Edição nº 77/2015
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Decisão
Num Processo
Reg. Acórdão
Relator Des.
Agravante(s)
Advogado(s)
Agravado(s)
Advogado(s)
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de abril de 2015
PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140110515762 - PROCEDIMENTO
ORDINARIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. É inadmissível a utilização dos embargos
de declaração para rediscutir a matéria analisada no decisum recorrido. Embargos declaratórios conhecidos e
improvidos.
DESPROVIDO. UNÂNIME.
2011 00 2 001545-5
863144
JAIR SOARES
ANDRIA SANTOS ASSIS
PIERRE TRAMONTINI
MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
MAURÍCIO DE OLIVEIRA
DECIMA TERCEIRA VARA CIVEL - BRASILIA - 3999095 - EXECUCAO
Penhora. Valores em depósito. Prova. 1 - Consoante decidiu o e. STJ, ?é possível a penhora on line em conta corrente
do devedor, desde que observada a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,
proventos de aposentadoria e pensões, entre outras, prevista no art. 649, IV, do CPC.?(AgRg na Rcl 12.251/DF, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/08/2013, DJe 19/08/2013). 2 - Sem a prova de que os valores
depositados são provenientes de vencimentos, possível a penhora de 30% do que se encontra disponível na conta do
devedor. 3- Agravo não provido.
DESPROVIDO. MAIORIA.
2014 00 2 024875-3
863093
ESDRAS NEVES
CELIA BELTRAO DA CRUZ
MÁRCIA MARIA ARAÚJO CAIRES e outro(s)
ESPOLIO DE CRISOLITA PONTUAL BARRETO BELTRAO rep. por CELIO BARRETO BELTRAO
MARIA ALDA ANDRADE BORGES
1ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA - 20070110012589 - Prestação de Contas - Exigidas (6949-9/03
9867-6/07 83229-0/12)
PRESTAÇÃO DE CONTAS. ESPÓLIO. INVENTARIANTE. LOCATÁRIO. É vedado ao inventariante incluir nas despesas
incorridas pelo espólio valores relativos a gastos realizados para reforma de imóvel pertencente à massa, do qual o
administrador é locatário, sem anuência dos demais herdeiros e em desacordo com a previsão contratual.
DESPROVIDO. UNÂNIME.
2014 00 2 031930-0
863105
ESDRAS NEVES
BANCO DO BRASIL SA
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e outro(s)
MARIA DO AMPARO MONTANDON QUARESMA
ANDRE LUIZ SANTOS DURÃES e outro(s)
DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110948962 - CUMPRIMENTO DE SENTENCA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA
AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESNECESSIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DOS EXPURGOS DECORRENTES DOS PLANOS
ECONÔMICOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. MULTA PROCESSUAL. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Não há necessidade de
sobrestamento do feito para aguardar o julgamento do REsp nº 1.314.478/RS, devendo ser obstado, se o caso, o
processamento do eventual recurso especial. O entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
do REsp nº 1.392.245, que seguiu o rito dos recursos repetitivos, autoriza a inclusão de expurgos inflacionários
posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, ainda que não tenham sido objeto da condenação
exequenda. A inclusão dos juros remuneratórios na execução viola a coisa julgada, porquanto não previstos no título
exequendo. Havendo o depósito judicial da quantia apontada como devida pela exequente, não há falar em condenação
do devedor pelo pagamento da multa processual prevista no artigo 475-J, do Código de Processo Civil. São cabíveis
honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença, quando há impugnação manejada pelo devedor.
PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.
2014 00 2 032303-8
863104
ESDRAS NEVES
MARIA DO AMPARO MONTANDON QUARESMA
ANDRE LUIZ SANTOS DURÃES e outro(s)
BANCO DO BRASIL S.A.
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20140110948962 - Cumprimento de sentença
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DO FEITO. MATÉRIA SUBMETIDA
AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESNECESSIDADE. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
CADERNETA DE POUPANÇA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE JUROS
REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO DOS EXPURGOS DECORRENTES DOS PLANOS
ECONÔMICOS POSTERIORES. POSSIBILIDADE. MULTA PROCESSUAL. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. Não há necessidade de
sobrestamento do feito para se aguardar o julgamento do REsp nº 1.314.478/RS, devendo ser obstado, se o caso, o
processamento do eventual recurso especial. O entendimento emanado do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento
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