Edição nº 43/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de março de 2016
TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: CLEOMAR PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: CLEONILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: CLEUZA PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). R: CLEITON PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: CLEIDE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: CLEUDIANE PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). R: ANASTACIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: CARMELITA BENEDITA PEREIRA.
Adv(s).: (.). R: JOSE CARLOS PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MELANIO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: GO029626 - Elias Navarro do
Nascimento. R: PAULO CESAR TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: ADELINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA PEREIRA DUTRA.
Adv(s).: (.). R: NILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ANA MARIA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: RENI BRAGA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R:
ELIENE BRAGA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: SHARLAN BRAGA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: ELIANE BRAGA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: RENE
BRAGA DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: (.). R: EVANDRO DE SOUZA E SILVA. Adv(s).: (.). R: BENEDITO
DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: JOANA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: KAIO RODRIGUES
DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: WANDERSON RODRIGUES SOUZA. Adv(s).: (.). R: RODRIGO DOS PRAZERES BRAGA. Adv(s).: (.). R: ROSELI
DOS PRAZERES BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS GRACAS CALAZANS. Adv(s).: (.). R: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).:
(.). R: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). R: SEBASTIANA ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.). R: BENEDITA ALVES FERREIRA. Adv(s).: (.).
R: MARIA CRISTINA DA FONSECA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: (.). R: ANANIAS LOPES ZEDES.
Adv(s).: (.). R: ERONDINO CARLOS DE MORAIS. Adv(s).: (.). R: MARIA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: (.). R: HILDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).:
(.). R: HERCULANO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: VALDIR PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). R: ADAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R:
MARIETA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: VALDETE PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: DEUSDETE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R:
ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: EXPOENTE CONSULTORIA LTDA. Adv(s).:
(.). Acolho a emenda de fl. 1048. Retifique-se a autuação e comunique-se à Distribuição o correto nome do corréu. Diligencie-se a citação
da parte incapaz por meio de sua curadora, conforme requerido à fl. 1048. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 12h32. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.117553-3 - Interdito Proibitorio - A: COOPER MONTE VERDE. Adv(s).: DF034911 - Thalita Bezerra de Sousa. R:
MOVIMENTO DE APOIO AO TRABALHADOR RURAL MATR. Adv(s).: DF035459 - Paulo Henrique Abreu de Oliveira. A: CONDOMINIO
RESIDENCIAL MONTE VERDE. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 149/158 , contestação tempestiva . Certifico também que cadastrei no sistema o
patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada
a manifestar-se em réplica, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 12h41. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.207529-2 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE ALEXANDRE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas
Calazans, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF003496 - Vicente
Augusto Jungmann, Nao Consta Advogado. O direito de ação é típica "facultas agendi". Só pode ser exercitado por seu titular, por sua única
e exclusiva vontade. Não cabe ao juízo intimar os particulares litisconsortes necessários para que venham integrar a lide ou "para manifestar
interesse no prosseguimento da presente demanda", pois não compete ao juiz provocar a parte para que venha defender seus interesses, mas,
ao contrário, o princípio da inércia da jurisdição veda tal conduta. Indefiro, portanto, o pedido de intimação formulado às fls. 1049 e seguintes.
Concedo ao autor mais uma oportunidade para que supra o defeito de representação mencionado no acórdão, em dez dias. No mesmo prazo,
diga a parte autora sobre a petição e pedido de fls. 1045/1047. I. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 12h45. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.138921-5 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - R: LUIS ALVES DE LIMA. Adv(s).: (.). R: ANTUNES DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: JOSE DOMINGUES GONZALEZ. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, Nao Consta Advogado. R: LUCIO VARLONE
DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do
processo no prazo de 05(cinco) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 12h54. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.009612-0 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO RAMOS DE ARAUJO SILVA. Adv(s).: DF009776 - Fabio Ramos de
Araujo Silva. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. Pelas razões
expostas, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase
de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema
informatizado do egrégio TJDFT. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora. Após
o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 13h08. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.141858-4 - Acao Popular - A: JOSE ROBERTO CORREA MARRA. Adv(s).: DF005491 - Wellington Mendonca dos Santos,
DF045665 - Alexandre Mendonça dos Santos. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015225 - Izabela Frota Melo. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF034445 - Marize Damasceno Moraes. R: VANESSA GISELE MATSCHINKI. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRNAO INFORMADO. Fl. 1359. Ante o documento que acompanha o petitório, defiro a devolução do prazo requerido pelo Distrito Federal. Brasília
- DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 13h12. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.049528-6 - Execucao de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: JULIANO ITABAIANA DE MOURA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: ESPOLIO DE
NILTON ALVES LISBOA. Adv(s).: DF000539 - Francisco Ricardo Soares Sette. R: CARLO FERNANDO DA SILVA LOPES. Adv(s).: DF005207 Antonio Petronilo da Costa, DF011694 - Estefania Ferreira de Souza de Viveiros. R: OSMAR BATISTA SIQUEIRA. Adv(s).: DF005207 - Antonio
Petronilo da Costa. R: TERRASUL AGROINDUSTRIAL E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF000539 - Francisco Ricardo Soares Sette. E, de ordem
do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para
constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quinta-feira, 03/03/2016 às 13h34. .
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