Publicação: segunda-feira, 29 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4695
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Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerente: O. A. dos S.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Reqte: M. C. G. T. D.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Proc. do Estado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Interessado: E. de M. G. do S.
Herdeiro: M. M.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Herdeiro: E. M. A.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Herdeiro: E. M. A.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Herdeiro: E. M. A.
Advogado: Eloi Oliveira da Silva (OAB: 7395/MS)
Considerando a informação de f. 860, ficam os beneficiários JUSTO AQUINO NAVARRO e Claudia R. C. Flores intimados
para no prazo de 05 dias providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar
o pagamento. Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização.
Precatório nº 1600069-92.2019.8.12.0000
Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: E. de M. L.
Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS)
Requerido: M. de P.
Considerando a informação de f. 82, fica o beneficiário Eugênia de Moraes Lamblem intimado para no prazo de 05 dias
providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/
precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento. Deverá,
ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização.
Precatório nº 1600639-44.2020.8.12.0000
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - Juizado Especial da Fazenda Pública
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: A. F. M.
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: L. e L. A. A. S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ nº 10.319 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todo orçamentos, ficam intimados a Procuradoria Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários/patronos constituído nos autos com procuração que lhe outorga
poderes para realizar acordo para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos expressamente: se tem interesse
ou não em participar do acordo direto nos termos do item 7.3, 7.4 do EDTIAL; acerca dos cálculos de f. 196-199. os quais
apontam deságio, conforme estabelecido no EDITAL, e eventual retenção previdenciária e de imposto de renda; informar se o
beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, devendo nesta situação comprovar nos autos o item
3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados,
sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação
de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número
para cadastramento ou para correção.Fica o beneficiário ciente que, conforme item 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
concordância expressa de cada beneficiário, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento
do pedido de acordo; Fica ciente, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado através do link
do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, no qual deverá e indicar o número do processo
1600639-44.2020.8.12.0000 e o CPF do beneficiário/credor; caso o beneficiário do acordo deixe transcorrer o prazo, poderá,
enquanto perdurar a vigência do edital, manifestar o interesse em participar do acordo direto, contudo, o pagamento de seu
crédito, obedecerá o fluxo dos pagamentos que estejam sendo efetivados e a existência de saldo, nos termos do item 2 do
edital.
Precatório nº 1600847-04.2015.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: G. de B. de O. J.
Advogado: Robinson Fernandes Alves (OAB: 8333/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda (OAB: 8388/MS)
Advogado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ nº 10.319 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todo orçamentos, ficam intimados a Procuradoria Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários/patronos constituído nos autos com procuração que lhe outorga
poderes para realizar acordo para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos expressamente: se tem interesse
ou não em participar do acordo direto nos termos do item 7.3, 7.4 do EDTIAL; acerca dos cálculos de f. 63-68 os quais apontam
deságio, conforme estabelecido no EDITAL, e eventual retenção previdenciária e de imposto de renda; informar se o beneficiário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.