Minas Gerais - Caderno 2
quarta-feira, 17 de Abril de 2019 – 25
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
ALGAr TECNoLoGiA E CoNSuLToriA S.A.
CNPJ/MF nº 21.246.699/0001-44 - NIRE 313.000.096-37
ATA DE ASSEmBLEiA GErAL EXTrAorDiNáriA
rEALiZADA Em 10 DE ABriL DE 2019
Data, Hora e Local: Realizada às 8:00 (oito) horas do dia 10 de abril de
2019, na sede social da Algar Tecnologia e Consultoria S.A. (“Sociedade”),
localizada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida
Floriano Peixoto, nº 6500, Granja Marileusa, CEP 38.406-642. Convocação
e Presença: Dispensada a publicação dos Editais de Convocação, conforme
disposto no artigo 124, parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76 (“Lei das Sociedades
por Ações”), em decorrência de estarem presentes os acionistas
representando a totalidade do capital social da Sociedade. mesa: Tatiane
de Souza Lemes Panato, neste ato representada por Luciana Ferreira
Neves Vasconcelos, como Presidente; Líbera Souza Ribeiro, como
Secretária. ordem do Dia: Deliberar, nos termos do artigo 59 da Lei das
Sociedades por Ações, sobre: (i) a aprovação da realização, pela
Sociedade, de sua 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia adicional
fidejussória, em série única, no total de R$105.000.000,00 (cento e cinco
milhões de reais) (“Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), as quais
serão objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação,
nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº
476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Oferta Restrita” e
“Instrução CVM 476”, respectivamente) com intermediação do Banco
BOCOM BBM S.A., instituição financeira integrante do sistema de valores
mobiliários na qualidade de instituição intermediária da Oferta
(“Coordenador Líder”); (ii) a autorização para que a Diretoria da
Sociedade, direta ou indiretamente (por meio de procuradores) e nos
termos do seu Estatuto Social, tome todas as providências e assine todos
os documentos necessários à formalização da Emissão inclusive, mas não
limitado a (a) discussão, negociação e definição dos termos das Debêntures
bem como a celebração, pela Sociedade do “Instrumento Particular de
Escritura da 2ª (segunda) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis
em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia
Adicional Fidejussória, para Distribuição Pública com Esforços Restritos,
da Algar Tecnologia e Consultoria S.A.” (“Escritura de Emissão”), seus
eventuais aditamentos e demais documentos necessários Emissão e à
Oferta Restrita; (b) a contratação do Coordenador Líder; (c) contratação
dos prestadores de serviços da Emissão, incluindo, mas não se limitando,
ao escriturador, banco liquidante, agente fiduciário (“Agente Fiduciário”)
e assessor legal (em conjunto, “Prestadores de Serviço”); e (d) a celebração
de todos os demais documentos e eventuais aditamentos no âmbito da
Emissão, além da prática de todos os atos necessários à efetivação da
Emissão e da Oferta Restrita; e (iii) a ratificação de todos os atos praticados
pela Diretoria da Sociedade no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita.
Deliberações: Por unanimidade de votos, sem quaisquer restrições, após
debates e discussões, os acionistas da Sociedade resolveram: (i) Aprovar
a realização da Emissão e da Oferta Restrita, com as seguintes características
principais: (a) Valor Total da Emissão: R$105.000.000,00 (cento e cinco
milhões de reais), observada a possibilidade de distribuição parcial das
Debêntures; (b) Séries: A emissão das Debêntures será realizada em série
única; (c) Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 105.000 (cento e
cinco mil) Debêntures, observada a possibilidade de distribuição parcial,
sendo certo que deverão ser subscritas e integralizadas, no mínimo, 85.0000
(oitenta e cinco mil Debêntures) (“Montante Mínimo da Emissão”).
Eventual saldo de Debêntures não colocado no âmbito da Oferta Restrita
deverá ser cancelado pela Sociedade, observada a colocação de, no mínimo,
o Montante Mínimo da Emissão; (d) Valor Nominal Unitário: O valor
nominal unitário das Debêntures será de R$ 1.000,00 (mil reais), na Data
de Emissão (“Valor Nominal Unitário”); (e) Destinação dos Recursos: Os
recursos obtidos por meio da Emissão serão utilizados para gestão ordinária
dos negócios da Sociedade; (f) Prazo e Vencimento: Ressalvadas as
possibilidades de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures e/ou de resgate antecipado das Debêntures, as Debêntures
terão prazo de vigência de 5 (cinco) anos contados da data de Emissão das
Debêntures (“Data de Vencimento” e “Data de Emissão”,
respectivamente); (g) Forma, Conversibilidade e Comprovação da
titularidade das Debêntures: As Debêntures serão da forma nominativa e
escritural, sem a emissão de cautela ou certificados, não conversíveis em
ações de emissão da Sociedade. Para todos os fins e efeitos, a titularidade
das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo escriturador;
(h) Espécie: As Debêntures serão da espécie quirografária, com garantia
adicional fidejussória, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades
por Ações; (i) Colocação e Procedimento de Distribuição: As Debêntures
serão objeto de distribuição por meio de esforços restritos de colocação,
nos termos da Instrução CVM 476, sob o regime misto de garantia firme
para R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais) e de melhores
esforços para o valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), com
a intermediação do Coordenador Líder, restando ainda autorizada a
subcontratação de outras instituições financeiras que integrem seu grupo
econômico para fins de distribuição. Será admitida a distribuição parcial
das Debêntures desde que haja colocação do Montante Mínimo da
Emissão, sendo que as Debêntures que não forem colocadas no âmbito
da Oferta Restrita serão canceladas pela Sociedade por meio de aditamento
à Escritura de Emissão, sem a necessidade de Assembleia Geral de
Debenturistas ou de aprovação societária adicional da Sociedade; (j)
Procedimento de Coleta de Intenções de Investimento: Será adotado o
procedimento de coleta de intenções de investimento, organizado pelo
Coordenador Líder, sem recebimento de reservas dos Investidores
Profissionais, sem lotes mínimos ou máximos, exclusivamente para a
verificação da demanda pelas Debêntures para definição do Valor Total
da Emissão, observado o Montante Mínimo da Emissão; (k) Depósito para
Distribuição, Negociação e Custódia Eletrônica: As Debêntures serão
depositadas para distribuição no mercado primário por meio do Módulo
de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela B3 S.A.
