11 Resultado da Solicitação antonio de padua souza coelho. adv - em: 26/05/2025
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Edição nº 207/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 4 de novembro de 2015 modo, reforço que a possibilidade de realocação, pelo poder público, dos invasores situados em área desconforme, não impede a efetivação dos atos inerentes ao poder de polícia. Muito pelo contrário: até mesmo para que o direito de realocação possa ser exigido, a diligência de remoção deve se realizar previamente, não sendo razoável ou mesmo constitucional permitir-se a perpetuação d
Edição nº 56/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de março de 2016 Nº 2016.01.1.012971-7 - Procedimento Comum - A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R: ISABEL CRISTINA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nada a prover quanto ao requerimento de fls. 367-370, tendo em vista que o feito já se encontra sentenciado. Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Observe-se, ainda, que os autores são beneficiários da gratui
Edição nº 34/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2015.01.1.065551-3 - Interdito Proibitorio - A: RAQUEL DA COSTA PEREIRA. Adv(s).: DF045967 - Alexandre Machad
Edição nº 43/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016 SENTENÇA Nº 2006.01.1.105508-5 - Usucapiao - A: MARLY PINTO FERNANDES. Adv(s).: DF011704 - Tristana Crivelaro Souto. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatíc
Edição nº 95/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 25 de maio de 2015 Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal EXPEDIENTE DO DIA 21 DE MAIO DE 2015 Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DESPACHO Nº 2013.01.1.166509-9 - Usucapiao - A: DIVINO RIBEIRO. Adv(s).: DF016032 - Jadson Goncalves de Lima. R: ESPOLIO DE CLARA
Edição nº 28/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016 empreendimento. Não consegui localizar tal estudo nos autos, inclusive no instrumento de documentos juntados por linha. Em face do exposto, defiro aos réus o prazo de cinco dias, para que instruam com o referido estudo de impacto ambiental. I. Brasília - DF, sexta-feira, 05/02/2016 às 17h57. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito . DECISÃO Nº 2003.01.1.053046-7 - Cumprimento de Sen
Edição nº 220/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de novembro de 2015 Dê-se vista ao Distrito Federal. Após, ao Ministério Público. Int. Brasília - DF, terça-feira, 17/11/2015 às 12h04. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito . DECISÃO Nº 2015.01.1.058080-9 - Oposicao - A: ANTONIO DE PADUA SOUZA COELHO. Adv(s).: DF011356 - Antonio Rodiguero. R: JOAO CARLOS SETTE ROCHA. Adv(s).: DF035438 - Elton Santos Cardoso. R: MARIO EURICO D ALMEIDA. Adv(s).: (.).
Edição nº 72/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de abril de 2016 XISTO. Adv(s).: (.). A: ALLYSON SILVA PAULISTA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA DE FATIMA MONTEBELLO PEREIRA. Adv(s).: (.). A: JOBERTH CHARLES VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: THAIS PINHEIRO IRINEU. Adv(s).: (.). A: CELINA HENRIQUETA MATOS DE HEREDIA. Adv(s).: (.). A: MARILZA DE ALMEIDA GONCALVES. Adv(s).: (.). A: CARLOS AUGUSTO COSER. Adv(s).: (.). A: EMERSON SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). A: NALVA RUBIA DE AS
Edição nº 192/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de outubro de 2015 Nº 2002.01.1.043544-2 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. R: MARIA HELENA MOREIRA DA SILVA E OUTROS. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva, DF016952 - Ivana Patricia de A. Bezerra de Paula, DF027016 - Milena Galvao Leite, DF035657 - Elza Kovalski Zaluski, DF038453 - Vinicius Nobrega Costa, DF12976E - Rafael Campos de Abreu. R: REINATO ALVES
Edição nº 184/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016 jurídicas maiores, não existentes no caso dos autos (como, v.g., em casos de inconstitucionalidade ou inaplicabilidade da lei ao caso concreto). O juramento feito pelo juiz subordina-o ao cumprimento da lei, o que o impede, em absoluto, de realizar ato que sabe ser contrário ao que está ali instituído. Em face do exposto, por não reconhecer qualquer direito em prol da pretensão autoral, denego