2 – terça-feira, 03 de Setembro de 2019
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BRUMADINHO/MG.
Aviso de Licitação PP51/19. O FMS torna público, PP51/19PAC 100/19. RP aq. de pneus p/ SMS. 12 meses. Ab. 17.09.19
às 09:00h. Edital, site www.brumadinho.mg.gov.br Inf: 31/35717171. Junio AAlves/SMS
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FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO
Prefeitura Municipal de Coronel FabricianoEdital de Leilão 01/2019
-Torna público que levará a leilão simultâneo, em 01/10/2019,
13:00 horas, Salão P. Dom Lelis Lara-R. Doutor Querubim, 303,
Coronel Fabriciano/MG, seus bens inservíveis: veículos diversos
e outros bens.
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COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE
CNPJ nº 21.255.567/0001-89 - NIRE n° 3130004221-9
Companhia Aberta
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
DA COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE, REALIZADA
NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2019, LAVRADA EM FORMA DE
SUMÁRIO. Data: 22 de agosto de 2019. Local e Hora: Rua Aimorés, n° 981 – 2° andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte-MG, às 10:00 (dez) horas. Presença: A totalidade dos membros
do Conselho de Administração. Mesa: Presidente, Josué Christiano
Gomes da Silva, e Secretário, Adelmo Pércope Gonçalves. Ordem
do Dia: - A contratação de Empréstimo NCE perante o Banco
Pine S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.144.175/0001-20.
Deliberações: Por unanimidade dos membros do Conselho de
Administração presentes, foi aprovada a contratação de Empréstimo NCE, até o limite de R$10.000.000,00 (dez milhões de
reais) perante o Banco Pine S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº
62.144.175/0001-20 e, ainda a assinatura de futuros aditamentos.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a
reunião da qual foi lavrada a presente ata, que lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os conselheiros presentes. Belo Horizonte-MG, 22 de agosto de 2019. Assinaturas: Josué
Christiano Gomes da Silva, Presidente da Reunião e Adelmo Pércope Gonçalves, Secretário. Membros do Conselho: Josué Christiano Gomes da Silva, Presidente; Adelmo Pércope Gonçalves,
Vice-Presidente; Mariza Campos Gomes da Silva; Maria da Graça
Campos Gomes da Silva; Patrícia Campos Gomes da Silva; Maria
Cristina Gomes da Silva; João Gustavo Rebello de Paula; Maurício Pércope Gonçalves; e Décio Gonçalves Moreira. Certifico
que a presente confere com a original lavrado em livro próprio.
Josué Christiano Gomes da Silva - Presidente da Reunião. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico o registro sob o º
7446956 em 29/08/2019. Protocolo 193741873. Ass. Marinely de
Paula Bomfim – Secretária-Geral.
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DMAAE – OURO FINO/MG
Edital de Leilão 002/2019 – Torna público leilão online de bens
inservíveis através do site www.lucasleiloeiro.com.br, no dia
27/09/2019 a partir das 13:00, sendo hidrômetros, bombas, reservatório e bens diversos. Leiloeiro: Lucas R. A. Moreira. Fone: (37)
3242-2218.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS-CODANORTE
Proc. 10/19-PP 5/19-Contrat. Peças e serv. p/ veículos c/ de sistema integrado-Sr. Presidente, João M. Ribeiro Homologa e formaliza ATA SRP 012/2019 a favor de JMK Serviços S/A-CNPJ
79.587.119/0001-62-Vr: R$50.908.000,00-Vig: 12 meses.
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ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S.A.
CNPJ/MF nº 17.262.213/0001-94 – NIRE: 3130009183-0
Ato da Diretoria realizado no dia 19 de agosto de 2019. Data, Hora
e Local: Aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2019, às 15h
(quinze horas), na sede social, em Belo Horizonte – MG, na Av.
