Edição nº 47/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de março de 2019
INTERLOCUTÓRIA Em caráter excepcional, designo audiência de conciliação para o dia 18/03/2019, às 15 horas, a ser realizada no presente
Juízo. Intimem-se com urgência. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 16:54:51. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0732104-05.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA. A: CLOTILDE DE SOUZA
REIS. A: YOLANDA DE SOUZA LIMA. Adv(s).: SP42143 - PERCIVAL MENON MARICATO. R: LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO
BORGES. Adv(s).: DF0037803S - LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0732104-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA,
CLOTILDE DE SOUZA REIS, YOLANDA DE SOUZA LIMA EMBARGADO: LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em caráter excepcional, designo audiência de conciliação para o dia 18/03/2019, às 15 horas, a ser realizada no presente
Juízo. Intimem-se com urgência. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 16:54:51. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0732104-05.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA. A: CLOTILDE DE SOUZA
REIS. A: YOLANDA DE SOUZA LIMA. Adv(s).: SP42143 - PERCIVAL MENON MARICATO. R: LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO
BORGES. Adv(s).: DF0037803S - LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do
processo: 0732104-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: HILDA DE SOUZA LIMA MESQUITA,
CLOTILDE DE SOUZA REIS, YOLANDA DE SOUZA LIMA EMBARGADO: LEONARDO BRASIL ARANTES DE MELO BORGES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em caráter excepcional, designo audiência de conciliação para o dia 18/03/2019, às 15 horas, a ser realizada no presente
Juízo. Intimem-se com urgência. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 16:54:51. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
N. 0733243-89.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARTIN. Adv(s).:
DF0053737A - PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA, DF0012163A - MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: ESPÓLIO DE
CARLOS LIBANIO DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA LUCIA SILVA PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0733243-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN MARTIN EXECUTADO: ESPÓLIO DE CARLOS LIBANIO DA ROCHA, ANA LUCIA SILVA PAULA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para atender integralmente a decisão que determinou a emenda à inicial (ID 26866548), no seu item "I". Prazo:
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 16:48:00. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de
Direito
N. 0702298-85.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO. Adv(s).:
TO0001399A - OSTRILHO TOSTA FILHO, DF0010877A - LUSIGRACIA SIQUEIRA BRASIL TOSTA, DF50994 - ALAN DE SOUSA PEREIRA. R:
EDILEIA FATIMA DE LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0702298-85.2019.8.07.0001
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: THALES JOSE DE ARAUJO MONTEIRO EXECUTADO: EDILEIA
FATIMA DE LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
(art. 801 do NCPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de crédito, a parte exequente deverá digitalizar o título
executivo original (frente/verso) e anexar aos autos. Ressalto que o documento juntado ao ID 28350252 não se presta a este fim por se tratar
apenas da parte frontal do título. A fim de permitir a melhor análise, por este Juízo, dos documentos digitalizados, a parte poderá optar por anexar
a foto do documento ou a sua digitalização colorida. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 17:20:19. EDUARDO HENRIQUE ROSAS
Juiz de Direito
N. 0702776-93.2019.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SHIRLENE MELO IMPORTS UTILIDADES PARA O
LAR LTDA - ME. Adv(s).: DF44209 - SAMUEL BARROS PEREIRA, DF46798 - KELISSON OTAVIO GOMES DE ARAUJO. R: EVANIA DE
PAULA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: SHIRLENE DE MELO SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0702776-93.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
SHIRLENE MELO IMPORTS UTILIDADES PARA O LAR LTDA - ME EXECUTADO: EVANIA DE PAULA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como
depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena
de responsabilização cível, administrativa e criminal. A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento
da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo. Ademais, o título original deverá estar apto
a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado. Expeça-se carta precatória/mandado de citação para pagamento do principal atualizado,
dos juros, das custas e dos honorários advocatícios arbitrados abaixo. Fica desde já deferido o horário especial e, se necessário, autorização
para reforço policial. Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias, o oficial de justiça procederá à penhora e avaliação do bem indicado
na petição inicial, se o caso, ou dos que encontrar sob a posse/propriedade do (a) executado (a), lavrando o respectivo auto e laudo, de tudo
intimando (a) o (a) executado (a) na mesma oportunidade. Para tanto, sem prejuízo de posterior reavaliação judicial, nomeio depositário o (a)
executado (a), vez que a execução deve ser processada pela forma menos gravosa ao (à) devedor (a) e a posse dos bens com o (a) proprietário
(a) contribui para sua conservação. Advirto o (a) executado (a) que os embargos à execução somente poderão ser opostos por meio de advogado
e no prazo de 15 (quinze) dias, estes contados da juntada aos autos do mandado de citação ou da carta precatória. Advirto o (a) executado
(a) que, no prazo para embargos, poderá reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, inclusive custas e honorários advocatícios, para postular o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Arbitro honorários advocatícios em 10%, na forma do art. 827 do NCPC. Os honorários
serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias a contar da citação (art. 827, §1º, do NCPC).
Os honorários poderão ser majorados na hipótese de embargos à execução não acolhidos (art. 827, § 2º, do NCPC). Caso o devedor não seja
encontrado no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados dos sistemas disponíveis neste Juízo para a obtenção dessa
informação. Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso
desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. Registrada no sistema. Publiquese. Cumpra-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2019 17:33:45. EDUARDO HENRIQUE ROSAS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0035499-17.2016.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: IZAMARA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF0011109A - JOSE
MANOEL MENDONCA, DF0010820A - LUIZ ESTEVES SANTOS ASSUNCAO. R: ANA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF0025530A - LARISSA
MACHADO BOTELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1?
Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0035499-17.2016.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS ? EXECU??
O (172) EMBARGANTE: IZAMARA OLIVEIRA DOS SANTOS EMBARGADO: ANA MARIA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista a digitalização
dos presentes autos, intimem-se as partes para, se o caso, suscitarem eventual desconformidade com os autos físicos, no prazo de 15 (quinze)
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