Publicação: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3967
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ser feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitandose rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que o
imposto de renda e a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, em conformidade
com o disposto na Resolução 115/2010 do CNJ.
Precatório nº 1601566-20.2014.8.12.0000
Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Danielle Vilas Boas de Arruda Takeda
Advogado : Antonio Leal do Monte (OAB: 8691PR)
Requerido : Município de Tacuru
Advogada : Ieda Mara Leite (OAB: 8261/MS)
Município de Tacuru informou que já efetuou o pagamento deste precatório (f. 76-85). A credora foi intimada para se
manifestar a respeito do recebimento do seu crédito, entretanto quedou-se inerte (f. 98-9). Assim, declaro extinto o presente
procedimento de requisição de pagamento. Comunique-se à origem e arquivem-se. I-se.
Precatório nº 1603895-97.2017.8.12.0000
Comarca de Miranda - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Casa de Fogos São Nicolau - ME
Advogado : Nelson Ferreira Candido Neto (OAB: 5316/MS)
Requerido : Município de Miranda
1. O Ofício Requisitório está formalmente regular. Instaure-se o procedimento.
Precatório nº 1604249-25.2017.8.12.0000
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Carine Aparecida Amaral Azevedo de Souza
Advogada : Veruska Insfran Falcao (OAB: 7930/MS)
Requerente : Veruska Insfran Falcão de Almeida
Advogada : Veruska Insfran Falcao (OAB: 7930/MS)
Requerido : Município de Bela Vista
1. O Ofício Requisitório está formalmente regular. Realizada a auditoria, nos termos do art. 1º-E da Lei nº 9.494 de 1997,
constatou-se erro material no memorial de cálculo, conforme certidão de f. 77. Corrigido o valor do crédito, comunique-se à
origem e instaure-se o procedimento. 2. Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser
feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitandose rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que o
imposto de renda e a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, em conformidade
com o disposto na Resolução 115/2010 do CNJ.
Precatório nº 1604866-82.2017.8.12.0000
Comarca de Bela Vista - 1ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Fundação para o remédio Popular- FURP
Advogado : José Adriano Noronha (OAB: 138501/SP)
Requerido : Município de Bela Vista
1. O Ofício Requisitório está formalmente regular. Realizada a auditoria, nos termos do art. 1º-E da Lei nº 9.494 de 1997,
constatou-se erro material no memorial de cálculo, conforme certidão de f. 33-4. Corrigido o valor do crédito, comunique-se à
origem e instaure-se o procedimento. 2. Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento deverá ser
feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitandose rigorosamente a ordem cronológica de apresentação. Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que o
imposto de renda e a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, em conformidade
com o disposto na Resolução 115/2010 do CNJ.
Precatório nº 0004393-75.2011.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Madeiraço - Comércio de Madeiras Ltda
Advogado : Wagner Leão do Carmo (OAB: 3571/MS)
Advogada : Gislaine dos Santos Pereira (OAB: 14023/MS)
Requerido : Município de Campo Grande
Procurador : Ernesto Borges Neto
Procurador : Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Requerente : Leão Advogados Associados
Advogado : Wagner Leao de Carmo (OAB: 3751/MS)
Considerando a informação de f. 603, ficam os beneficiários intimados para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de
seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php,
tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento. Deverá, ainda, após o cadastramento,
peticionar nos autos informando acerca desta regularização.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.