Publicação: sexta-feira, 29 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4057
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Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago, Des. Carlos Eduardo Contar e Des. Manoel Mendes Carli.
2) Mandado de Segurança nº: 1400814-90.2018.8.12.0000 de Nova Andradina/Vara Criminal. Impetrante: Estado de Mato
Grosso do Sul, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina, Interessado: Mauricio Pena da
Rosa, Interessado: Ministério Público Estadual, Litisconsorte: Victor Jorge Matos, Litisconsorte: Nilton Jorge Matos. Relator o
Exmo. Sr. Desembargador CARLOS EDUARDO CONTAR. Decisão: Negaram concessão, unânime. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Geraldo de Almeida Santiago.
3) Mandado de Segurança nº: 1412598-98.2017.8.12.0000 de Nova Andradina/Vara Criminal. Impetrante: Estado de Mato
Grosso do Sul, Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina, Interessado: Valdeir Correa
Borges. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Negaram concessão, unânime.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos
Eduardo Contar.
4) Mandado de Segurança nº: 1404103-31.2018.8.12.0000 de Bela Vista/1ª Vara. Impetrante: Luiz Roberto Cunha Vianna,
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bela Vista, Interessado: Gilmar Arguelho Figueiredo, Interessada: Angela
Venturini Baggio, Interessado: Cleriston Barbosa da Silva, Interessado: Edson Ferreira Vaz, Interessado: Josemar Arguelho
Figueiredo, Interessado: Valdinei Cristaldo Lobo. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES.
Decisão: Negaram concessão, unânime. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros, Des.
Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
5) Revisão Criminal nº: 1402489-88.2018.8.12.0000 de Cassilândia/1ª Vara. Requerente: Alex Bruno de Souza Pimenta,
Requerido: Ministério Público Estadual, Interessado: Rafael Martins de Oliveira Silva, Interessado: Hebert Pietro Barbosa de
Queiroz Lima, Interessado: Wendel da Maia Alves, Interessado: Weldo Freitas Cavalcante, Interessado: Eder Luiz Menezes
da Silva, Interessado: Geovaine Batista de Queiroz, Interessado: Rafael da Costa Leite, Interessada: Carla Luana de Souza.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Deferiram, unânime. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
6) Revisão Criminal nº: 1403081-35.2018.8.12.0000 de Nova Andradina/Vara Criminal. Requerente: Fábio de Oliveira
Rodrigues, Requerido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES.
Decisão: Não conheceram, unânime. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo
de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
7) Revisão Criminal nº: 1403280-57.2018.8.12.0000 de Campo Grande/2ª Vara Criminal. Requerente: Jeferson Roberto
Alves, Requerido: Ministério Público Estadual, Interessado: Luiz Mario Pedezod Gomes, Interessado: Marcos Luciano Laurentino
da Costa, Interessado: Pedro de Lima, Interessado: Ivolney dos Santos. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA
MENDES MARQUES. Decisão: Deferiram em parte e promoveram alteração ex officio, unânime. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
8) Revisão Criminal nº: 1404597-90.2018.8.12.0000 de Amambai/2ª Vara. Requerente: Josué Gomes Procópio, Requerido:
Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Conheceram
em parte e, na parte conhecida, indeferiram, unânime. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de
Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
9) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0001108-62.2017.8.12.0033/50000 de Eldorado/Vara Única. Embargante: Maylon
Reis de Souza, Embargante: Andre Luiz Mataruco, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador
LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Negaram provimento a ambos os recursos, unânime. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
10) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0352916-47.2008.8.12.0001/50000 de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal
do Júri. Embargante: Luiz Carlos Garcia Filho, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Edinauro Pereira do
Nascimento. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Negaram provimento,
unânime. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e
Des. Carlos Eduardo Contar.
11) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0011870-70.2016.8.12.0002/50000 de Dourados/1ª Vara Criminal. Embargante:
Nahin Leonardo Carvalho, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: José Carlos Pereira Franca. Relator o Exmo.
Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Negaram provimento, unânime. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
12) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0001807-29.2016.8.12.0020/50000 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Embargante:
Francisco de Assis Simão Santos, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA
MENDES MARQUES. Decisão: Proveram, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
13) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0002014-02.2014.8.12.0019/50000 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal.
Embargante: Francyele Candido da Silva, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ
GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Proveram, unânime. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto
de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
14) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0006415-27.2016.8.12.0002/50000 de Dourados/2ª Vara Criminal. Embargante:
Priscila Vieira Piveta, Embargado: Ministério Público Estadual, Interessado: Alisson Augusto Correia, Interessado: Eduardo
Henrique Vitor Navier. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Negaram
provimento, unânime. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida
Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
15) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0002169-04.2015.8.12.0008/50000 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Embargante:
Valbert Xavier Vieira, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA MENDES
MARQUES. Decisão: Negaram provimento, unânime. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de
Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
16) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0028012-21.2017.8.12.0001/50000 de Campo Grande/6ª Vara Criminal.
Embargante: Clelton Queiroz Falcao, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ
GONZAGA MENDES MARQUES. Decisão: Negaram provimento, unânime. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Jairo Roberto de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
17) Embargos Infringentes e de Nulidade nº: 0005380-78.2016.8.12.0019/50000 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Embargante:
Ronei do Nascimento Cavalheiro, Embargado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ GONZAGA
MENDES MARQUES. Decisão: Negaram provimento, unânime. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto
de Quadros, Des. Geraldo de Almeida Santiago e Des. Carlos Eduardo Contar.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.