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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1678ª · São Paulo, sexta-feira, 30 de janeiro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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CAVALCANTE, OABSP 159181
Apte/apdo(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s):LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, OABSP 329167 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento a ambos os apelos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Revisor Clovis Santinon, com declaração de voto, que deu provimento ao recurso fazendário e negou
provimento ao apelo defensivo. Prejudicado o reexame necessário".
APELACAONº 0000843-63.2014.9.26.0010 ( Nº 6959/2014 - Feito nº 70466/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 298, 'caput', do Código Penal Militar
Apelante(s): LUCIO ANTONIO DA SILVA CAMPOS SD 1.C PM RE 966927-2
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641, VALESKA FIGUEIRA DE
ANDRADE, OABSP 292941 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0002496-76.2009.9.26.0010 ( Nº 6956/2014 -Feito nº 55526/2009 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 251 c.c. o artigo 70 inciso II, alínea 'l', por duas vezes, na forma do artigo 80, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): LUIZ OTAVIO DOS SANTOS EX-CB PM RE 921527-1
Advogado(s): VANISSE PAULINO DOS SANTOS, OABSP 237412 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 0002746-70.2013.9.26.0010 ( Nº 6963/2014 -Feito nº 67854/2013 - 1a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigos 319 e art. 326, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea 'l', todos do Código Penal Militar
Apelante(s): EDSON BENEDITO LEITE REF SUB.TEN PM RE 900722-9, ALEXANDRE HENRIQUE DA
SILVA CB PM RE 991661-0
Advogado(s): EDMEIA DE FATIMA MANZO, OABSP 110190, EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE,
OABSP 232615, MARCELO CORREIA MILLAN, OABSP 100424
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAONº 0000469-17.2014.9.26.0020 ( Nº 3433/2014 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR nº 5426/2014 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: PAULO PRAZAK
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): EDIVALDO ALVES DE MATOS EX-CB PM RE 104867-8, EDUARDO MENEZES SANTANA
EX-SD 1.C PM RE 951190-3
Advogado(s): LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS, OABSP 292801, FABIO EUSTAQUIO ZICA,
OABSP 339052
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, OABSP 329172 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão