Edição nº 220/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de novembro de 2015
Dê-se vista ao Distrito Federal. Após, ao Ministério Público. Int. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 12h04. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.058080-9 - Oposicao - A: ANTONIO DE PADUA SOUZA COELHO. Adv(s).: DF011356 - Antonio Rodiguero. R: JOAO
CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).: DF035438 - Elton Santos Cardoso. R: MARIO EURICO D ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: ELLEN SALGADO D
ALMEIDA. Adv(s).: (.). À Secretaria para que cumpra, na íntegra, a decisão de fls. 64/65 da Ação de Impugnação. Brasília - DF, terça-feira,
17/11/2015 às 12h58. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.111616-5 - Usucapiao - A: BALBINO MONTEIRO GUIMARAES. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R:
BENEDITO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NATALIA SALGADO GUIMARAES. Adv(s).: (.). R: LEONOR DE CASTRO SOUSA
(FALECIDA). Adv(s).: (.). R: MARIO CESAR DE CASTRO (HERDEIRO DE LEONOR). Adv(s).: (.). R: MAXIMO CELIO DE CASTRO (HERDEIRO
DE LEONOR). Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R: LUIZ CARLOS DE SOUZA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: PEDRO QUEIROZ
DE OLIVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: IVANA GUIMARAES STOIMENOF DE SOUZA. Adv(s).: DF00263A - Francisco de Faria Pereira. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012461 - Alexandre Castro Cerqueira. R: MARIA APARECIDA HORTA DE SOUZA (CONFINANTE). Adv(s).:
(.). R: MARIA DELZA DOS SANTOS XAVIER. Adv(s).: (.). A prova testemunhal é sempre admissível (art. 400 do CPC). Entretanto, deve o Juiz
indeferi-la quando os fatos estiverem provados por documentos. No caso dos autos, o próprio autor admite que no processo os fatos alegados
se encontram fartamente documentados. Logo, dispensada a prova oral (inc. I, do art. 400, do CPC). No que pertine ao pedido de juntada do
novos documentos há que se observar a inteligência do art. 396 c/c art. 397, do mesmo Diploma Legal. Portanto, se não atende o comando
legal não há como se deferir sua juntada. Diante da explanação acima, indefiro tanto a produção de prova testemunhal, quanto a juntada de
novos documentos. Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para julgamento. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 13h13. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 23756/96 - Indenizacao - A: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. R: CAESB. Adv(s).:
DF007136 - Raul Freitas Pires de Saboia, DF013181 - Carlos Augusto Leoncio Lopes, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro. R: TERRACAP.
Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF024831 - Gabriela Guimaraes Cadima Ribeiro. A: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de Carvalho. A: JOSIAS GLAUCO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: SP024760 - Antonio Carlos
Leao. A: MARIA DYRCE AMARO PINHEIRO. Adv(s).: SP024760 - Antonio Carlos Leao. A: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).:
SP024760 - Antonio Carlos Leao. A: DOROTI MANCINI PINHEIRO. Adv(s).: SP024760 - Antonio Carlos Leao. A: IVONE MARLENE DE PAIVA
PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: SP024760 - Antonio Carlos Leao. A: LUIZ GONZAGA COIMBRA. Adv(s).: SP024760 - Antonio Carlos Leao. A:
LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: SP024760 - Antonio Carlos Leao. Anote-se a conclusão para sentença. Brasília - DF, terça-feira,
17/11/2015 às 14h09. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.103927-9 - Interdito Proibitorio - A: ENEAS PENHA DA PENHA. Adv(s).: DF026904 - Cristiano Renato Rech. R:
ASSENTAMENTO SEM TERRA 15 DE AGOSTO. Adv(s).: DF011114 - Dilson de Jesus Pereira, DF013755 - Anderson Jorge Figueira Pereira.
LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. R: KELLY DE MATOS. Adv(s).: (.). R: MICHELY
SLLANY ORNELAS DE MATOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). Em face do
exposto, revogo a liminar concedida, posto que não reconheço posse legítima no ato de ocupação ilícita do bem público pelo autor e, pela mesma
razão, julgo improcedente o pedido formulado na inicial. Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no importe de R$
2.500,00. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 14h15. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.087244-9 - Embargos a Execucao - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018933 Juliana Amorim de Souza, DF08626E - Catarina Correa Batista, DF09152E - Liliane Lima da Silva. R: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA
E SILVA. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro, DF010533 - Antonio Teixeira, DF016401 - Erasmo Antonio Porta, DF06998E - Rogerio Henrique
Thomaz Gomes. ASSISTENTE: GERSON DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF021346 - Thays Naves de Souza e Silva, DF031307 - Denyze Naves
de Souza e Silva. ASSISTENTE: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. ASSISTENTE: SIRLEI BARROS
ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques. Certifico que, em obediência a determinação do juiz desta Vara, digitalizei os autos
deste processo até a fl. 426 (volume III). Certifico também que gravei um CD/DVD com os arquivos que contêm todas as páginas digitalizadas,
classificados em diretórios relativos aos volumes que constituem os autos físicos, e encartei esse CD/DVD no verso da capa do último volume (vol.
III). Certifico, ainda, que, para facilitar o manuseio e movimentação dos autos, apenas tramitará o último volume dos autos físicos, juntamente com
o CD/DVD que contém o restante dos documentos do processo. De qualquer maneira, querendo as partes e seus procuradores, os autos físicos
poderão ser consultados no Cartório desta Vara, onde ficarão devidamente guardados. Pede-se instantemente, àqueles que manipularem os
CDs/DVDs, que zelem pela sua integridade e conservação, e OS MANTENHAM SEMPRE JUNTO AOS AUTOS, LEMBRANDO-SE DE GUARDÁLOS NO VERSO DA CAPA APÓS A RETIRADA PARA CONSULTA AOS DOCUMENTOS OU PRODUÇÃO DE CÓPIAS. Temos verificado que,
infelizmente, para enorme prejuízo do patrimônio público e da tramitação veloz do processo, muitos CDs/DVDs têm "desaparecido" dos autos
respectivos. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 14h18. .
Nº 22860/89 - Execucao de Sentenca - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro. R:
TERRACAP - COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013904 - Marco Antonio
Marques Atie, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF017210 - Rodrigo Fernandes de Moraes Ferreira, DF01786A - Maria Julia Monteiro
da Silva. LITISCONSORTE ATIVO: ODILON RIBEIRO. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro. ASSISTENTE: WALDA BORSAI BRUNO. Adv(s).:
DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE: EMILIO LEONARDO BRUNO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE:
JANUARIO SICILIADO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE: KATIA TERESA BORSAI BRUNO SICILIADO. Adv(s).:
DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE: RUBENS SALLES DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de
Araújo. ASSISTENTE: MARLETE RIBEIRO CARVALHO DE SALLES OLIVEIRA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE:
ROBERTO BELISARIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE: FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF002057
- Paulo Joaquim de Araújo. ASSISTENTE: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. ASSISTENTE: SIRLEI
BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques. Certifico que, em obediência a determinação do juiz desta Vara, digitalizei
os autos deste processo até a fl. 2339 (volume XII). Certifico também que gravei um CD/DVD com os arquivos que contêm todas as páginas
digitalizadas, classificados em diretórios relativos aos volumes que constituem os autos físicos, e encartei esse CD/DVD no verso da capa do
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