Edição nº 174/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018
PENAS EM REGIME ABERTO *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://
www.tjdft.jus.br 319800 - 001.0015.11192010000/2018.0001.256803-60 - 08/08/2018 16:56 - 1 / 1
Decisão
N° 00143311420168070015 - Execução Provisória - R: BRUNO BRAGA DA SILVA. Adv(s).: DF50106 - DYEISSON DIAS RODRIGUES.
Declaração - Autos nº 00143311420168070015 (Processo antigo nº 20160110814729) Decisão Sentenciado(a): BRUNO BRAGA DA SILVA
DECLARO , em favor do(a) Condenado(a), REMIDOSos dias de pena privativa de liberdade na proporção de um dia de pena por três de trabalho,
tudo de conformidade com o disposto nos artigos 126 a 130 da LEP, pelo que HOMOLOGO os dias trabalhados (Certidão de fls. 188), que totalizam
15 (quinze) DIAS REMIDOS . Atualize-se a conta de liquidação . Verifico que o endereço atualizado do apenado já foi devidamente comunicado
à SESIPE, portanto, deixo de determinar a expedição de mandado de constatação. P.R.I. Distrito Federal, 5 de Junho de 2018. FERNANDO
LUIZ DE LACERDA MESSERE JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento
poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 314363 - 001.0015.11192010000/2018.0002.181340-67 - 05/06/2018 14:36 - 1 / 1
N° 00166597720178070015 - Execução da Pena - R: DAVID LINCOLN VIEIRA LOURENCO. Adv(s).: DF41059 - JACY FERREIRA
GUIMARÃES. Declaração - Autos nº 00166597720178070015 (Processo antigo nº 20170110539079) Decisão Sentenciado(a): DAVID LINCOLN
VIEIRA LOURENCO DECLARO , em favor do(a) Condenado(a), REMIDOSos dias de pena privativa de liberdade na proporção de um dia de pena
por três de trabalho, tudo de conformidade com o disposto nos artigos 126 a 130 da LEP, pelo que HOMOLOGO os dias trabalhados (Certidões
de fls. 56/57), que totalizam 17 (dezessete) DIAS REMIDOS . Atualize-se a conta de liquidação . P.R.I. Distrito Federal, 1 de Junho de 2018.
FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do
documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 314363 - 001.0015.11192010000/2018.0002.178559-68 - 01/06/2018
10:49 - 1 / 1
N° 00229182520168070015 - Execução da Pena - R: ALESSANDRO DIAS FERREIRA. Adv(s).: DF35459 - PAULO HENRIQUE ABREU
DE OLIVEIRA. Declaração - Autos nº 00229182520168070015 (Processo antigo nº 20160111256283) Decisão Sentenciado(a): ALESSANDRO
DIAS FERREIRA DESENTRANHE-SE o expediente de fls. 111/120, pois relativo à execução nº 0022917- 40.2016.807.0015, em nome de Rodrigo
Feitosa da Silva. DECLARO , em favor do Condenado, REMIDOS os dias de pena privativa de liberdade na proporção de um dia de pena por três
de trabalho, tudo de conformidade com o disposto nos artigos 126 a 130 da LEP, pelo que HOMOLOGO , salvo duplicidade, os dias trabalhados
mencionados na certidão de fl. 109. Atualize-se a Conta de Liquidação. P.R.I. Distrito Federal, 26 de Junho de 2018. FERNANDO LUIZ DE
LACERDA MESSERE JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser
conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 314363 - 001.0015.11192010000/2018.0002.209465-82 - 26/06/2018 17:50 - 1 / 1
N° 00215715420168070015 - Execução da Pena - R: GABRIEL HENRIQUE DA SILVA DIAS. Adv(s).: DF17573 - JURANDIR SOARES
DE CARVALHO JUNIOR. Determinação - Autos nº 00215715420168070015 (Processo antigo nº 20160111184329) DECISÃO Sentenciado(a):
GABRIEL HENRIQUE DA SILVA DIAS Vistos, Veio aos autos a decisão prolatada pela Egrégia 3ª Turma Criminal deste TJDFT onde se vê
que deu-se parcial provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público a fim de fixar o dia 27/09/2016 como marco inicial para cálculo de
novos benefícios. Instado a manifestar-se, o Ministério Público oficiou pela manutenção do regime aberto uma vez que, mesmo considerando
o novo marco, o apenado preencheria o requisito objetivo para a progressão de regime prisional. Desse modo, em conformidade com a cota
Ministerial, MANTENHO o regime aberto/domiciliar em favor do apenado. Retifique-se a conta de liquidação, nos termos do acórdão de fl.
