Publicação: quarta-feira, 7 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5084
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em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul,
na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Apelação Cível nº 0810084-79.2021.8.12.0002Comarca de Dourados - 3ª Vara CívelRelator(a): Des. Eduardo Machado
RochaApelante: Boa Vista Serviços S.A.Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS)Apelada: Vera Lucia ArceAdvogada:
Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR)EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO NOME EM
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - NÃO CABIMENTO - DESCUMPRIMENTO
DO ARTIGO 43, § 2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM
MANTIDO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ) - RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento firmado no julgamento
do REsp n.º 1.061.134/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, “os órgãos mantenedores de cadastros possuem
legitimidade passiva para as ações que buscam a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia
notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos, inclusive quando os dados utilizados para a negativação são
oriundos do CCF do Banco Central ou de outros cadastros mantidos por entidades diversas”. O comprovante de envio de e-mail à
autora não pode ser admitido, uma vez que não existe previsão legal para a notificação de forma eletrônica, razão pela qual não
há falar em reforma da sentença que reconheceu a ilegalidade da inscrição. A ausência de prévia comunicação ao consumidor
sobre a inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito (artigo 43, § 2.º, do CDC), dá ensejo à compensação por
danos morais. Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes
e o dano suportado pelo ofendido, deve ser mantido o quantum indenizatório fixado no montante de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) por se mostrar condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de
atos análogos. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios devem incidir desde a data do evento danoso, nos
termos da (Súmula n. 54/STJ. Não há falar na redução dos honorários advocatícios fixados pelo magistrado em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, pois observados os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, incisos I a IV do CPC. A C Ó R D
à O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Embargos de Declaração Cível nº 0810437-89.2002.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Des. Alexandre RaslanEmbargante: Clínica Tognini de Anestesia S/C LtdaAdvogado:
Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)Embargante: Fundação de Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAUProc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)Embargada: Rosângela
Vieira da Rocha VergaAdvogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS)Advogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB:
4850/MS)Embargado: Wanderlei Vieira da RochaAdvogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS)Advogado: Osvaldo
Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Itairon Vieira da RochaAdvogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS)
Advogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Vailton Vieira da RochaAdvogada: Delcarla Silva Novais
(OAB: 18819/MS)Advogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Sandra Vieira da RochaAdvogada:
Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS)Advogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Orlando
Vieira da RochaAdvogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS)Advogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/
MS)Embargado: Roberto Vieira da RochaAdvogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Reinaldo
Vieira da RochaAdvogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargada: Cícera Vieira da RochaAdvogado:
Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Arthur Elizandro Vieira da RochaAdvogado: Osvaldo Rodrigues
de Oliveira (OAB: 4850/MS)Interessado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/
MS)Interessado: Fundação Serviços de Saúde Hospital Regional de Mato Grosso do SulAdvogado: Eraldo Olarte de Souza
(OAB: 8426/MS)Advogada: Ruzymar Campos de Oliveira (OAB: 10245/MS)Advogado: Ângelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/
MS)Interessada: Maria Denise Berri de OliveiraAdvogado: Nilton Fernandes Brustoloni (OAB: 9934/MS)Advogado: Alessandro
Almeida Esmi (OAB: 19543/MS)Interessada: Francielze Almeida RosaAdvogado: Alessandro Almeida Esmi (OAB: 19543/MS)
Interessado: Aldemar de Almeida Bianchi FilhoAdvogado: Vitor Dias Girelli (OAB: 5960/MS)Por unanimidade, rejeitaram os
embargos de declaração opostos por Clínica Tognini Anestesia S/C Ltda e acolheram os embargos da Fundação de Serviços de
Saúde de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 0810437-89.2002.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Des. Alexandre RaslanEmbargante: Clínica Tognini de Anestesia S/C LtdaAdvogado:
Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS)Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS)Embargante: Fundação de Serviços
de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAUProc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)Embargada: Rosângela
Vieira da Rocha VergaAdvogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS)Advogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/
MS)Embargado: Wanderlei Vieira da RochaAdvogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS)Advogado: Osvaldo Rodrigues de
Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Itairon Vieira da RochaAdvogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS)Advogado: Osvaldo
Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Vailton Vieira da RochaAdvogada: Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS)
Advogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Sandra Vieira da RochaAdvogada: Delcarla Silva Novais
(OAB: 18819/MS)Advogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Orlando Vieira da RochaAdvogada:
Delcarla Silva Novais (OAB: 18819/MS)Advogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Roberto Vieira
da RochaAdvogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargado: Reinaldo Vieira da RochaAdvogado: Osvaldo
Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Embargada: Cícera Vieira da RochaAdvogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB:
4850/MS)Embargado: Arthur Elizandro Vieira da RochaAdvogado: Osvaldo Rodrigues de Oliveira (OAB: 4850/MS)Interessado:
Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS)Interessado: Fundação Serviços de
Saúde Hospital Regional de Mato Grosso do SulAdvogado: Eraldo Olarte de Souza (OAB: 8426/MS)Advogada: Ruzymar
Campos de Oliveira (OAB: 10245/MS)Advogado: Ângelo Sichinel da Silva (OAB: 8600/MS)Interessada: Maria Denise Berri
de OliveiraAdvogado: Nilton Fernandes Brustoloni (OAB: 9934/MS)Advogado: Alessandro Almeida Esmi (OAB: 19543/MS)
Interessada: Francielze Almeida RosaAdvogado: Alessandro Almeida Esmi (OAB: 19543/MS)Interessado: Aldemar de Almeida
Bianchi FilhoAdvogado: Vitor Dias Girelli (OAB: 5960/MS)EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CLÍNICA
TOGNINI ANESTESIA S/C LTDA – NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL
– PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.1. O embargos de declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.