONIA MARIA LEMOS
IGREJA. Adv(s).: DF025761 - Luiz Fernando Mattar. A: MARIA ABADIA GOMES PEREIRA. Adv(s).: DF025761 - Luiz Fernando Mattar. A: LINDOIA
CAMPOS DA SILVA. Adv(s).: DF025761 - Luiz Fernando Mattar. A: GEANE RODRIGUES DA SILVA TONHA. Adv(s).: DF025761 - Luiz Fernando
Mattar. A: ANTONIA MARIA PEREIRA RODRIGUES. Adv(s).: DF025761 - Luiz Fernando Mattar, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a
emenda de fls. 249/274. Aos autores para recolhimento das custas complementares no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 13/10/2011 às 18h51. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 167831-9/11 - Acao de Conhecimento - A: JACKSON ANTONIO LIMA. Adv(s).: DF033243 - Renan Alexandre Moreira. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: JOSE ROMULO DA SILVA. Adv(s).: DF033243 - Renan Alexandre Moreira. A: JEZIEL
RODRIGUES SILVA. Adv(s).: DF033243 - Renan Alexandre Moreira. A: JOSE RITA VAZ DA COSTA. Adv(s).: DF033243 - Renan Alexandre
Moreira. A: LUIZ ALVES DA COSTA. Adv(s).: DF033243 - Renan Alexandre Moreira. A: MARCELO MELO REZENDE. Adv(s).: DF033243 Renan Alexandre Moreira. A: MILTON LAZARO GALVAO. Adv(s).: DF033243 - Renan Alexandre Moreira. A: MISAEL NUNES DA SILVA. Adv(s).:
DF033243 - Renan Alexandre Moreira. A: ROBSON ROBERTO DE JESUS SANTOS. Adv(s).: DF033243 - Renan Alexandre Moreira. A: OVIDIO
ANGELO DE LIMA. Adv(s).: DF033243 - Renan Alexandre Moreira, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a emenda de fls. 68/74. Paguem-se
as custas processuais. Após, cite-se para contestar no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 10h28. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz
de Direito .
Nº 171936-4/11 - Cobranca - A: HERLI HELENA BORGES MARTINS. Adv(s).: DF004778 - Josue Chagas Vilela Filho. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: MARISE CARVALHO MENDES VIEIRA MARANHAO. Adv(s).: DF004778 - Josue Chagas
Vilela Filho. A: IVANUSIA MARIA DE MORAIS. Adv(s).: DF004778 - Josue Chagas Vilela Filho. A: ELIZABETH GONCALVES DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF004778 - Josue Chagas Vilela Filho. A: INES CARVALHO MENDES VIEIRA DE MARCO. Adv(s).: DF004778 - Josue Chagas Vilela
Filho. A: HAROLDO AQUINO MARANHAO. Adv(s).: DF004778 - Josue Chagas Vilela Filho. A: TEREZA CRISTINA VIANA DO VALE. Adv(s).:
DF004778 - Josue Chagas Vilela Filho. A: EDIVANIA MARIA LIMA DE ARAUJO. Adv(s).: DF004778 - Josue Chagas Vilela Filho. A: LUCAS
TADZO VIANA SOBREIRA BEZERRA. Adv(s).: DF004778 - Josue Chagas Vilela Filho. A: MARIA DULCE GOMES. Adv(s).: DF004778 - Josue
Chagas Vilela Filho, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Recebo a emenda de fls. 63. Cite-se para contestar no prazo legal. Brasília - DF, sextafeira, 14/10/2011 às 10h20. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 192794-4/11 - Acao de Conhecimento - A: LILIAN SARTINI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF003055 - Gilson Fernandes Vasconcellos. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LEVY ANICETO SANTANA. Adv(s).: (.). A: RAQUEL ABOUDIB KAWATA.
Adv(s).: (.). A: SANDRA DOS SANTOS PEREIRA MENDES. Adv(s).: (.). A: ANTONIA DA CONCEICAO RIBEIRO COUTINHO. Adv(s).: (.). A:
MARIA NAZARE GONCALVES. Adv(s).: (.). A: KATIA CARDOSO SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: ZELINA OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: (.). A: RAIGANNA
SANTOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: JULIANA CATAO GRISI. Adv(s).: (.). A: JOSE ROBERTO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VERONICA COELHO
SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o comprovante de recolhimento
de custas às fls. 56. Aos autores para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, adequando o valor da causa ao disposto nos artigos 258 e
seguintes do Código de Processo Civil, bem como para complementarem as custas recolhidas. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011
às 09h54. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 194762-4/11 - Revisional - A: DINA MARCIA DE ARAUJO BASTOS ME. Adv(s).: DF030877 - Fernando Zago Loes Moreira. R:
ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO
DO DF. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. A autora para regularizar sua representação processual, pois nos termos do art. 37 do
Código de Processo Civil, o advogado não será admitido a procurar em juízo sem o instrumento de mandato. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. Intime-se Brasília - DF, sexta-feira, 14/10/2011 às 16h58. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 196547-7/11 - Mandado de Seguranca - A: CONSORCIO ALVORADA. Adv(s).: DF031375 - Erika Dutra Xavier. R: DIRETOR GERAL
DO DER DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: PRESIDENTE DA COMISSAO JULGADORA PERMANENTE DO DER DF. Adv(s).: (.),
Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Desta forma, presentes os requisitos do art. 7º, Lei 12.016/09, DEFIRO a liminar requerida para determinar a
suspensão da Concorrência nº 08/2010 - DER/DF até decisão final neste writ. Ao impetrado para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Ao Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal para informar, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse de ingressar no feito.
Manifestado o interesse, fica a Secretaria autorizada a incluir o Departamento de Estrada e Rodagem do Distrito Federal no pólo passivo da lide.
Apresentadas as informações e a manifestação do Distrito Federal, encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 14/10/2011 às 15h26. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Direito .
Nº 197467-6/11 - Obrigacao de Fazer - A: MARCIO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF033055 - Fabricia Freitas Pamponet. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. A concessão de antecipação dos efeitos da tutela pretendida está condicionada à prova do
alegado, ao convencimento do Juízo de ocorrência de verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
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