– Brasil, Bolsa, Balcão, Segmento CETIP UTVM (“B3”), sendo a
distribuição liquidada financeiramente por meio da B3. As Debêntures
serão depositadas para negociação no mercado secundário por meio do
CETIP21 – Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado
pela B3, sendo as negociações liquidadas financeiramente e as Debêntures
custodiadas eletronicamente na B3; (l) Fiança: Em garantia do fiel, integral
e pontual cumprimento de todas as obrigações pecuniárias, principais e
acessórias, assumidas pela Sociedade no âmbito da Emissão, será
constituída fiança a ser outorgada pela Algar TI Consultoria S.A., na
qualidade de fiadora, devedora solidária e principal pagadora (“Fiadora”),
nos termos da Escritura de Emissão (“Fiança”); (m) Atualização Monetária:
O Valor Nominal Unitário das Debêntures não será corrigido ou atualizado
monetariamente; (n) Amortização Programada: Ressalvada as
possibilidades de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das
Debêntures e/ou de resgate antecipado das Debêntures, o Valor Nominal
Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme
o caso, será amortizado anualmente, a partir do 24º (vigésimo quarto)
mês, inclusive, contado da Data de Emissão, conforme datas e percentuais
indicados na Escritura de Emissão; (o) Remuneração: A remuneração
das Debêntures contemplará juros remuneratórios, a partir da primeira
Data de Integralização (conforme definido abaixo), correspondentes à
variação acumulada de 100% (cem por cento) das taxas médias diárias
dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, “over extra grupo”, expressa
na forma percentual ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e
cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas pela B3, no informativo
diário disponível em sua página na internet (http://www.b3.com.br),
acrescida de uma sobretaxa de 1,70% (um inteiro e setenta centésimos
por cento) ao ano, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e
dois) dias úteis (“Remuneração”). A Remuneração será calculada de
forma exponencial e cumulativa, pro rata temporis por dias úteis decorridos,
incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal
Unitário da Debênture, desde a primeira Data de Integralização ou data
de pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o
caso, até a data do seu efetivo pagamento, de acordo com a fórmula
prevista na Escritura de Emissão; (p) Pagamento da Remuneração: A
Remuneração será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, nas
datas previstas na Escritura de Emissão; (q) Forma e Local de Pagamento:
Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela
Sociedade utilizando-se os procedimentos adotados pela B3. As Debêntures
que não estiverem custodiadas junto à B3 terão os seus pagamentos
realizados pelo escriturador ou na sede da Sociedade, se for o caso; (r)
Multa e Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo
impontualidade no pagamento pela Sociedade de qualquer quantia devida
aos titulares de Debêntures (“Debenturistas”), os débitos em atraso vencidos
e não pagos pela Sociedade, incluindo, semlimitação, o pagamento da
Remuneração devida nos termos da Escritura de Emissão, ficarão sujeitos,
independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial: (i) a multa convencional, irredutível e não compensatória,
de 2% (dois por cento); e (ii) a juros moratórios à razão de 1% (um por
cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data da inadimplência
até a data do efetivo pagamento; (s) Preço, Prazo e Forma de Subscrição
e Integralização: As Debêntures serão subscritas pelo seu Valor Nominal
Unitário e serão integralizadas, à vista, em moeda corrente nacional, no ato
da subscrição, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à B3, em
uma ou mais datas (“Data de Integralização”); (t) Oferta de Resgate
Antecipado: A Sociedade poderá, observados os termos e condições a
serem estabelecidos na Escritura de Emissão, realizar oferta de resgate
antecipado da totalidade das Debêntures, com seu consequente
cancelamento, endereçada a todos os titulares de Debêntures, sem distinção,
assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas para aceitar
ou não a Oferta de Resgate Antecipado das Debêntures, nos termos do
artigo 55, parágrafo 2º da Lei das Sociedades por Ações (“Oferta de Resgate
Antecipado”). (u) Resgate Antecipado Facultativo: A Sociedade poderá
realizar, a seu exclusivo critério, a partir do 25º (vigésimo quinto) mês
contado da Data de Emissão das Debêntures, resgate antecipado da
totalidade das Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo”), não sendo