do Contorno, nº 8.123, Cidade Jardim, CEP 30110-937. Presenças: Diretor Presidente, Ricardo Coutinho de Sena e o Presidente
da Unidade de Construção, Marcelo Marcante. Deliberações: (i)
Alterar a denominação social da Sucursal da Companhia localizada
nos Estados Unidos Mexicanos para Andrade Gutierrez Engenharia S/A – Sucursal México; (ii) de conformidade com o disposto no
§ 2º do Artigo 8º do Estatuto Social, resolvem os diretores nomear
como representante legal da Sucursal da Companhia nos Estado
Unidos Mexicanos o Sr. Hamilton Libório Agle, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, CI nº 63.472.746-1/SSPSP, CPF/MF nº
580.300.265-87, passaporte n° FP336907, emitido pela República
Federativa do Brasil, residente e domiciliado em São Paulo – SP,
Brasil, com os poderes necessários ao fiel cumprimento das suas
respectivas funções. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião da qual se lavrou este ato que, lido e aprovado,
vai assinada por todos. Assinaturas: Ricardo Coutinho de Sena
e Marcelo Marcante. Confere com a original lavrada no livro próprio. Marcelo Marcante – Presidente da Unidade de Construção.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – Certifico registro
sob o nº 7446863 em 29/08/2019 da Empresa Andrade Gutierrez
Engenharia S/A, NIRE 3130009183-0 e protocolo 19/371.864-2 22/08/2019. (a) Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
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CVR PARTICIPAÇÕES LTDA.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE
SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA EM SOCIEDADE
ANÔNIMA “CVR PARTICIPAÇÕES LTDA.” - CNPJ Nº
16.887.668/0001-32 - NIRE JUCEMG nº 31209645291, desde
21/09/2012. ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE TRANSFORMAÇÃO REALIZADA EM 15 DE OUTUBRO DE 2013. Sumário dos fatos ocorridos e deliberações tomadas - art. 130, §1º da Lei nº 6.404/76. 1 - Data, Hora e local: 15 de
outubro de 2013 (dois mil e treze), às 18:00 (dezoito horas), na
sede da sociedade, localizada na Rua dos Minerais, nº 680, Bairro
Iguaçu, na cidade de Ipatinga/MG, CEP: 35.162-095. 2 - Comparecentes: CLEDSSON SILVA DA CUNHA REIS, brasileiro, empresário, casado em regime de comunhão universal de bens com Valéria Silva Oliveira Reis, portador da C.I. MG 7.980.041, expedida
pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais em 27/01/2010, inscrito no CPF sob o nº 036.855.966-16, nascido em Coronel Fabriciano/MG no dia 16/05/1977, filho de Jurandez de Oliveira Reis e
Dalmes Silva da Cunha Reis, residente e domiciliado à Rua Tupiniquins, nº 14, Bairro Iguaçu, CEP: 35.162-138, na cidade de Ipatinga/MG e DALMES SILVA DA CUNHA REIS, brasileira,
empresária, casada em regime de comunhão universal de bens com
Jurandez de Oliveira Reis, portadora da C.I. MG 1.693.829, expedida pela SSP/MG em 25/09/1978, inscrita no CPF sob o nº
528.813.776-53, nascida em Inhapim/MG no dia 24/10/1949, filha
de Francisco Maurício da Cunha e Orlinda Pereira da Cunha, residente e domiciliada à Rua Minerais, nº 680, Bairro Iguaçu, CEP:
35.162-095, na cidade de Ipatinga/MG, únicos sócios da “CVR
PARTICIPAÇÕES LTDA.” 3 - Mesa diretora dos trabalhos: Presidente: CLEDSSON SILVA DA CUNHA REIS; Secretário: DALMES SILVA DA CUNHA REIS. 4 - Agenda dos Trabalhos: 4.1 Transformação da empresa CVR PARTICIPAÇÕES LTDA., de
sociedade empresária limitada em sociedade anônima e aprovação
do Estatuto Social que a regerá; 4.2 - Eleição da Diretoria para o
período de 2013/2016 e fixação dos honorários; 4.3 - Outros
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
assuntos de interesse da sociedade. 5 - Declarações Preliminares do
Presidente da Assembleia: 5.1 - Que os comparecentes são os únicos sócios da sociedade empresária limitada denominada “CVR
PARTICIPAÇÕES LTDA.”, cujo contrato foi devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
NIRE nº 3120964529-1, desde 21/09/2012, cujo capital social
registrado atual é de R$ 437.167,00 (quatrocentos e trinta e sete mil
cento e sessenta e sete reais), divididos em 437.167 (quatrocentas e
trinta e sete mil cento e sessenta e sete) quotas de R$ 1,00 (um real)
cada, totalmente integralizado, pertencendo ao Sr. CLEDSSON
SILVA DA CUNHA REIS, 437.166 (quatrocentas e trinta e sete mil
cento e sessenta e seis) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (um
real) cada, totalizando R$ 437.166,00 (quatrocentos e trinta e sete
mil cento e sessenta e seis reais), à Sra. DALMES SILVA DA
CUNHA REIS, 1 (uma) quota no valor unitário de R$ 1,00 (um
