Edição nº 82/2012
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de maio de 2012
n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da contestação e documentos juntados. Prazo de 10 (dez)
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 15h39. .
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE ABRIL DE 2012
Juiz de Direito: Issamu Shinozaki Filho
Diretor de Secretaria: Raynes Viana de Vasconcelos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 127411-2/10 - Reintegracao de Posse - A: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF009923 - Manoel
Oseas Ferreira, DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF09357E - Relmo Alessandro da Luz, DF09923E - Tatiane Ferreira Martins. R: ANDRE
GONTIJO DE MIRANDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei GUIA DE CUSTAS às fls. 59. Certifico
e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA para providenciar o recolhimento
das custas processuais finais, no valor de R$ 48,94, cuja guia encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas correspondente também
poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT na internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção "Serviços", item "Guia
de Custas", onde também são fornecidas instruções para o preenchimento, quando este for necessário. O prazo para pagar as custas é de 15
(quinze) dias, tanto para quem retirar a guia em cartório, quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O usuário deverá trazer a guia
contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 17h. .
Nº 92260-4/07 - Monitoria - A: CENTRO DE EDUCACAO E CULTURA ESCOLA DAS NACOES. Adv(s).: DF026346 - Rafael Marques
Siqueira Mendes, DF027047 - Fabio Silva Costa, DF029696 - Marcelo Alves de Abreu, DF10249E - Wilson Roberto da Rocha Soares Caixeta,
DF10337E - Maria Lelia Batista de Jesus. R: ALICE MARIA CUNHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei GUIA DE CUSTAS às fls. 142. Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos
autos à parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 46,77, cuja guia encontra-se na contracapa
dos autos. A guia de custas correspondente também poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT na internet (www.tjdft.jus.br), no
menu lateral à esquerda, opção "Serviços", item "Guia de Custas", onde também são fornecidas instruções para o preenchimento, quando este
for necessário. O prazo para pagar as custas é de 15 (quinze) dias, tanto para quem retirar a guia em cartório, quanto para quem a acessar
através do site do TJDFT. O usuário deverá trazer a guia contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. Brasília - DF,
sexta-feira, 27/04/2012 às 17h21. .
Nº 37193-8/09 - Execucao Por Quantia Certa - A: ARMANDO COELHO CAIADO. Adv(s).: DF028847 - Marcelo Caiado Sobral. R:
FRIGOESTRELA FRIGORIFICO ESTRELA D OESTE. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei GUIA DE
CUSTAS às fls. 63. Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA para
providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 44,50, cuja guia encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas
correspondente também poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT na internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda,
opção "Serviços", item "Guia de Custas", onde também são fornecidas instruções para o preenchimento, quando este for necessário. O prazo
para pagar as custas é de 15 (quinze) dias, tanto para quem retirar a guia em cartório, quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O
usuário deverá trazer a guia contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 17h16. .
Nº 37618-2/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: POSTO DISBRAVE. Adv(s).: DF016926 - Rogerio Augusto Ribeiro de Souza,
DF033274 - Denison Jhonie de Carvalho. R: RV COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei GUIA DE CUSTAS às fls. 125. Certifico e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste
Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 80,12, cuja guia
encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas correspondente também poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT na
internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção "Serviços", item "Guia de Custas", onde também são fornecidas instruções para
o preenchimento, quando este for necessário. O prazo para pagar as custas é de 15 (quinze) dias, tanto para quem retirar a guia em cartório,
quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O usuário deverá trazer a guia contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada
aos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 17h10. .
Nº 101620-8/08 - Cobranca - A: JOSE ERIVAN MAGALHAES MESQUITA. Adv(s).: DF018109 - Marcelo Honorato Faria. R: PALMIERI
GUILHEN RIBEIRO. Adv(s).: DF014744 - Ewerton Abrao Oliveira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei GUIA DE CUSTAS às fls. 58. Certifico
e dou fé que em cumprimento a Portaria nº 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte RÉ para providenciar o recolhimento
das custas processuais finais, no valor de R$ 62,16, cuja guia encontra-se na contracapa dos autos. A guia de custas correspondente também
poderá ser acessada por meio da página inicial do TJDFT na internet (www.tjdft.jus.br), no menu lateral à esquerda, opção "Serviços", item "Guia
de Custas", onde também são fornecidas instruções para o preenchimento, quando este for necessário. O prazo para pagar as custas é de 15
(quinze) dias, tanto para quem retirar a guia em cartório, quanto para quem a acessar através do site do TJDFT. O usuário deverá trazer a guia
contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. Brasília - DF, sexta-feira, 27/04/2012 às 17h25. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 49677-6/98 - Execucao - A: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF009505 - Manoel Guilherme
Fernandes Donas, DF017540 - Simone Martins de Araujo, DF019035 - Danillo Vieira de Paula Lima, DF04045E - Mariana Ponte de Albuquerque,
DF04933E - Sabrina Kelly Rodrigues Barbosa Ribeiro de Lacerda, DF05823E - Diogo Cavalcanti de Paula Monteiro, DF06947E - Fabiana Pinheiro
Araujo, DF07840E - Herbert Medeiros Leda, DF07912E - Eduardo Rodrigues Lopes, DF09480E - Gabriel Ferreira Gamboa. R: EDSON ALVES
BARBOSA. Adv(s).: DF007044 - Elizabeth Alves Barbosa, DF017988 - Nara de Almeida Gianelli, DF026746 - Roberto Silva Amarante. A: FUNCEF
FUND DOS ECON FEDERAIS. Adv(s).: (.). R: LOURDES DE SOUZA MARQUES (CITADA). Adv(s).: (.). Assim, expeça-se alvará de levantamento
em favor da devedora Lourdes de Souza Marques para que levante a quantia de R$ 19.531,49 (dezenove mil, quinhentos e trinta e um reais e
quarenta e nove centavos). Expeça-se alvará de levantamento em favor dos credores para que levantem o remanescente do valor penhorado.
Indiquem os credores bens dos devedores sobre os quais possa recair penhora para que se logre a satisfação do crédito cobrado. Brasília - DF,
segunda-feira, 30/04/2012 às 13h10. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 95994-7/11 - Obrigacao de Fazer - A: WLACIMAR PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: TAM
LINHAS AEREAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: FABIANA DE CASTRO NAPOLI. Adv(s).: (.). A: ANA FLAVIA NAPOLI DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: LUIS FELIPE NAPOLI DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA FERNANDA NAPOLI DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MIX TURISMO E VIAGENS .
Adv(s).: (.). ANTE O EXPOSTO, indefiro a antecipação de tutela postulada, à míngua dos requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil.
Citem-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/04/2012 às 12h48. Issamu Shinozaki Filho,Juiz de Direito .
Nº 40932-6/12 - Embargos de Terceiro - A: ALFREDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: DF032596 - Dinarth Araujo Cardoso Junior. R:
DEUSDERID DANTAS DE SOUSA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Destarte, tem-se que os direitos patrimoniais e eventuais garantias
reconhecidas ao embargante não estão ameaçadas pelo ato constritivo questionado, não se observando qualquer risco que justifique a suspensão
do processo principal, por meio do qual, ressalte-se, o embargado persegue o seu direito há mais de sete anos. Assim, cite-se o embargado, na
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