Publicação: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4665
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Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Advogado: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB: 13893A/MS)
Requerido: Município de Campo Grande/MS
Interessado: André L. Borges Netto Advogados Associados S/C
Advogado: André Luiz Borges Netto (OAB: 5788/MS)
Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS)
Vistos, etc. Considerando a manifestação de p. 193/195, à Coordenadoria de Cálculos e Liquidação para análise e
providências.
Precatório nº 1601826-58.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: FUNADEP - Fundo Especial para o aperfeiçoamento e o Desenv. das Atividades da Defensoria Pública
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul
Requerido: Município de Campo Grande/MS
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor FUNADEP - Fundo Especial para o aperfeiçoamento e o Desenv. das
Atividades da Defensoria Pública. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as
determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601839-57.2018.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: LEIVA VIEIRA PAZ PECORARE
Advogado: Ademilson da Silva Oliveira (OAB: 12199/MS)
Requerido: Município de Campo Grande
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Leiva Vieira Paz Pecorare. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os
tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à
origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601845-64.2018.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: ROSE HELENA PADOA BARBOSA
Advogado: Gislaine de Almeida Marques Gasparini (OAB: 11277/MS)
Requerido: Município de Campo Grande/MS
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Rose Helena Padoa Barbosa. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os
tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à
origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601914-96.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Chacha de Melo e Barbosa Pereira Sociedade de Advogados
Advogado: Marcel Chacha de Melo (OAB: 9268/MS)
Requerido: Município de Campo Grande/MS
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Chacha de Melo e Barbosa Pereira Sociedade de Advogados. Expeçase o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o
procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601920-06.2018.8.12.0000
Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: FABIANO GOMES FEITOSA
Advogado: Fabiano Gomes Feitosa (OAB: 8861/MS)
Requerido: Município de Rio Verde de Mato Grosso
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça foram preenchidos. Não há
recursos pendentes. Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Fabiano Gomes Feitosa. Expeça-se o alvará,
recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1601945-19.2018.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Eduardo Bonamigo
Advogada: Célia Kikumi Hirokawa Higa (OAB: 3626/MS)
Requerido: Município de Campo Grande/MS
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Eduardo Bonamigo. Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e
as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e
arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1602363-20.2019.8.12.0000
Comarca de Bandeirantes - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: Edina Fatima da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.