real) cada, totalizando R$ 1,00 (um real); 5.2 - Que não haverá
qualquer alteração no objeto social da sociedade; 5.3 - Que as
ações representativas da novel sociedade anônima serão as mesmas
que representavam a sociedade limitada, permanecendo os acionistas com as mesmas quantidades de parcelas do capital social, conforme boletim de subscrição que integra o presente e que é rubricado pelos comparecentes; 5.4 - Que, em assim sendo, submetia
aos presentes a pauta dos trabalhos, acompanhada do projeto do
Estatuto em 3 (três) vias originais de igual teor e forma já assinado
pelos subscritores e o Boletim de Subscrição de Ações, também em
3 (três) vias. 6 - Deliberações: Tomadas por unanimidade de votos
sem quaisquer ressalvas; 6.1 - Aprovada a transformação societária, nos termos dos arts. 220 e seguintes da Lei nº 6.404/76, passando a sociedade empresária limitada a se constituir em uma
sociedade anônima, que se regerá pela legislação específica e por
seu Estatuto aprovado na forma da lei; 6.2 - Aprovado o Estatuto
que regerá a nova sociedade, cuja redação é a seguinte: “ESTATUTO SOCIAL CVR PARTICIPAÇÕES S.A. CAPÍTULO I - DA
DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO. Art. 1º - A denominação da sociedade é CVR PARTICIPAÇÕES S/A, que se regerá pelas disposições contidas neste estatuto
e na legislação vigente aplicável. Art. 2º - A sociedade tem sua
Sede Social na Rua dos Minerais, nº. 680, Bairro Iguaçu, na cidade
de Ipatinga/MG, CEP: 35.162-095. Parágrafo Único. A diretoria,
quando julgar conveniente, poderá criar e instalar outras filiais,
agências, escritórios, depósitos e outras dependências em qualquer
parte do País ou no exterior, independente de autorização da
Assembleia Geral. Art. 3º - A sociedade tem como objeto social a
participação societária ou acionária em outras empresas. Art. 4º - É
indeterminado o prazo de duração da sociedade, e o início de suas
atividades se deu quando do arquivamento da respectiva ata de
constituição no registro público competente. CAPÍTULO II CAPITAL, AÇÕES E ACIONISTAS. Art. 5º - O Capital Social é
de R$ 437.167,00 (quatrocentos e trinta e sete mil cento e sessenta
e sete reais), dividido em 218.584 (duzentas e dezoito mil quinhentas e oitenta e quatro) ações ordinárias de R$ 1,00 (um real) cada, e
218.583 (duzentas e dezoito mil quinhentas e oitenta e três) ações
preferenciais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma,
totalmente integralizado. Parágrafo Primeiro. As ações serão nominativas e os títulos que as representam poderão ser desdobrados
sempre que assim o desejar o acionista. Parágrafo Segundo. As
ações preferenciais não têm direito a voto, gozando contudo da
prioridade na distribuição do dividendo legal obrigatório. Art. 6º Somente os titulares de ações ordinárias nominativas poderão exercer o direito de voto nas deliberações da Assembleia Geral. Art. 7º
- A sociedade poderá aumentar o capital social mediante subscrição
particular de ações, cujo preço de emissão deverá ser fixado pela
Assembleia Geral. Parágrafo Primeiro. Na proporção do número
de ações que possuírem, de cada espécie, os acionistas terão preferência para subscrição dos aumentos de capital. Parágrafo Segundo.
Deverá a sociedade, em qualquer época, em virtude do aumento de
Capital, emitir ações preferenciais, sem direito a voto, até o limite
de 50% (cinquenta por cento) do total das ações emitidas, obedecidos os critérios legais, declarando, no ato, as vantagens e preferências a elas atribuídas, bem como as restrições a que estarão sujeitas.
Parágrafo Terceiro. A Assembleia Geral estabelecerá em que condições será realizada a subscrição de ações do aumento do capital,
o que constará do boletim de subscrição. Art. 8 - No caso de algum
acionista desejar vender, alienar, ceder, transferir suas ações, todas
ou parte das mesmas, assim como, desejar realizar qualquer operação em relação aos direitos sobre as mesmas, deverá manifestar
esse interesse, por escrito, identificando o interessado, bem como o
preço e as condições em que a operação irá se realizar. Necessário
é o conhecimento desse interesse pelos demais acionistas, para que
os mesmos possam exercer o direito de preferência em condições
de igualdade. Parágrafo Primeiro. Os acionistas, depois de notificados quanto ao interesse do acionista em transferir a qualquer título
suas ações ou parte delas, ou ainda, dos direitos sobre as mesmas,
terão o prazo de 30 (trinta) dias para exercerem o direito de preferência em condições de igualdade, nos termos da comunicação
remetida pelo acionista alienante ou cedente. Parágrafo Segundo.
