Edição nº 155/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018
do inadimplente. Confira-se: DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ABUSIVA. I - Não há ilegalidade na
cobrança cumulada de juros moratórios, multa moratória de 2% sobre o valor corrigido mais juros remuneratórios, desde que observada à taxa
média de mercado estabelecida pelo Banco Central, respeitado o percentual contratado. II - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão n.797198,
20130910162594APC, Relator: JOSÉ DIVINO, Revisor: VERA ANDRIGHI, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 11/06/2014, Publicado no
DJE: 24/06/2014. Pág.: 365) (destaque meu) DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. I - Não há se falar
em nulidade das supostas cláusulas relativas à comissão de permanência, quando inexistente previsão contratual para sua incidência. II - Não
há óbice para a cobrança, no período de inadimplência, de juros remuneratórios, juros de mora e multa moratória de 2% sobre o valor corrigido.
III - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão n.582543, 20110110563494APC, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Revisor: VERA ANDRIGHI,
6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/04/2012, Publicado no DJE: 04/05/2012. Pág.: 246) (destaque meu) Logo, outra solução não há senão
rejeitar todos os argumentos da embargante, razão pela qual não procede o pedido consistente no reconhecimento do excesso de execução. Ante
o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido
deduzido na petição inicial. Custas e honorários, fixados em 15% sobre o valor da execução (respeitantes à execução e aos presentes embargos),
conforme o disposto no artigo 827, § 2º, do Código de Processo Civil, pela parte embargante. Traslade-se cópia da presente sentença ao processo
de execução correlato (autos de processo nº. 0014724-78.2016.8.07.0001), independentemente do trânsito em julgado. Depois do trânsito em
julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os presentes autos eletrônicos com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2018 11:08:33. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0701156-80.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ELIZABETH FORMIGA. Adv(s).: DF47936 - CLEVIO
DA SILVA BARRETO. R: ROSIANE VIANA. Adv(s).: DF51350 - DIENNER REIS ALMEIDA. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0701156-80.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ELIZABETH FORMIGA
EXECUTADO: ROSIANE VIANA CERTIDÃO De ordem, manifeste-se, a exequente, no prazo de 5 dias, sobre a petição da executada de ID
21130853. BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de 2018 13:41:19. JORDANA ARIELA SERAFIM MOTTA E BONA SOARES BUENO Servidor Geral
N. 0702081-13.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: IVANILDA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF27896 - BRUNO MENDES
RAPOSO, DF9285 - UBIRACI RAPOSO, DF42909 - JOAO LUIS MACHADO VASCONCELOS, DF52448 - DEBORA HANNA DE ARRUDA DOS
SANTOS, DF20562 - RENATO OLIVEIRA RAMOS, DF43570 - ELISABETE XAVIER DE ALBUQUERQUE MOSCA, DF43583 - GABRIELLA DE
MONTEIRO LIMA. R: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF2816100A - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. T: MARCELO ANDRE
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702081-13.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IVANILDA BEZERRA DA SILVA EMBARGADO: LS&M ASSESSORIA LTDA
CERTIDÃO Certifico que cadastrei os advogados particulares UBIRACI RAPOSO e BRUNO MENDES RAPOSO constantes no processo de
execução correlato. De ordem, ficam intimadas as partes sobre a nova data para início dos trabalhos periciais com os procedimentos de coleta de
grafismos da Sr. IVANILDA BEZERRA DA SILVA. DATA: 03/09/2018 - Segunda-feira LOCAL: Sala de Audiência da 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Endereço : Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, 8º andar, Ala C, Salas 820/826 Hora: 13:30 Pede-se à sra. Ivanilda
que apresente documentos pessoais tais como Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Título Eleitoral e mais quaisquer
outros que contenham assinaturas, independentemente de datas de emissões, tudo conforme petição de id 20874585. Certifico, também, que
os documentos originais estão guardados em pasta própria nesta Secretaria, conforme certidão de id 17631360. BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de
2018 16:29:54. INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
N. 0702081-13.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: IVANILDA BEZERRA DA SILVA. Adv(s).: DF27896 - BRUNO MENDES
RAPOSO, DF9285 - UBIRACI RAPOSO, DF42909 - JOAO LUIS MACHADO VASCONCELOS, DF52448 - DEBORA HANNA DE ARRUDA DOS
SANTOS, DF20562 - RENATO OLIVEIRA RAMOS, DF43570 - ELISABETE XAVIER DE ALBUQUERQUE MOSCA, DF43583 - GABRIELLA DE
MONTEIRO LIMA. R: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF2816100A - MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA. T: MARCELO ANDRE
DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702081-13.2017.8.07.0001
Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IVANILDA BEZERRA DA SILVA EMBARGADO: LS&M ASSESSORIA LTDA
CERTIDÃO Certifico que cadastrei os advogados particulares UBIRACI RAPOSO e BRUNO MENDES RAPOSO constantes no processo de
execução correlato. De ordem, ficam intimadas as partes sobre a nova data para início dos trabalhos periciais com os procedimentos de coleta de
grafismos da Sr. IVANILDA BEZERRA DA SILVA. DATA: 03/09/2018 - Segunda-feira LOCAL: Sala de Audiência da 2ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Brasília Endereço : Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bl. B, 8º andar, Ala C, Salas 820/826 Hora: 13:30 Pede-se à sra. Ivanilda
que apresente documentos pessoais tais como Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Título Eleitoral e mais quaisquer
outros que contenham assinaturas, independentemente de datas de emissões, tudo conforme petição de id 20874585. Certifico, também, que
os documentos originais estão guardados em pasta própria nesta Secretaria, conforme certidão de id 17631360. BRASÍLIA-DF, 14 de agosto de
2018 16:29:54. INGRID VIEIRA ARAUJO Servidor Geral
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