96/100. Cumpra-se. Distrito Federal, 11 de Junho de 2018. FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO
*Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 314363 001.0015.11192010000/2018.0002.184823-94 - 11/06/2018 09:17 - 1 / 1
Julgamento
N° 00264521120158070015 - Execução da Pena - R: CLEBIO RODRIGUES FONSECA. Adv(s).: DF26485 - BRUNO MACHADO
KÓS, Adv(s).: DF31535 - RICARDO KOS JUNIOR, Adv(s).: DF38096 - MILTON KOS NETO. Com Resolução do Mérito - Autos nº
00264521120158070015 (Processo antigo nº 20150110895610) Sentença Autos: 00264521120158070015, IP 98/2010 - 38ª Delegacia de
Polícia (Vicente Pires) (COMUTAÇÃO VEPERA) INDULTO - REDUÇÃO DE PENA - DECRETO 9.246/2017 Trata-se de apreciação, verificando
possibilidade de concessão de eventual benefício ao sentenciado CLEBIO RODRIGUES FONSECA , filho de Francisco Rodrigues Fonseca e
Terezinha Batista Farias. Foram ouvidos os órgãos consultivos e fiscalizadores da execução da pena. Ofertada vista para a devida manifestação,
o Ministério Público oficiou favoravelmente à concessão do benefício (fl. 202). É o breve relatório. D E C I D O. Em análise a possibilidade
de concessão indulto redutório, consoante previsto no artigo 7º, caput, inciso I, alínea "a", do Decreto 9.246/2017, sendo que o sentenciado
preencheu o requisito temporal, qual seja, cumprimento de 1/4 (um quarto) da pena até a data limite do decreto presidencial, eis que se trata
de apenado primário. Ainda, não se observa nos autos prática de falta grave no período relevante descrito no artigo 4º, caput, inciso I. Ante
o exposto, nos termos do artigo 7º, caput, inciso I, alínea "a" do Decreto 9.246/2017, DEFIRO A COMUTAÇÃO DA PENA ao sentenciado,
com a redução de 1/3 (um terço) do remanescente em 25.12.2017, ficando esta quantificada em 03 anos, 08 meses e 02 dias de reclusão.
Atualize-se a conta de liquidação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Distrito Federal, 9 de Julho de 2018. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO
*Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 314363 001.0015.11192010000/2018.0003.219520-03 - 09/07/2018 11:54 - 1 / 2 FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE JUIZ(A) DE DIREITO Autos
n.001.0015.11192010000/2018.0003.219520-03 - Subtipo *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida
no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 314363 - 001.0015.11192010000/2018.0003.219520-03 - 09/07/2018 11:54 - 2 / 2
Despacho
N° 00505315920128070015 - Execução da Pena - R: VALDEMAR ARAÚJO SILVA. Adv(s).: MG126786 - HEDNEY SILVA
OLIVEIRA. Mero Expediente - Autos nº 00505315920128070015 (Processo antigo nº 20120111210623) Despacho Sentenciado(a):
VALDEMAR ARAÚJO SILVA Cumpra-se integralmente a determinação de fl. 171. Dê-se vista às partes. Após, arquivem-se os autos.
Distrito Federal, 28 de Junho de 2018. FERNANDO LUIZ DE LACERDA MESSERE JUIZ(A) DE DIREITO Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS EM REGIME ABERTO
*Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 314363 001.0015.11192010000/2018.0001.208902-09 - 28/06/2018 16:40 - 1 / 1
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