Se algum, ou alguns, dos acionistas não desejarem adquirir as
ações a que têm direito na proporção das que são possuidores, ou
ainda, adquirir parte delas, os demais acionistas poderão adquirir
estas ações, sempre dentro das proporções a que têm direito. Parágrafo Terceiro. Se os acionistas não manifestarem, no prazo identificado no parágrafo primeiro, suas intenções de adquirir todas, ou
parte das ações ou ainda dos direitos sobre as mesmas nas condições que lhe foram oferecidas, o acionista alienante, cedente ou
que pretender realizar a operação ficará livre para proceder à alienação, cessão ou transferência das ações ou parte delas ou ainda
dos direitos sobre as mesmas. Parágrafo Quarto. Na eventualidade
da alienação, da cessão ou transferência ou do direito sobre a
mesma não se realizar, ou se realizar apenas parcialmente, ou o
acionista dispor apenas de parte das ações ou dos direitos sobre as
mesmas, para proceder a uma nova operação, mesmo que seja, com
o mesmo interessado, deverá novamente dar cumprimento às condições do Estatuto Social. Parágrafo Quinto. Em não sendo atendidas as condições do presente artigo, a operação de alienação, de
cessão ou qualquer outro título que a mesma for realizada, seja a
que título for, não será reconhecida pela Companhia. Parágrafo
Sexto. O direito de preferência de que trata a presente cláusula é
assegurado tão somente aos acionistas possuidores da mesma espécie de ação que se desejar vender, alienar, ceder, transferir, na proporção das que são possuidores. Art. 9º - Nos termos do artigo 118
e seus parágrafos da Lei nº 6.404/76, a Companhia deverá observar
e respeitar quaisquer acordos de acionistas que versarem sobre
direitos de compra e venda, transferências, cessão ou outras operações, obedecidos os princípios fixados no artigo 12 e, que não prejudiquem qualquer acionista, acordos estes que deverão ser transcritos nos livros da sociedade e registrados em Cartório de Títulos
e Documentos. CAPÍTULO III - ASSEMBLEIAS GERAIS. Art.
10 - As Assembleias Gerais serão ordinárias e extraordinárias e
serão convocadas e realizadas na forma da lei. Parágrafo Primeiro.
A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á, anualmente, até 4 (quatro) meses seguintes ao término do exercício social para: I - tomar
as contas dos Administradores, discutir e votar as Demonstrações
Financeiras e Contábeis; II - deliberar sobre a destinação do lucro
líquido do exercício e distribuição de dividendos; III - eleger os
membros da Diretoria e do Conselho fiscal, quando for o caso.
Parágrafo Segundo: A Assembleia Geral Extraordinária realizarse-á sempre que houver justificada conveniência, para tratar exclusivamente de assuntos objeto de sua convocação. Parágrafo Terceiro: A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral
Extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo dia, hora e local e instrumentadas em ata única.
Art. 11 - Compete à Diretoria, por qualquer de seus membros, a
convocação das Assembleias Gerais. Nos anúncios de convocação
deverá constar a ordem do dia, o local, data e hora da reunião da
Assembleia. Art. 12 - À Assembleia Geral compete fixar o montante da remuneração dos Diretores. Art. 13 - As pessoas presentes
à Assembleia Geral deverão provar a qualidade de acionistas da
sociedade. Os titulares das ações, se exigido, exibirão documento
hábil de sua Identidade ou de representação. Art. 14 - Antes de instalada a Assembleia Geral os acionistas assinarão o Livro de “Presença de Acionistas”, com as formalidades de praxe. Art. 15 - A
Assembleia Geral será instalada por um dos Diretores, sendo escolhidos o Presidente e o Secretário da mesa pelos
acionistas presentes, cabendo ao Presidente verificar a regularidade
da instalação da Assembleia Geral e determinar a ordem dos trabalhos. Art. 16 - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas
por maioria absoluta de votos dos acionistas presentes, não se computando os votos em branco e ressalvadas as exceções previstas em
lei. CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE. Art.