permitido o resgate parcial das Debêntures, observados os termos e
condições a serem estabelecidos na Escritura de Emissão. O valor a ser
pago aos titulares de Debêntures a título de Resgate Antecipado Facultativo
será equivalente (a) ao Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal
Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, calculada pro rata
temporis a partir da primeira Data de Integralização ou da data de
Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso,
até a data do Resgate Antecipado Facultativo (“Valor de Resgate para o
Resgate Antecipado Facultativo”); (b) de demais encargos devidos e não
pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo; e (c) de prêmio flat
em percentuais a serem definidos na Escritura de Emissão, incidente sobre
o Valor de Resgate para o Resgate Antecipado Facultativo; (v) Amortização
Extraordinária Facultativa Parcial: A Sociedade poderá, a partir do 25º
(vigésimo quinto) mês contado da Data de Emissão e a seu exclusivo
critério, realizar a amortização extraordinária facultativa parcial do Valor
Nominal Unitário ou saldo do Valor nominal Unitário das Debêntures,
conforme o caso, limitada a 98% (noventa e oito por cento) do saldo
devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures, que deverá abranger,
proporcionalmente, todas as Debêntures, mediante notificação prévia,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da efetiva amortização
(“Amortização Extraordinária”). Os valores pagos pela Sociedade a título
de Amortização Extraordinária serão equivalentes a (a) um determinado
percentual incidente sobre o saldo do Valor Nominal Unitário das
Debêntures, em todo o caso limitado a 98% (noventa e oito por cento) do
saldo devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures acrescido da
respectiva Remuneração, calculada pro rata temporis desde a primeira
Data de Integralização ou da data de Pagamento da Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data da efetiva
amortização; (b) demais encargos devidos e não pagos até a data da
Amortização Extraordinária, se houver; e (c) de prêmio flat em percentuais
a serem definidos na Escritura de Emissão incidente sobre o Valor da
Amortização Extraordinária; (w) Aquisição Facultativa: A Sociedade
poderá, a qualquer tempo adquirir Debêntures, observados os prazos
estabelecidos na Instrução CVM 476 e o disposto no parágrafo 3º do artigo
55 da Lei das Sociedades por Ações. As Debêntures adquiridas pela
Sociedade poderão ser canceladas, permanecer na tesouraria da
Sociedade, ou serem novamente colocadas no mercado, observadas as
restrições impostas pela Instrução CVM 476. As Debêntures adquiridas
pela Sociedade para permanência em tesouraria nos termos deste item, se
e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração
aplicável às demais Debêntures; (x) Vencimento Antecipado: As Debêntures
e todas as obrigações constantes da Escritura de Emissão serão consideradas
antecipadamente vencidas, na ocorrência das hipóteses abaixo (cada evento,
um Evento de Inadimplemento): (x.1) Hipóteses de Vencimento Antecipado
Automático. A ocorrência de quaisquer dos eventos indicados abaixo
acarretará o vencimento antecipado automático das Debêntures,
independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial, ou mesmo consulta aos respectivos Debenturistas, devendo
o Agente Fiduciário notificar a Sociedade em até 2 (dois) dias úteis contados
da ciência da ocorrência das hipóteses abaixo, sempre observados os prazos
de cura, se aplicáveis: (i) decretação de falência da Sociedade e/ou da
Fiadora ou qualquer de suas controladas; (b) pedido de autofalência pela
Sociedade e/ou pela Fiadora ou qualquer de suas controladas; (c) pedido
de falência da Sociedade e/ou da Fiadora ou de suas controladas formulado
por terceiros não elidido no prazo legal; ou (d) liquidação, dissolução ou
extinção da Sociedade e/ou da Fiadora ou qualquer de suas controladas,
ressalvado o disposto na alínea (vi) do item (x.2) abaixo; (e) cessação das
atividades empresariais pela Sociedade e/ou Fiadora, ou adoção de medidas
voltadas à sua respectiva liquidação, dissolução ou extinção, exceto se a
liquidação, dissolução e/ou extinção decorrer de uma operação societária
que não constitua um evento de vencimento antecipado nos termos das
alíneas (vi) do item (x.2) abaixo; ou (f) qualquer evento análogo que
caracterize comprovado estado de insolvência da Sociedade e/ou da Fiadora,
nos termos da legislação aplicável; (ii) propositura, pela Sociedade ou por
qualquer de suas controladas, de plano de recuperação extrajudicial a
qualquer credor ou classe de credores, independentemente de ter sido
