Edição nº 64/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2018
2ª Câmara Cível
DESPACHO
N. 0713831-15.2017.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: MARIA LUIS PEDROSA MOREIRA. Adv(s).: DF3501300A - RAUL
HENRIQUE RODRIGUES FERREIRA. R: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0713831-15.2017.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE
SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: MARIA LUIS PEDROSA MOREIRA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO
FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a impetrante para se manifestar sobre os documentos colacionados pelo Impetrado. Brasília-DF, 5 de abril
de 2018 17:13:16. LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0707424-90.2017.8.07.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA - A: JOSE DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF3841900A - NEUSA
OLIVEIRA DUARTE DOS SANTOS. R: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número do processo: 0707424-90.2017.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO
DE SEGURANÇA (120) IMPETRANTE: JOSE DE SOUZA OLIVEIRA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO
FEDERAL, DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Feita a transferência, conforme comprovante anexo, expeça-se alvará de levantamento em
nome do Impetrante ou de advogado com poderes para o ato (fl. 01 ID 1718532). Feito o levantamento, o Impetrante deverá comprovar a aquisição
no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as demais prescrições da decisão anterior. Sem prejuízo, inclua-se o processo na pauta de julgamento.
Publique-se. Brasília, 05 de abril de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0702998-69.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: ANTONIO CARLOS ARAUJO CHAVES. A: JOSE LEITE
FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF19274 - RAFAEL TEIXEIRA MARTINS. R: SANDRA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO
MARQUES ATIE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James
Eduardo Oliveira Número do processo: 0702998-69.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE:
ANTONIO CARLOS ARAUJO CHAVES, JOSE LEITE FERREIRA FILHO AGRAVADO: SANDRA RODRIGUES ALVES D E S P A C H O Intimese a Agravada SANDRA RODRIGUES ALVES para apresentar contrarrazões ao agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO
CHAVES E JOSÉ LEITE FERREIRA FILHO no prazo de quinze dias, nos termos do § 2º do artigo 1.021 da Lei Processual Civil. Após, voltem
os autos conclusos. Brasília-DF, 5 de abril de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0702998-69.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: ANTONIO CARLOS ARAUJO CHAVES. A: JOSE LEITE
FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF19274 - RAFAEL TEIXEIRA MARTINS. R: SANDRA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO
MARQUES ATIE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James
Eduardo Oliveira Número do processo: 0702998-69.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE:
ANTONIO CARLOS ARAUJO CHAVES, JOSE LEITE FERREIRA FILHO AGRAVADO: SANDRA RODRIGUES ALVES D E S P A C H O Intimese a Agravada SANDRA RODRIGUES ALVES para apresentar contrarrazões ao agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO
CHAVES E JOSÉ LEITE FERREIRA FILHO no prazo de quinze dias, nos termos do § 2º do artigo 1.021 da Lei Processual Civil. Após, voltem
os autos conclusos. Brasília-DF, 5 de abril de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
N. 0702998-69.2016.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: ANTONIO CARLOS ARAUJO CHAVES. A: JOSE LEITE
FERREIRA FILHO. Adv(s).: DF19274 - RAFAEL TEIXEIRA MARTINS. R: SANDRA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF13904 - MARCO ANTONIO
MARQUES ATIE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James
Eduardo Oliveira Número do processo: 0702998-69.2016.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE:
ANTONIO CARLOS ARAUJO CHAVES, JOSE LEITE FERREIRA FILHO AGRAVADO: SANDRA RODRIGUES ALVES D E S P A C H O Intimese a Agravada SANDRA RODRIGUES ALVES para apresentar contrarrazões ao agravo interno interposto por ANTÔNIO CARLOS ARAÚJO
CHAVES E JOSÉ LEITE FERREIRA FILHO no prazo de quinze dias, nos termos do § 2º do artigo 1.021 da Lei Processual Civil. Após, voltem
os autos conclusos. Brasília-DF, 5 de abril de 2018. JAMES EDUARDO OLIVEIRA Relator
EMENTA
N. 0701695-49.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA DECIMA SEGUNDA VARA CIVEL DE BRASILIA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA VIGESIMA VARA CIVEL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DEONDAS GONCALVES
DOS SANTOS. Adv(s).: PR14520 - ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA SILVA. T: ROBERTO CARLOS DE ALMEIDA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COM ABRANGÊNCIA NACIONAL.
RECURSO ESPECIAL 1.391.198/RS. PREVENÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Trata-se de conflito negativo
de competência suscitado pelo Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília em desfavor da 20ª da mesma Circunscrição, em que se busca a declaração
de competência deste, haja vista a inexistência de prevenção para conhecer e processar o cumprimento individual da sentença coletiva proferida
por aquele juízo. 2. Consoante o entendimento sufragado pelo Superior Tribunal de Justiça, a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível de
Brasília/DF na ação coletiva n. 1998.01.1.016798-9 alcança todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil à época, assim,
é facultado ao poupador o direito de ajuizar o devido cumprimento de sentença no foro do seu domicílio ou no Distrito Federal. 3. O presente
caso é de distribuição aleatória, desvinculada de prevenção, razão pela qual a competência para conhecer e processar o referido cumprimento
individual da sentença coletiva é do Juízo originalmente sorteado. 4. Conflito conhecido. Reconhecida a competência do Juízo suscitado, da 20ª
Vara Cível de Brasília.
N. 0700957-61.2018.8.07.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - A: JUIZO DA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
ÁGUAS CLARAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO DA SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: SORAIA PEREIRA VIEIRA. Adv(s).: GO19711 - DALILA FAUSTINO CORDEIRO, GO28536 - LILIAN SAMPAIO KROGER.
T: ORLANDO LAMOUNIER PARAISO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DANILO LAMOUNIER PARAÍSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
ORLANDO LAMOUNIER PARAISO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSIANNE FLORES PARAISO FONSECA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: DALILA FAUSTINO CORDEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: LILIAN SAMPAIO KROGER. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SEGUNDA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRASÍLIA E VARA DE
FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS. INVENTÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE
OFÍCIO OU À REQUERIMENTO DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A competência do caso concreto é territorial, portanto, relativa, não
podendo, por conseguinte, ser declinada de ofício, mas sim provocada pela parte interessada. 2. Considerando que a escolha do foro para
ajuizamento da demanda constitui faculdade atribuída à autora antes de sua propositura, não poderia o Juízo suscitado declinar a competência de
ofício, tampouco a autora postular a sua redistribuição para Juízo diverso, eis que cabe somente ao réu requerer a modificação da competência,
mediante instrumento processual específico (exceção). 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo suscitado.
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