17 - A Administração da sociedade competirá à Diretoria, composta de dois membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela
Assembleia Geral, sendo 1 (um) Diretor-Presidente e 1 (um) Diretor Administrativo-Financeiro. Parágrafo Primeiro: Somente poderão ser eleitos para membros da Diretoria pessoas naturais, residentes no país, não podendo a sociedade admitir administradores não
sócios. Parágrafo Segundo: A Diretoria será investida em seus cargos mediante assinatura do Termo de Posse lavrado no Livro de
“Atas de Reuniões da Diretoria”. Art. 18 - O Prazo de gestão dos
membros da Diretoria é de 3 (três) anos, admitida a reeleição. Parágrafo Primeiro: O prazo de gestão estender-se-á até a investidura
dos novos Diretores eleitos. Parágrafo Segundo: Os membros da
Diretoria estão dispensados da prestação de garantia de gestão. Art.
19 - Compete à Diretoria: I - Assegurar o pleno funcionamento da
sociedade, o cumprimento do presente estatuto e das deliberações
da Assembleia Geral, respeitada a legislação pertinente; II - preparar e apresentar à Assembleia Geral, anualmente, os relatórios das
atividades sociais; III - formular propostas que devam ser levadas
à deliberação da Assembleia Geral; IV - autorizar a criação, instalação e encerramento de filiais, sucursais, agências, escritórios ou
depósitos; V - praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento da sociedade; VI - convocar e instalar a assembleia geral.
Art. 20 - Os Diretores se substituirão em seus impedimentos ocasionais. No caso de vacância definitiva de qualquer cargo na Diretoria, o Diretor remanescente indicará seu substituto, que exercerá
as funções atinentes ao substituído até a realização da próxima
Assembleia Geral. Art. 21 - Compete ao Diretor-Presidente: I - presidir as atividades da Sociedade; II - convocar e presidir as reuniões da Sociedade; III - representar a Sociedade, em juízo ou fora
dela, ativa e passivamente, em todas as relações com terceiros, de
forma isolada, ou, em sua ausência, impossibilidade ou impedimento, mediante a assinatura do Diretor Administrativo-Financeiro; IV - apresentar aos demais acionistas relatórios, planos de
trabalho, balanços financeiros ou patrimoniais; V - zelar pelo funcionamento regular da Sociedade e fazer cumprir as deliberações
da Assembleia Geral. Parágrafo Único. Ao Diretor AdministrativoFinanceiro compete a substituição do Presidente em casos de impedimento do mesmo ou vacância do cargo por qualquer motivo por
prazo nunca superior a 1 (um) ano, caso em que excedido referido
prazo, deverá a Assembleia Geral nomear uma nova Diretoria. Art.
22 - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro: I - assinar, em
caso de ausência, impossibilidade ou impedimento do Presidente,
cheques, demonstrações financeiras e contábeis, contratos e outros
documentos que estabeleçam direitos ou obrigações entre a Sociedade; II - elaborar os relatórios financeiros para efeito de prestação
de contas no final do exercício; III - elaborar o orçamento para o
exercício, quando requerido por qualquer dos acionistas ou pela
Assembleia Geral; IV - organizar e manter rigorosamente em dia a
escrituração contábil da Sociedade; V - exercer a administração
financeira da Sociedade; VI - secretariar as reuniões, lavrando as
respectivas atas; VII - zelar pela guarda dos arquivos, livros, pastas
e demais assentamentos da Sociedade; VIII - administrar o pessoal
da Sociedade; IX - colaborar com o Presidente na administração da
Sociedade; X - elaborar o plano anual de atividades, quando requerido por qualquer dos acionistas ou pela Assembleia Geral; XI apresentar aos demais acionistas, relatórios, planos de trabalho,
balanços financeiros ou patrimoniais; XII - zelar pelo funcionamento regular da Sociedade e fazer cumprir as deliberações da
Assembleia Geral; XIII - administrar a Sociedade juntamente com
Diretor-Presidente. Art. 23 - Compete ainda ao Diretor Administrativo-Financeiro: I - A execução dos trabalhos definidos pela Diretoria na captação de negócios para a sociedade. II - A apresentação
anual de planejamento das operações da sociedade para análise e
definição de sua execução. Art. 24 - A Sociedade poderá, por seu
Diretor-Presidente, nomear procuradores para representá-la, dentro
dos limites dos poderes conferidos nos respectivos mandatos que
terão sempre prazo determinado e não superior a um ano, ressalvados apenas os mandatos para fins judiciais que terão duração indeterminada. CAPÍTULO V - CONSELHO FISCAL. Art. 25 - A
sociedade terá um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros,
com igual número de suplentes, residentes no país, acionistas ou
não, eleitos pela Assembleia Geral, desde que esta requeira sua instalação. Parágrafo Único: O Conselho Fiscal será instalado pela
Assembleia Geral, a pedido de acionistas que representem, no
mínimo, 1/10 (um décimo) das ações com direito a voto ou 5%
(cinco por cento) das ações sem direito a voto e cada período de
funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária
após a sua instalação. CAPÍTULO VI - DOS BENS DA SOCIEDADE. Art. 26 – Para que seja efetuada a venda de quaisquer bens
de propriedade da sociedade, que integrem ou não o ativo circulante, independentemente de seu valor, bastará a assinatura do
Diretor-Presidente. CAPÍTULO VII - DO EXERCÍCIO SOCIAL
E DIVIDENDOS. Art. 27 - O exercício social terá seu término no
dia 31 de dezembro de cada ano, oportunidade em que serão elaboradas as demonstrações financeiras, obedecidas as normas técnicas
e legais aplicáveis. Art. 28 - Juntamente com as demonstrações
financeiras do exercício, a Diretoria apresentará proposta sobre a
destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício. Art. 29 - Do
resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos porventura acumulados e a provisão para o
Imposto de Renda. Art. 30 - O lucro líquido do exercício é o resultado que remanescer depois de feitas as deduções de que trata o art.