requerida ou obtida homologação judicial do referido plano, ou ainda,
ingresso, pela Sociedade ou por qualquer de suas controladas, em juízo,
com requerimento de recuperação judicial, independentemente de
deferimento do processamento da recuperação ou de sua concessão pelo
juiz competente; (iii) protestos de títulos contra a Sociedade e/ou a Fiadora
ou qualquer de suas respectivas controladas, de acordo com os
procedimentos legais aplicáveis, cujo valor, individual ou em conjunto,
seja igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), ou seu
equivalente em outras moedas, exceto se, no prazo de até 15 (quinze) dias
corridos contados da data do respectivo protesto, tiver sido validamente
comprovado ao Agente Fiduciário que: (a) o protesto foi efetuado por erro
ou má-fé de terceiro e tenha sido obtida medida judicial adequada para
anulação ou sustação de seus efeitos; ou (b) o protesto foi cancelado; ou (c)
o valor do(s) título(s) protestado(s) foi pago, depositado ou garantido em
juízo; (iv) inadimplemento pela Sociedade e/ou pela Fiadora de quaisquer
obrigações pecuniárias previstas na Escritura de Emissão, não sanada no
prazo de 1 (um) Dia Útil das respectivas datas de pagamento; (v) declaração
de vencimento antecipado e/ou inadimplemento de qualquer dívida e/ou
obrigação financeira, ainda que decorrente de contrato que não tenha
natureza de crédito ou de financiamento, pela Sociedade e/ou pela Fiadora
ou por qualquer de suas controladas em valor unitário, igual ou superior a
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), ou seu equivalente em outras
moedas, caso tal vencimento e/ou inadimplemento não seja sanado no
prazo de cura previsto nos respectivos contratos/instrumentos, caso aplicável;
(vi) descumprimento, pela Sociedade e/ou pela Fiadora, de decisão ou
sentença judicial condenatória transitada em julgado, decisão
administrativa ou decisão arbitral final e irrecorrível em valor unitário ou
agregado igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais),
ou seu valor equivalente em moeda estrangeira; (vii) alteração do objeto
social disposto no estatuto social da Sociedade, exceto se tal alteração: (a)
não resulte na mudança da atividade principal da Sociedade; (b) seja
necessária à manutenção das atividades da Sociedade; (c) seja decorrente
de fusão, cisão ou incorporação de quaisquer das controladas da Sociedade;
ou (d) seja necessária para cumprimento de lei ou regulamentação
aplicável à Sociedade; (viii) ocorrência de qualquer evento que caracterize
desvio de finalidade ou modificação/violação do objeto social da Sociedade;
(ix) transformação do tipo societário da Sociedade, nos termos dos artigos
220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações; (x) invalidade, nulidade ou
inexequibilidade quanto à emissão das Debêntures, da Escritura de Emissão
ou da Fiança, e tal efeito não for revertido no prazo de 15 (quinze) dias úteis
contados do recebimento pela Sociedade de notificação nesse sentido; (xi)
ocorrência de violação de qualquer dispositivo da lei anticorrupção pela
Sociedade e/ou pela Fiadora; (xii) caso seja cassado qualquer documento,
licença, autorização ou outorga ambiental necessário ao regular
desempenho das atividades da Sociedade ou da Fiadora, considerando um
prazo de regularização de 30 (trinta) dias corridos, contados da respectiva
cassação; (xiii) se a Sociedade deixar de ter suas demonstrações financeiras
auditadas por auditor independente registrado na CVM; (xiv) se a Fiança
não for devidamente constituída e mantida de forma válida, plena, eficaz
e exequível; (xv) se a Escritura de Emissão e/ou a Fiança forem objeto de
questionamento por procedimento de ordem litigiosa, judicial, arbitral ou
administrativa instaurados pela Sociedade e/ou pela Fiadora; (xvi) se a
Escritura de Emissão ou qualquer uma de suas disposições relevantes for
revogada, anulada, rescindida, se tornarem nulas, inválidas, inexequíveis ou
deixarem de estar em pleno efeito e vigor, sem que tal fato não seja remediado
pela Sociedade e/ou pela Fiadora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis
contados da data de ciência, sendo que a referida remediação deverá ser
aprovada pelos Debenturistas representando, no mínimo, 75% (setenta e
cinco por cento) das Debêntures em circulação; (x.2) Hipóteses de
Vencimento Antecipado não Automático. Na ocorrência dos demais eventos
previstos abaixo, deverá ser convocada, pelo Agente Fiduciário, em até 2
(dois) dias úteis contados da data em que o Agente Fiduciário tomar
conhecimento do evento, uma Assembleia Geral de Debenturistas para
deliberar sobre a não declaração do vencimento antecipado das Debêntures.
