Publicação: segunda-feira, 29 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4695
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é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, devendo nesta situação comprovar nos autos o item 3.2 do EDITAL;
manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados, sendo que
decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação de CPF ou
de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento
ou para correção.Fica o beneficiário ciente que, conforme item 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de concordância expressa de
cada beneficiário, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica
ciente, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado através do link do Tribunal de Justiça http://
www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, no qual deverá e indicar o número do processo 1600847-04.2015.8.12.0000
e o CPF do beneficiário/credor; caso o beneficiário do acordo deixe transcorrer o prazo, poderá, enquanto perdurar a vigência
do edital, manifestar o interesse em participar do acordo direto, contudo, o pagamento de seu crédito, obedecerá o fluxo dos
pagamentos que estejam sendo efetivados e a existência de saldo, nos termos do item 2 do edital.
Precatório nº 1600886-59.2019.8.12.0000
Comarca de Brasilândia - Vara Única
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: M. C. dos S.
Advogado: Wenderson Pigossi (OAB: 158230/SP)
Requerido: M. de B.
Advogado: Paulo Pereira Cunha (OAB: 23035/MS)
Considerando a informação de f. 135, fica o beneficiário Marcia Cristina dos Santos intimado para no prazo de 05 dias
providenciar a atualização de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/
precatorios/dadosBancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível realizar o pagamento. Deverá,
ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização.
Precatório nº 1601472-38.2015.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: A. J. de S.
Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS)
Advogada: Rosana Silva Pereira (OAB: 11100/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado: E. de M. G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020, DJ nº 10.319 que disciplina as regras
para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todo orçamentos, ficam intimados a Procuradoria Geral
do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários/patronos constituído nos autos com procuração que lhe outorga
poderes para realizar acordo para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos expressamente: se tem interesse
ou não em participar do acordo direto nos termos do item 7.3, 7.4 do EDTIAL; acerca dos cálculos de f. 241-245 os quais
apontam deságio, conforme estabelecido no EDITAL, e eventual retenção previdenciária e de imposto de renda; informar se o
beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, devendo nesta situação comprovar nos autos o item
3.2 do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados,
sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.Em caso de falta de indicação
de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número
para cadastramento ou para correção.Fica o beneficiário ciente que, conforme item 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de
concordância expressa de cada beneficiário, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento
do pedido de acordo; Fica ciente, que o cadastro de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado através do link
do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, no qual deverá e indicar o número do processo
1601472-38.2015.8.12.0000 e o CPF do beneficiário/credor; caso o beneficiário do acordo deixe transcorrer o prazo, poderá,
enquanto perdurar a vigência do edital, manifestar o interesse em participar do acordo direto, contudo, o pagamento de seu
crédito, obedecerá o fluxo dos pagamentos que estejam sendo efetivados e a existência de saldo, nos termos do item 2 do
edital.
Requisição de Pequeno Valor nº 1602372-21.2015.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: Ademir da Silva Olivreira
Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS)
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Renato Ferreira Morettini (OAB: 6110/MS)
Advogada: Miriam Noronha Mota Gimenez
Requerente: Jean Rodrigo Lisbinski
Advogado: Jean Rodrigo Lisbinski (OAB: 12148/MS)
Requerente: Tarcila Carlesse
Advogado: Tarcila Carlesse (OAB: 12335/MS)
Requerente: Mário Márcio de Araújo Ferreira
Advogado: Mário Márcio de Araújo Ferreira (OAB: 12975/MS)
Considerando a informação de f.124, fica o beneficiário Mario Marcio de Araujo Ferreira intimado para no prazo de 05
dias providenciar a atualização de seus dados Bancarios.php, tendo em vista que o anteriormente cadastrado não foi possível
realizar o pagamento. Deverá, ainda, após o cadastramento, peticionar nos autos informando acerca desta regularização.
Precatório nº 0040082-83.2011.8.12.0000 (2012.001118-9)
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: L. R. M. R.
Advogado: Mário Sérgio Rosa (OAB: 1456A/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.