27 do presente. Art. 31 - Do lucro líquido do exercício, antes de
qualquer destinação, 5% (cinco por cento) serão aplicados na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por
cento) do capital social, destinada a assegurar a integridade deste,
e que somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou
para aumento de capital. Art. 32 - A Assembleia Geral poderá, por
proposta da Diretoria, destinar parte do lucro líquido à formação de
Reservas para contingências com a finalidade de compensar, em
exercícios futuros, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado. Art. 33 - Por proposta
da Diretoria, a Assembleia Geral poderá destinar parte do lucro
líquido para constituição de reservas de lucros a realizar, nas hipóteses e limites da lei. Art. 34 - Os Acionistas têm direito a receber,
como dividendos, 15% (quinze por cento) do lucro líquido do exercício, diminuído ou acrescido dos seguintes valores: I - quota destinada à constituição de Reserva Legal; II - importância destinada
à formação para Reserva de Contingências, e reversão das mesmas
reservas formadas em exercícios anteriores e não utilizadas; III lucros a realizar transferidos para a constituição da Reserva de
Lucros a realizar e Lucros anteriormente registrados nessa Reserva
que tenham sido realizados no exercício. Art. 35 - A Assembleia
Geral deliberará sobre o destino a ser dado ao saldo que ficar,
depois de fixado o dividendo. Art. 36 - O dividendo previsto neste
Estatuto não será obrigatório no exercício social em que os órgãos
da Administração informarem à Assembleia Geral Ordinária ser ele
incompatível com a situação financeira da sociedade. Parágrafo
Único: Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos deste
artigo, serão registrados como Reserva Especial e, se não absorvidos em exercícios subsequentes, deverão ser pagos como dividendos assim que o permitir a situação financeira da sociedade. Art. 37
- Por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria e ouvido o Conselho Fiscal, se em funcionamento, desde que
não haja oposição de qualquer acionista presente, poderá haver a
distribuição de dividendos inferiores ao obrigatório ou a retenção
de todo o lucro. Art. 38 - A Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal, se
em funcionamento, poderá determinar a distribuição antecipada de
dividendos, com base em Balanço Intermediário, ad referendum da
Assembleia Geral, especialmente levantado para tal fim. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 39 - A sociedade
entrará em dissolução, liquidação ou extinção nos casos previstos
em lei, ou quando assim desejar a Assembleia Geral, por decisão
unânime dos acionistas. Parágrafo Único: A Assembleia Geral
nomeará o liquidante e determinará o modo de liquidação, elegerá
um Conselho Fiscal que deve funcionar durante o período de liquidação. Art. 40 - A sociedade não se dissolverá pela morte, interdição, falência ou insolvência de quaisquer de seus acionistas,
podendo, à juízo dos acionistas remanescentes, ser(em) admitido(s)
à sociedade o(s) sucessor(es) detentor(es) da titularidade das quotas patrimoniais. 6.3 - Eleitos, para o período de 2013/2016, cujos
mandatos se encerrarão extraordinariamente em 30/04/2016, o Sr.