(i) falta de cumprimento pela Sociedade ou pela Fiadora de quaisquer
obrigações não pecuniárias constantes da Escritura de Emissão, que não
seja sanada no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do respectivo
descumprimento, observados os respectivos prazos de cura, quando aplicável;
(ii) se a Sociedade e/ou a Fiadora ou qualquer de suas controladas inadimplir
qualquer dívida financeira em valor unitário ou agregado igual ou superior
a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), ou seu contra-valor em outras
moedas, se tal inadimplemento não for sanado no prazo de cura previsto no
respectivo instrumento, exceto se o não pagamento da dívida na data de seu
respectivo vencimento: (a) tiver a concordância do credor correspondente;
ou, ainda (b) estiver amparado por decisão judicial ou arbitral vigente obtida
pela Sociedade ou por suas controladas, conforme o caso; (iii) comprovação
de que as declarações prestadas pela Sociedade e/ou pela Fiadora na Escritura
de Emissão provaram-se falsas, inconsistentes, incorretas ou insuficientes
sem que a declaração falsa, inconsistente, incorreta ou insuficiente seja
devidamente corrigida e/ou completada e/ou justificada pela Sociedade e/
ou pela Fiadora no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data
de sua ciência pela Sociedade e/ou Fiadora; (iv) a Sociedade e/ou a Fiadora
transferir ou por qualquer forma ceder a terceiros os direitos e obrigações
para si decorrentes da Escritura de Emissão, quando aplicável, sem a prévia
e expressa anuência de 75% (setenta e cinco por cento) dos Debenturistas
reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, especialmente convocada
pela Sociedade para este fim; (v) desapropriação, confisco ou outra medida
de qualquer entidade governamental brasileira, de totalidade ou parte
substancial dos ativos da Sociedade e/ou da Fiadora, que impossibilite a
manutenção do curso normal de seus negócios, o ativo e/ou o direito que foi
objeto dos atos governamentais acima mencionados, afetando,
consequentemente, o desenvolvimento regular das atividades da Sociedade
e/ou a capacidade de pagamento da Sociedade relativa às Debêntures; (vi)
cisão, fusão, incorporação, incorporação de ações ou qualquer forma de
reorganização societária envolvendo a Sociedade e/ou qualquer controlada
e/ou a Fiadora, alteração ou transferência de controle societário direto e
indireto da Sociedade e/ou da Fiadora, nos termos do artigo 116 da Lei das
Sociedades por Ações, inclusive por meio de reorganização societária,
exceto nos casos em que referidas reorganizações societárias ou transferência
de controle não resultem em alteração do controle, direto ou indireto, detido
pela Algar S.A. Empreendimentos e Participações (CNPJ/ME: 17.835.026/
0001-52); (vii) se a Sociedade e/ou a Fiadora, a partir da Data de Emissão,
conceder mútuos, empréstimos ou adiantamentos, bem como avais, fianças
ou outras garantias para quaisquer sociedades que não sejam suas controladas
ou controladora direta, cujos valores ao longo da vigência das Debêntures
ultrapassem, individual ou cumulativamente, o valor de R$ 15.000.000,00
(quinze milhões de reais); (viii) se a Fiadora alienar ou onerar, direta ou
indiretamente, total ou parcialmente, quaisquer equipamentos ou outros
bens de seu Ativo Não Circulante (conforme definido abaixo) sem a anuência
prévia e expressa de 75% (setenta e cinco por cento) dos titulares das
Debêntures em circulação reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas
especialmente convocada pela Companhia para esse fim, excetuando-se
alienações ou onerações, em valor individual ou agregado, não superiores
ao montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do Ativo Não
Circulante da Fiadora (conforme definido na Escritura de Emissão),
conforme demonstração financeira consolidada anual ou informação
financeira semestral da Fiadora imediatamente anterior, conforme o caso,
limite esse que deverá ser observado durante toda a vigência das Debêntures.
(ix) não observância pela Fiadora do Índice Financeiro (conforme definido
na Escritura de Emissão), durante a vigência da Emissão, a serem
acompanhados semestralmente (nos meses de junho e dezembro) pelo
Agente Fiduciário, com base nas demonstrações financeiras anuais e
informações financeiras semestrais consolidadas da Fiadora, baseadas nos
últimos 12 (doze) meses, sendo que a primeira medição deverá ocorrer
com base nas informações financeiras de 30 de junho de 2019, sendo
“Índices Financeiros” entendidos como Dívida Líquida/EBITDA menor ou
igual a 3,0. (x) pagamentos pela Sociedade de dividendos, incluindo dividendos
a título de antecipação ou rendimentos sob forma de juros sobre capital
próprio, amortização de ações ou outras formas de bonificação em dinheiro
ou remuneração, ressalvado o pagamento do dividendo mínimo obrigatório
previsto no artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, caso a Sociedade
esteja inadimplente com as suas obrigações nos termos da Escritura de
Emissão; (xi) realização de redução de capital social da Fiadora, sem que
haja anuência prévia de 75% (setenta e cinco por cento) dos Debenturistas
reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas; (xii) não manutenção,
pela Sociedade e/ou pela Fiadora, de seguro para seus ativos operacionais
relevantes, conforme as melhores práticas correntes em seus mercados de
atuação, não sanado no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do
respectivo inadimplemento; (xiii) realização, pela Sociedade e/ou pela Fiadora,
de qualquer ato em desacordo com a Escritura de Emissão ou com qualquer
outro documento relacionado à Emissão, em especial os que possam, direta
ou indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento, pela
