TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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VIDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. PRECEDENTES. Resta
caracterizado e quantific?vel o dano patrimonial pela supress?o do meio de moradia em si mesma,
independentemente da solu??o adotada pelo prejudicado para resolv?-la. Verificado o atraso na entrega
da obra, cabe pagamento de indeniza??o a t?tulo de danos morais, suficiente para compensar dissabores
suportados pelos mutu?rios e, simultaneamente, punir e coibir conduta do g?nero por parte das r?s. ?
assente na jurisprud?ncia que o dano moral decorrente do abalo gerado pela impossibilidade de usufruir
de im?vel adquirido ? conhecido pela experi?ncia comum e considerado in re ipsa, isto ?, n?o se faz
necess?ria a prova do preju?zo, que ? presumido e decorre do pr?prio fato. O quantum debeatur a ser
pago a t?tulo de indeniza??o deve observar o car?ter punitivo e ressarcit?rio da repara??o do dano moral.
De outra banda, deve tamb?m evitar o enriquecimento il?cito, observadas as circunst?ncias do caso e
atendendo aos princ?pios da razoabilidade e proporcionalidade. Honor?rios advocat?cios mantidos.
(Apela??o C?vel n? 5015323-22.2012.4.04.7200, 4? Turma do TRF da 4? Regi?o, Rel. S?rgio Renato
Tejada Garcia. j. 13.09.2017, un?nime) (grifo nosso). (TJPA-0078185) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTRUTORA. ATRASO NA ENTREGA DO IM?VEL. DANO MORAL E MATERIAL. PROVA
DOCUMENTAL. DANO PRESUMIDO. CERCEIAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Apesar das alega??es da agravante, no sentido de que a decis?o
cerceou o seu direito a produ??o de prova, n?o apontou quais provas ainda necessita produzir. 2. O dano
moral em a??o para revis?o de cl?usula contratual em decorr?ncia de atraso na entrega do
empreendimento, depende apenas de provas documentais e da an?lise do caso concreto pelo magistrado,
que ir? analisar se o atraso gerou mero dissabor ou dano moral. 3. No que concerne ao dano material,
segundo entendimento do Superior Tribunal de Justi?a, n?o se faz necess?rio a produ??o de provas, uma
vez que o preju?zo ? presumido. 6. Recurso conhecido e Improvido. (Agravo de Instrumento n?
00025539720168140000 (178322), 2? Turma de Direito Privado do TJPA, Rel. Jos? Maria Teixeira do
Rosario. j. 11.07.2017, DJe 21.07.2017) (grifo nosso). (STJ-0963142) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IM?VEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZA??O DE
ALUGUERES DO IM?VEL. CABIMENTO. PREJU?ZO PRESUMIDO. DANO MORAL. CABIMENTO.
DIGNIDADE DO CONSUMIDOR ATINGIDA. MONTANTE. RAZOABILIDADE. RECURSO N?O PROVIDO.
1. O col. Tribunal de origem, com base no substrato probat?rio dos autos, afastou a excludentes de
responsabilidade e concluiu pelo dever de indeniza??o dos alugueres pelo tempo de atraso na entrega da
obra. 2. O ac?rd?o recorrido decidiu em sintonia com a jurisprud?ncia do STJ no sentido de que, havendo
atraso na entrega das chaves do im?vel objeto de contrato de compra e venda, ? devido o pagamento de
lucros cessantes durante o per?odo de mora do vendedor, sendo presumido o preju?zo do promitentecomprador. Precedentes. 3 Analisando o acervo f?tico-probat?rio dos autos, o Tribunal a quo concluiu que
o atraso na entrega da obra ultrapassou a esfera do mero dissabor di?rio, sendo atingida a dignidade do
consumidor que ensejou a repara??o a t?tulo de danos morais, no valor de dez mil reais. Esse montante
atende aos princ?pios da proporcionalidade, da razoabilidade, bem como ?s peculiaridades do presente
caso. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no Agravo em Recurso Especial n?
1.140.098/BA (2017/0179399-5), 4? Turma do STJ, Rel. L?zaro Guimar?es. DJe 16.02.2018) (grifo nosso).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. A??O DE RESCIS?O
CONTRATUAL CUMULADA COM REPARA??O POR DANO MATERIAL E COMPENSA??O POR DANO
MORAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DANOS MORAIS. OCORR?NCIA. LONGO ATRASO. 1.
A??o de rescis?o contratual cumulada com repara??o por dano material e compensa??o por dano moral
devido ao atraso na entrega de unidade imobili?ria. 2. O excessivo atraso na entrega de unidade
imobili?ria enseja compensa??o por dano extrapatrimonial. 3. Agravo interno no recurso especial n?o
provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1816498/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,
julgado em 28/10/2019, DJe 30/10/2019) (grifo nosso). CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ?GIDE DO NCPC. ATRASO NA ENTREGA
DE IM?VEL. DANOS MATERIAL E MORAL. EXCE??O DE CONTRATO N?O CUMPRIDO. INOVA??O
RECURSAL. FUNDAMENTO N?O ATACADO. S?MULA N? 283 DO STF. DANO MORAL. CABIMENTO.
QUANTUM INDENIZAT?RIO. FIXADO EM VALOR QUE N?O PODE SER CONSIDERADO
EXORBITANTE. AGRAVO INTERNO N?O PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos
do Enunciado Administrativo n? 3, aprovado pelo Plen?rio do STJ na sess?o de 9/3/2016: Aos recursos
interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decis?es publicadas a partir de 18 de mar?o de
2016) ser?o exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. N?o pode ser
conhecido o recurso especial que deixa de impugnar adequadamente todos os fundamentos do ac?rd?o
recorrido. Incid?ncia da S?mula n? 283 do STF. 3. ? devida indeniza??o por danos morais na hip?tese de
atraso na entrega de obra quando isso implicar ofensa a direitos de personalidade. No caso, o casamento