CLEDSSON SILVA DA CUNHA REIS, brasileiro, empresário,
casado em regime de comunhão universal de bens com Valéria
Silva Oliveira Reis, portador da C.I. MG 7.980.041, expedida pela
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais em 27/01/2010, inscrito
no CPF sob o nº 036.855.966-16, nascido em Coronel Fabriciano/
MG no dia 16/05/1977, filho de Jurandez de Oliveira Reis e Dalmes Silva da Cunha Reis, residente e domiciliado à Rua Tupiniquins, nº 14, Bairro Iguaçu, CEP: 35.162-138, na cidade de Ipatinga/MG, para o cargo de Diretor-Presidente; e a Sra. DALMES
SILVA DA CUNHA REIS, brasileira, empresária, casada em
regime de comunhão universal de bens com Jurandez de Oliveira
Reis, portadora da C.I. MG 1.693.829, expedida pela SSP/MG em
25/09/1978, inscrita no CPF sob o nº 528.813.776-53, nascida em
Inhapim/MG no dia 24/10/1949, filha de Francisco Maurício da
Cunha e Orlinda Pereira da Cunha, residente e domiciliada à Rua
Minerais, nº 680, Bairro Iguaçu, CEP: 35.162-095, para o cargo de
Diretora Administrativo-Financeira. 6.4 - Arbitrados os valores dos
honorários da Diretoria em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito
reais) para cada um dos Diretores. 6.5 - Registrada a não solicitação dos presentes para a instalação do Conselho Fiscal. 6.6 - Registrada a vontade dos Acionistas de que os Diretores não serão remunerados pelo exercício dos cargos de Diretoria para os quais foram
eleitos, sendo assim os Diretores renunciam expressamente a qualquer valor a lhes ser pago a título de remuneração ou pro labore. 7
- Encerramento: Lida a presente, foi a mesma aprovada e assinada
por todos os comparecentes, tendo sido autorizada a sua lavratura
em três vias de igual teor e forma para os ulteriores efeitos de
direito. 8 -Autenticação: Confere com o original lavrado no livro
próprio. Ipatinga/MG, 15 de outubro de 2013. DALMES SILVA
DA CUNHA REIS; CLEDSSON SILVA DA CUNHA REIS –
CÔNJUGE. Vinícius Mattos Felício Advogado – OAB/MG 74.441.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, certifico o registro sob
o nº 3130010673-0 em 03/02/2014, Protocolo 13/888.898-1. Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 04/02/2014 por
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral. CVR PARTICIPAÇÕES S.A - BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES ANEXO
À AG DE TRANSFORMAÇÃO DE 15/10/2013. Boletim de subscrição do capital social da CVR PARTICIPAÇÕES S.A., no montante de R$ 437.167,00 (quatrocentos e trinta e sete mil cento e
sessenta e sete reais), dividido em 218.584 (duzentas e dezoito mil
quinhentas e oitenta e quatro) ações ordinárias de R$ 1,00 (um real)
cada, e 218.583 (duzentas e dezoito mil quinhentas e oitenta e três)
ações preferenciais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada
uma, capital social esse, que foi subscrito e integralizado, ficando
assim distribuído entre os acionistas: QUANTIDADE DE AÇÕES,
TOTAIS, NOME E QUALIFICAÇÃO DOS SUBSCRITORES,
ORDINÁRIAS, PREFERENCIAIS, QUANTIDADES, VALORES R$. CLEDSSON SILVA DA CUNHA REIS, brasileiro,
empresário, casado em regime de comunhão universal de bens com
Valéria Silva Oliveira Reis, portador da C.I. MG 7.980.041, expedida pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais em 27/01/2010,
inscrito no CPF sob o nº 036.855.966-16, nascido em Coronel
Fabriciano/MG no dia 16/05/1977, filho de Jurandez de Oliveira
Reis e Dalmes Silva da Cunha Reis, residente e domiciliado à Rua
Tupiniquins, nº 14, Bairro Iguaçu, CEP: 35.162-138, na cidade de
Ipatinga/MG; DALMES SILVA DA CUNHA REIS, brasileira,
empresária, casada em regime de comunhão universal de bens com
Jurandez de Oliveira Reis, portadora da C.I. MG 1.693.829, expedida pela SSP/MG em 25/09/1978, inscrita no CPF sob o nº
528.813.776-53, nascida em Inhapim/MG no dia 24/10/1949, filha
de Francisco Maurício da Cunha e Orlinda Pereira da Cunha, residente e domiciliada à Rua Minerais, nº 680, Bairro Iguaçu, CEP:
35.162-095, na cidade de Ipatinga/MG. 218.583, 218.583, 437.166,
437.166,00; 1, 0, 1, 1,00; TOTAIS 218.584, 218.583, 437.167,
437.167,00. Ipatinga, 15 de outubro de 2013. DALMES SILVA DA
CUNHA REIS; CLEDSSON SILVA DA CUNHA REIS – CÔNJUGE. Vinícius Mattos Felício Advogado – OAB/MG 74.441.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, certifico o registro sob
o nº 3130010673-0 em 03/02/2014, Protocolo 13/888.898-1. Esta
cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 04/02/2014 por
Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
79 cm -02 1267430 - 1
SABER SERVIÇOS EDUCACIONAIS S.A.