Sociedade e/ou pela Fiadora, de qualquer de suas obrigações previstas em
tais documentos; (xiv) arresto, sequestro ou penhora de bens da Sociedade,
da Fiadora e/ou das suas respectivas controladas, em valor igual ou superior,
em montante individual ou agregado, a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões
de reais), ou o equivalente em outras moedas, desde que (i) o referido
arresto, sequestro ou penhora de bens não tenhamos seus efeitos suspensos
no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua realização, ou (ii) as referidas
restrições impeçam de forma definitiva a manutenção do curso ordinário
dos negócios da Sociedade, da Fiadora e/ou das suas respectivas controladas;
e (xv) se for iniciado, contra a Sociedade e/ou a Fiadora e/ou as suas respectivas
controladas ou coligadas ou seus administradores, qualquer procedimento
administrativo ou judicial relacionado à prática de atos lesivos à
administração pública, ao sistema financeiro nacional, crimes contra a
ordem tributária, lavagem de dinheiro, trabalho infantil, trabalho análogo ao
escravo, prostituição, nos termos da legislação aplicável. (y) Demais
Condições: Todas as demais condições e regras específicas relacionadas à
Emissão das Debêntures serão tratadas na Escritura de Emissão. (ii)
Autorizar a Diretoria da Sociedade, direta ou indiretamente (por meio de
procuradores) e nos termos do seu Estatuto Social, a tomar todas as
providências e assinar todos os documentos necessários à formalização da
Emissão inclusive, mas não limitado a (a) discussão, negociação e definição
dos termos das Debêntures, bem como a celebração, pela Sociedade da
Escritura de Emissão, seus eventuais aditamentos e demais documentos
necessários Emissão e à Oferta Restrita; (b) contratação doCoordenador
Líder; (c) contratação dos Prestadores de Serviço; (d) celebração de todos
os demais documentos e eventuais aditamentos no âmbito da Emissão,
além da prática de todos os atos necessários à efetivação da Emissão e da
Oferta Restrita; e (iii) Ratificar todos os atos praticados pela Diretoria da
Sociedade no âmbito da Emissão e da Oferta Restrita, incluindo, mas não
se limitando à outorga de procuração para representação da Sociedade.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a
Assembleia, lavrando-se a presente ata. Assinam a via do livro desta ata,
para fins de arquivo no livro de registro de atas, a Presidente da Mesa Sra.
Tatiane de Souza Lemes Panato, neste ato representada por Luciana Ferreira
Neves Vasconcelos, a Secretária “ad hoc” Líbera Souza Ribeiro, a acionista
ALGAR TI CONSULTORIA S/A – Tatiane de Souza Lemes Panato, neste
ato representada por Luciana Ferreira Neves Vasconcelos e Carlos Henrique
Vilarinho. Assinam por meio de certificado digital a via eletrônica desta ata
destinada ao registro na Junta Comercial, a Sra. Líbera Souza Ribeiro, na
qualidade de secretária “ad hoc”, certificando que a mesma é cópia fiel da
ata transcrita em livro próprio e advogada, OAB/MG 159.849. Certifico que
a presente é cópia fiel e confere com a via original lavrada em livro próprio.
Uberlândia, 10 de abril de 2019.
JuCEmG: Certifico registro sob o nº 7265382 em 15/04/2019 e protocolo
191607029 - 11/04/2019. Marinely de Paula Bomfim – Secretária-Geral.
84 cm -16 1217238 - 1
CALCINDO PARTICIPAÇÕES E ENGENHARIA S.A.
CNPJ 16.554.560/0001-28 - NIRE 31300006395
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas da Calcindo Participações e Engenharia
S.A., convocados para a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no
dia 30 (trinta de abril de 2019), às 9:30 (nove horas e trinta minutos), na Rodovia MG-10, Km 24,3, s/nº, sala 10, Bairro Angicos, CEP
33200-000, Vespasiano, MG, a fim de deliberar sobre o seguinte:
1) Exame, discussão e votação do Relatório dos Administradores e
Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado
em 31.12.2018; 2) Reeleição dos membros do Conselho de Administração; 3) Fixação da remuneração dos Administradores. Vespasiano,
MG, 16 de abril de 2019. (a) Luiz Felippe de Lima Vieira - Presidente
Conselho Administração.
CONVAP MINERAÇÃO S.A.
CNPJ 17.250.994/0001-05 – NIRE 31300046184
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas da Convap Mineração S.A., convocados para a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 30 (trinta)
de abril de 2019, às 10:00 (dez) horas, na sede da empresa na Rodovia MG-10, Km 24,3, s/nº, sala 11, Bairro Angicos, CEP 33200-000,
Vespasiano, MG, a fim de deliberar sobre o seguinte: 1) Exame, discussão e votação do Relatório dos Administradores e Demonstrações
Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2018;
2) Reeleição dos Membros do Conselho de Administração; 3) Fixação
da remuneração dos Administradores. Vespasiano, MG, 16 de abril
de 2019. (a) Luiz Felippe de Lima Vieira - Presidente do Conselho
de Administração.
3 cm -15 1216879 - 1
3 cm -15 1216942 - 1
CONVAP ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.
CNPJ 17.250.986/0001-50 - NIRE 31300036278
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA – CONVOCAÇÃO
Ficam os senhores acionistas da Convap Engenharia e Construções
S.A., convocados para a Assembléia Geral Ordinária, a realizar-se no
dia 30 (trinta) de abril de 2019, às 9:00 (nove) horas, na sede da empresa
na Rodovia MG-10, Km 24,3, s/nº, Bairro Angicos, CEP 33200-000,
Vespasiano, MG, a fim de deliberar sobre o seguinte: 1) Exame, discussão e votação do Relatório dos Administradores e Demonstrações
Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31.12.2018;
2) Reeleição dos Membros do Conselho de Administração; 3) Fixação da remuneração dos Administradores. Vespasiano, MG, 16 de abril
de 2019. (a) Luiz Felippe de Lima Vieira - Presidente do Conselho de
Administração.
