Publicação: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3823
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Advogado : Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Interessada : Maria Aparecida de Paiva Ribeiro (Espólio)
Advogado : Alexandre Yamazaki (OAB: 12879/MS)
Posto isso, nega-se seguimento ao recurso especial interposto.
Recurso Extraordinário nº 0835732-11.2014.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS)
Recorrido : Edevar Moura da Silva
Advogado : Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS)
Advogado : Gerson Almada Gonzaga (OAB: 18586/MS)
Advogado : Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Interessado : Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Considerando haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Suprema recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo
este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC/2015.
Recurso Especial nº 0835732-11.2014.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS)
Recorrido : Edevar Moura da Silva
Advogado : Emilene Maeda Ribeiro (OAB: 17420/MS)
Advogado : Gerson Almada Gonzaga (OAB: 18586/MS)
Advogado : Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS)
Interessado : Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Considerando haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este
recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Recurso Especial nº 0836601-71.2014.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Proc. do Estado : Denis Cleiber Miyashiro Castilho (OAB: 8088/MS)
Recorrido : Gilmar Rodrigues Oliveira
Advogado : Leonardo Todsquini Silva (OAB: 16381/MS)
Considerando haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida, e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Superior recurso especial representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo este
recurso até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de
Processo Civil.
Recurso Extraordinário nº 0836601-71.2014.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS)
Proc. do Estado : Denis Cleiber Miyashiro Castilho (OAB: 8088/MS)
Recorrido : Gilmar Rodrigues Oliveira
Advogado : Leonardo Todsquini Silva (OAB: 16381/MS)
Considerando haver multiplicidade de recursos com idêntica questão de direito aqui discutida e tendo em vista que já foi
selecionado pela Corte Suprema recurso extraordinário representativo da controvérsia (conforme indicado abaixo), suspendo
este recurso até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do CPC/2015.
Recurso Especial nº 0840364-17.2013.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família Digital
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Recorrente : J. A. M.
Advogada : Fatima Trad Martins (OAB: 4525/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.