CNPJ/MF 03.818.379/0001-30 - NIRE: 3130012144-5
Companhia Aberta - Categoria B
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 13 DE AGOSTO DE 2019
1. Data, Hora e Local: Realizada em 13 de agosto de 2019, às 10hs
na sede social da Saber Serviços Educacionais S.A.(“Companhia”),
na Rua Santa Madalena Sofia, nº 25, 4º andar, sala 04, Vila Paris,
CEP 30380-650, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais. 2.Convocação e Presença: Dispensada a convocação nos
termos do art. 124, §4º da Lei nº6.404/1976, conforme alterada
(“LSA”), tendo em vista a presença de acionistas representando
a totalidade do capital social da Companhia. 3. Mesa: Presidente:
Mario Ghio Junior. Secretário: Carlos Alberto Bolina Lazar. 4.
Ordem do Dia: Deliberar sobre (a) Aumento de capital social da
Companhia; (b) a consolidação do Estatuto Social da Companhia
considerando as deliberações ora tomadas. 5.Deliberações: Após
os exames e discussões das matérias constantes da ordem do dia,
os acionistas aprovaram por unanimidade de votos e sem restrições
de qualquer tipo as seguintes matérias:(i) Aumentar o capital social
da Companhia de R$1.592.130.655,60 (um bilhão, quinhentos e
noventa e dois milhões, cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta
e cinco reais e sessenta centavos) para R$ 1.692.130.655,60 (um
bilhão, seiscentos e noventa e dois milhões, cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos) um aumento,
portanto, de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), mediante a
emissão de 100.000.000.00 (cem milhões) de novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, com preço de emissão total
de R$ 1,00 (um real), fixado conforme art. 170, §1º, inciso II, da
Lei das Sociedade por Ações, totalmente subscrita e integralizada
apenas pela acionista Editora e Distribuidora Educacional S.A.,
conforme Boletim de Subscrição arquivado na sede da Companhia,
com a renúncia expressa das acionistas Orme Serviços Educacionais Ltda. e Kroton Educacional S.A. de todo e qualquer direito de
preferência que pudesse ter com relação a referidas novas ações;
(ii) Em decorrência das deliberações acima, aprovar a alteração
do caput do Artigo 5° do Estatuto Social da Companhia, que passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 5º. O capital social,
totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional,
é de R$ 1.692.130.655,60 (um bilhão, seiscentos e noventa e dois
milhões, cento e trinta mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e
sessenta centavos), dividido em 1.692.130.655 (um bilhão, seiscentas e noventa e duas milhões, cento e trinta mil, seiscentas e
cinquenta e cinco) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor
nominal. (iii) Por fim, tendo em vista a deliberação acima, consolidar o Estatuto Social da Companhia, que passa a vigorar, a partir
da presente data, na forma constante do Anexo I à presente ata.
6. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se
a Assembleia, da qual se lavrou a presente ata que, lida, conferida, e aprovada por todos, segue assinada. 7.Mesa: Mario Ghio
Junior (Presidente) e Carlos Alberto Bolina Lazar (Secretário).
8.Acionistas: Editora e Distribuidora Educacional S.A.: representada por Mario Ghio Junior e Carlos Alberto Bolina Lazar; Kroton Educacional S.A. representada por Mario Ghio Junior e Carlos
Alberto Bolina Lazar; Orme Serviços Educacionais Ltda. representada por Mario Ghio Junior e Carlos Alberto Bolina Lazar. A presente é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Belo Horizonte,
MG, 13 de agosto de 2019. Mesa: Mario Ghio Junior - Presidente.
Carlos Alberto Bolina Lazar - Secretário. Assina o documento de
forma digital. Mario Ghio Junior e Carlos Alberto Bolina Lazar.
Diretores. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico
registro sob o nº7448850 em 30/08/2019 da Empresa SABER
SERVIÇOS EDUCACIONAIS S.A. e protocolo 193642433 16/08/2019. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190902193116022.
13 cm -02 1267520 - 1