3 cm -15 1216938 - 1
MERCANTIL DO BRASIL CORRETORA S. A.
CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CNPJ Nº 16.683.062/0001-85
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
COMPANHIA FECHADA
PRIMEIRA CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores acionistas da Mercantil do Brasil
Corretora S. A. - Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários para a
Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 30 de abril de
2018, às 10:30 (dez horas e trinta minutos), na sede social, na Rua
5LR GH -DQHLUR HP %HOR +RUL]RQWH 0LQDV *HUDLV D ¿P GH
discutir e deliberar sobre os seguintes assuntos: I - Demonstrações
¿QDQFHLUDV GR H[HUFtFLR HQFHUUDGR HP SXEOLFDGDV QR
³0LQDV*HUDLV´HQR³27HPSR´HGLo}HVGHHGHVWLQDomR
GR UHVXOWDGR GR H[HUFtFLR ,, 5HPXQHUDomR GRV 'LUHWRUHV %HOR
+RUL]RQWHGHDEULOGH',5(725,$3DXOR*DEULHO5HLV
Nader.
6 cm -16 1217656 - 1
METROPOLITAN GARDEN
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 12.259.957/0001-36 - NIRE: 31.300.096.08-4
Edital de Convocação
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Ficam os Srs. Acionistas convocados, na forma do disposto no artigo
8º, §1º do Estatuto Social da Cia. e art. 124 da Lei 6.404/76, para
reunirem-se em AGO/E, a ser realizada no dia 30/04/2019, às 14h, em
sua sede social, na Rodovia BR 381 - Fernão Dias, KM 49, São João,
%HWLP0LQDV*HUDLV&(3D¿PGHGHOLEHUDUHPVREUHDV
seguintes matérias: (A) Ordem do Dia em AGO: 1) Examinar, discutir
HGHOLEHUDUVREUHDVFRQWDVGRVDGPLQLVWUDGRUHVHDV'HPRQVWUDo}HV
Financeiras da Cia. e parecer dos auditores independentes, conforme
elencado nos incisos I, II e III do art. 133 da Lei 6.404/76, relativas
ao exercício social encerrado em 31/12/2018, disponíveis na sede da
&LD H GHYLGDPHQWH SXEOLFDGRV QR GLD QDV HGLo}HV GR
DOE/MG e do Jornal Hoje em Dia, respectivamente, conforme §5º
do art. 133 da Lei 6.404/76; 2) 'HVWLQDomRGRUHVXOWDGRGRH[HUFtFLR
social da Companhia, encerrado em 31/12/2018; e 3) Eleger a nova
GLUHWRULD GD &LD H ¿[DU VXD UHVSHFWLYD UHPXQHUDomR JOREDO (B)
Ordem do Dia em AGE: 1) 'HOLEHUDUVREUHDSURSRVWDGHDXPHQWR
do capital social da Cia. na importância de R$ 75.911.185,00, na
IRUPDSURSRVWDSHODDGPLQLVWUDomRPHGLDQWHDVXEVFULomRGHQRYDV
Do}HVGHHPLVVmRGD&RPSDQKLDFRPDFRQVHTXHQWHDOWHUDomRRDUW
GR(VWDWXWR6RFLDOGD&LDSDUDUHÀHWLURDXPHQWRGHFDSLWDOVRFLDO
HDHPLVVmRGDVQRYDVDo}HV2) ([DPLQDUGLVFXWLUHYRWDUDSUHVWDomR
GH FRQWDV GD$VVRFLDomR GR )XQGR GH 3URPRomR H 3URSDJDQGD GR
Partage Shopping Betim, referente ao exercício social encerrado em
31/12/2018; e 3) &RQVROLGDomR GR (VWDWXWR 6RFLDO GD &RPSDQKLD
Informações Gerais: $SHVVRDSUHVHQWHj$VVHPEOHLD*HUDOGHYHUi
FRPSURYDUVXDTXDOLGDGHGHDFLRQLVWDGHDFRUGRFRPRDUWGD
/HLEHPFRPRVHXVGRFXPHQWRVFRPSUREDWyULRVGRVVHXV
UHVSHFWLYRV SRGHUHV GH UHSUHVHQWDomR FySLD GR (VWDWXWR 6RFLDO RX
&RQWUDWR6RFLDODWXDOL]DGRHDWRTXHRLQYHVWHGHSRGHUHV 2PDQGDWR
SDUDUHSUHVHQWDomRQDUHIHULGD$VVHPEOHLDGHYHUiWHUVLGRRXWRUJDGR
HPFRQIRUPLGDGHFRPRDUWGD/HLGHVGHTXHD
UHVSHFWLYD SURFXUDomR DSUHVHQWDGD VHPSUH HP GRFXPHQWR RULJLQDO
tenha sido regularmente depositada na sede social da Cia. dentro de,
QRPtQLPRGLDV~WHLVGHDQWHFHGrQFLDjUHDOL]DomRGD$VVHPEOHLD
2 DFLRQLVWD TXH QmR IRU SHVVRD QDWXUDO RX TXH QmR WLYHU DVVLQDGR
D SURFXUDomR HP QRPH SUySULR GHYHUi GHSRVLWDU RV GRFXPHQWRV
FRPSUREDWyULRV GRV VHXV UHVSHFWLYRV SRGHUHV GH UHSUHVHQWDomR
2V GRFXPHQWRV SHUWLQHQWHV jV PDWpULDV TXH VHUmR DSUHFLDGDV QHVVD
$VVHPEOHLD VH HQFRQWUDP j GLVSRVLomR GRV VHQKRUHV $FLRQLVWDV QD
sede da Companhia. Betim, 17/04/2019. Ricardo Panzenboeck
Dellape Baptista - 'LUHWRU
H
10 cm -12 1216017 - 1
EMPRESA DE ELETRICIDADE
VALE PARANAPANEMA S.A.
