Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Nº 2016.01.1.113557-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).:
DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: FNL - FRENTE NACIONAL DE LUTA CAMPO E CIDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De
ordem do MM. Juiz de Direito Substituto, Dr. Jerônimo Grigoletto Goellner, fica intimada a parte autora TERRACAP para apresentar cópias da
petição inicial a fim de instruir os 11 mandados de citação e intimação dos réus FNL - Frente Nacional de Luta Campo e Cidade e DEMAIS
OCUPANTES DA ÁREA. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 19h01. .
DECISÃO
Nº 2007.01.1.155196-8 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF123321 - Ministerio Publico. R: ESQUIVAL LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF010695 - Rita de Cassia Nascimento P. Gastaldi, DF010699 Dario Ruiz Gastaldi. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. Ante o exposto: 1. Intime-se o executado
para o pagamento da multa, cujo valor nesta data é de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), no prazo de 15 dias úteis. 2. Caso não ocorra o
pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 3. Cientifico o executado de que, transcorrido
o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente,
nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º; Publiquese. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 13/12/2016 às 20h05. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.063425-9 - Procedimento Comum - A: MARCELO BRAGA LIMA. Adv(s).: DF026442 - Ubiratan Menezes da Silveira.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERNANDES ANTONIO DE NORONHA. Adv(s).: (.), 20160110634259. Suscitei incidente de resolução de demandas repetitivas abordando os temas jurídicos postos nas demandas contidas nos
autos em epígrafe. Aguarde-se por trinta dias a notícia sobre a admissão do incidente, posto que, no caso de juízo positivo de admissão pelo
Conselho Especial do TJDFT, os feitos deverão permanecer suspensos até o deslinde do incidente, conforme CPC, 313, IV. Publique-se; ciência
ao MP. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 12h22. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.103363-6 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF033574 - Marcella de Pinho
Pimenta Borges. R: TRIER ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se o cumprimento do mandado de citação. Brasília DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 12h35. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.00.2.032222-8 - Agravo de Instrumento - A: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques. R:
CONSTRURAPIDO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - M.E.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O Tribunal já se manifestou sobre a questão
levantada pela parte à fl. 156. De fato, no despacho de fl. 154 determinou-se a baixa dos autos do agravo e apensamento aos autos principais
exatamente porque o acórdão recorrido fora publicado antes da entrada em vigor do CPC/15. Desse modo, nada a prover. Brasília - DF, terçafeira, 13/12/2016 às 20h15. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.096625-6 - Mandado de Seguranca (civel) - A: MARIA ESTELIA GOMES DE ALMEIDA. Adv(s).: DF041878 - Claudia
Rocha Caciquinho. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno, - 20160110966256.
Processo sentenciado. Nada a prover. Aguarde-se o trânsito em julgado. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 12h32. Jerônimo Grigoletto
Goellner,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.070649-4 - Procedimento Comum - A: AMILCAR MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira.
R: EUCLENIO JEFERSON DUTRA TEIXEIRA. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: REGINA LUCIA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: DF00668A
- Brasil Jose Braga. Juntei, à(s) fl(s). 610/625 , réplica tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a
especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 13h01. .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.054857-0 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro. R:
LUBRIFICANTES GASOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. INTERESSADA: TERRACAP.
Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. ASSISTENTE: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra.
ASSISTENTE: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques. Diante das informações acerca de obstáculo criado
para acesso aos autos, devolvo à parte requerida o prazo requerido. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 13h01. Jerônimo Grigoletto
Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.102762-9 - Usucapiao - A: WALMIR ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF016096 - Paulo Vidal. A: SANDRA VENANCIO DA
SILVA BARBOSA. Adv(s).: (.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago. R: LOURDES DA NATIVIDADE
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ PIGNATA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Embora o processo já se encontre com seu julgamento concluído,
dê-se vista às partes sobre a documentação apresentada pelo Distrito Federal. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 13h07. Jerônimo
Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.137458-0 - Usucapiao - A: IBRAHIM AHMAD YOUSEF HAMADEH. Adv(s).: DF005771 - Graziela das Gracas de Sousa
Goncalves. R: ESPOLIO DE MARIA D'ABADIA SPINDOLA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCILIA VASCONCELOS YOUSEF. Adv(s).:
(.). ASSISTENTE: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. A: JOAQUIM FLAVIO SPINDOLA. Adv(s).: (.).
R: LELIA SPINDOLA. Adv(s).: (.). A: JOSE FLAVIO SPINDOLA. Adv(s).: (.). R: JOAO FLAVIO SPINDOLA. Adv(s).: (.). R: ELIANA MONTALVAO
SPINDOLA. Adv(s).: (.). R: LILIA AMERICA SPINDOLA DE LUCENA. Adv(s).: (.). A: ARUANA CORTEZ DE LUCENA. Adv(s).: (.). CONFINANTE:
NILSON ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CONFINANTE: SUSE MEIRE APARECIDA BERNARDES NUNES DOS SANTOS. Adv(s).: (.).
CONFINANTE: MARIA LUCY DE SOUSAS RIBEIRO. Adv(s).: (.). CONFINANTE: CELSO RIBEIRO. Adv(s).: (.). CONFINANTE: FIRMINO ALVES
CARREIRO VARAO. Adv(s).: (.). CONFINANTE: ELIANE VELOSO DE MORAES CARREIRO. Adv(s).: (.). CONFINANTE: UBRAJARA AZEVEDO
SOBRINHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: AMELIA SARDINHA DA COSTA. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão requerida pela parte autora por trinta
dias. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 13h16. Jerônimo Grigoletto Goellner,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.086050-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANTENOR PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: DF002871 Jose Renato Lopes. R: MOVIMENTO DE APOIO AO TRABALHADOR RURAL MATR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIZABETH IKEDA
MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: YASUKO KIY IKEDA. Adv(s).: (.). A: ASSIS IKEDA. Adv(s).: (.). A: LUZIA TETSUKO IKEDA. Adv(s).: (.). A: TOMAZ
IKEDA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE TAKEO IKEDA. Adv(s).: (.). R: MARIA ROSILEIDE MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: JOSE LIDIO
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