COMPANHIA FECHADA
CNPJ/MF nº 60.876.075/0001-62 - NIRE 31.300.114.007
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIAS GERAIS
ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os acionistas da EMPRESA DE ELETRICIDADE
VALE PARANAPANEMA S.A. (“Companhia”) para se reunirem
no dia 30 de abril de 2019, às 08:30 horas, na sede da Companhia,
localizada na Praça Rui Barbosa, nº 80 (parte), CEP 36.770-901,
na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, em Assembleias
*HUDLV2UGLQiULDH([WUDRUGLQiULDD¿PGHGLVFXWLUHPHGHOLEHUDUHP
sobre a seguinte ordem do dia: (i) em Assembleia Geral Ordinária: (a)
Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as dePRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDO¿QGRHPGH
dezembro de 2018; e (b) Deliberar sobre a destinação do resultado do
H[HUFtFLRVRFLDO¿QGRHPGHGH]HPEURGH LL HP$VVHPEOHLD
Geral Extraordinária: (a) Fixar a remuneração anual global dos administradores da Companhia; (b) Alterar a redação do caput do art. 13
do Estatuto Social para aumentar o prazo do mandato da diretoria de
SDUDDQRV F $OWHUDUR(VWDWXWR6RFLDOSDUD¿[DUDVDWULEXLo}HVGD
Diretoria e excluir menções ao Conselho de Administração; (d) Aprovar a consolidação da nova redação do Estatuto Social; (e) Eleger os
membros da Diretoria da Companhia com mandato até 30/04/2022.
INSTRUÇÕES AOS PARTICIPANTES: - Para que os acionistas ou
seus representantes legais sejam admitidos nas Assembleias, deverão
FRPSDUHFHUPXQLGRVGRVVHJXLQWHVGRFXPHQWRV L VHSHVVRDItVLFD
comprovante da qualidade de acionista emitido pelo agente de custóGLDGRFXPHQWRGHLGHQWLGDGHHVHIRUUHSUHVHQWDGDSRUSURFXUDGRU
R LQVWUXPHQWR GH PDQGDWR LL VH SHVVRD MXUtGLFD FRPSURYDQWH GD
qualidade de acionista emitido pelo agente de custódia, Estatuto ou
&RQWUDWR6RFLDOHDWDGHHOHLomRGRVDGPLQLVWUDGRUHV6HIRUUHSUHVHQtada por procurador, apresentar também o instrumento de mandato.
Para que a Companhia possa organizar as Assembleias, solicitamos
que tais documentos sejam encaminhados para o endereço eletrônico do Gerente de Relações com Investidores da Companhia, o Sr.
Carlos Aurélio Martins Pimentel (caurelio@energisa.com.br), ou
GHSRVLWDGRVQDVHGHGD&RPSDQKLDFRPDQWHFHGrQFLDPtQLPDGH
(quarenta e oito) horas da realização das Assembleias. O acionista
que comparecer às Assembleias munido dos documentos exigidos
poderá participar e votar, ainda que tenha deixado de depositá-los
previamente. Cataguases, 16 de abril de 2019. Ricardo Perez Botelho - Diretor Presidente.
10 cm -15 1217069 - 1
AÇOFORJA INDÚSTRIA DE FORJADOS S.A.
CNPJ nº 16.716.417/0001-95 - NIRE 313.0003007-5. EDITAL DE
CONVOCAÇÃO. Ficam convocados os senhores acionistas para
comparecerem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a
ser realizada na sede social da Companhia, situada à Av. Engenheiro
Januário Alvarenga Santos, 300, Distrito Industrial Engenheiro Celso
Mello, Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, em 26 de abril de 2019,
às 10 horas, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) Ordem do Dia da Assembleia Geral Ordinária: a) tomar as contas dos
administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras correspondentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018; b)
deliberar sobre a destinação do resultado do exercício e a distribuição
de dividendos. 2) -Ordem do Dia da Assembleia Geral Extraordinária:
a) deliberar sobre o pagamento de participação nos lucros aos administradores nos termos do parágrafo 1º do art. 152 da Lei nº 6.404 de
15/12/1976. Santa Luzia, 15 de abril de 2019. Beatriz Saraiva de Mello
- Diretora Presidente. José Ércio Raimundo - Diretor Comercial.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904161941450225.
4 cm -16 1217327 - 1