TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7115/2021 - Quarta-feira, 7 de Abril de 2021
3238
n?o constou o nome do advogado subscritor da peti??o inicial. ???????s fls. 44, consta pedido de dila??o
do prazo inicialmente concedido para saneamento, protocolado em 03/04/2017, sob a justificativa de
dificuldade do advogado em localizar a parte demandante. ??????? o relat?rio. ??????Decido.
??????Inicialmente, imperioso considerar que houve a determina??o de intima??o da parte autora para
que procedesse ao saneamento do v?cio na representa??o, sendo que at? a presente data, mesmo n?o
havendo a an?lise do pedido de fls. 44, manteve-se inerte, tendo ultrapassado significativo lapso temporal,
04 (quatro) anos, da data em que houve a determina??o, constante ?s fls.43, at? a presente an?lise. Logo,
nesta oportunidade, indefiro o pedido de fls. 44. ??????Neste sentido, considerando que foi concedido
prazo razo?vel para que o v?cio fosse sanado, outra medida n?o resta a n?o ser a extin??o do processo
sem resolu??o do m?rito pela in?rcia da parte demandante mesmo ciente do v?cio contido nos autos.
??????Assim, vejamos o entendimento jurisprudencial sobre o assunto: A??O RESCIS?RIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TR?NSITO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTA??O
PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTA??O PROCESSUAL DA AUTORA. INTIMA??O
PARA SANAR O DEFEITO N?O ATENDIDA. CONSTATADA A IRREGULARIDADE NA
REPRESENTA??O PROCESSUAL, ? IMPERIOSA A EXTIN??O DO FEITO, SEM RESOLU??O DE
M?RITO, DIANTE DA FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUI??O E DE DESENVOLVIMENTO
V?LIDO E REGULAR DO PROCESSO, QUAL SEJA, CAPACIDADE POSTULAT?RIA, O QUE SE FAZ
COM BASE NO ART. 485, IV, COMBINADO COM O ART. 76, ? 1?, I, AMBOS DO NCPC. A??O
JULGADA EXTINTA SEM RESOLU??O DE M?RITO. (A??o Rescis?ria N? 70076935741, Sexto Grupo de
C?maras C?veis, Tribunal de Justi?a do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva, Julgado em
18/09/2018). ???????Destarte, nos termos do art.485, inciso IV, deve o presente feito ser extinto sem
resolu??o de m?rito, tento em vista aus?ncia de pressupostos de constitui??o e de desenvolvimento v?lido
e regular do processo.? ??????Ante o exposto, extingo o processo sem resolu??o do m?rito, nos termos
do j? mencionado art.485, inciso IV, do C?digo de Processo Civil. ??????Condeno a parte autora ao
pagamento das custas processuais, contudo, isento-a do pagamento face a sua hipossufici?ncia.
??????Publique-se. Registre-se. Intime-se as partes. ??????Ap?s o tr?nsito em julgado, d?-se a baixa
necess?ria, e arquivem-se os autos com as cautelas legais. ??????Serve o presente como
mandado/of?cio. ???????????Tail?ndia (PA), 25 de mar?o de 2021. Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito
Titular 1? Vara C?vel e Criminal de Tail?ndia PROCESSO: 00022106820198140074 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o:
Inquérito Policial em: 06/04/2021 VITIMA:N. P. AUTORIDADE POLICIAL:DELEGADO DE POLICIA CIVIL
DE TAILANDIA INDICIADO:JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA. DECIS?O ??????Vistos os autos.
?????Considerando a portaria n? 1003/2021-GP-TJ/PA. de 03/03/2021, redesigno a presente audi?ncia,
para o dia 12/07/2021 ?s 12:30h. ?????Expe?a-se o necess?rio conforme Decis?o fls. 43. ?????Serve o
presente como mandado/oficio. ?????Ci?ncia ao MP. ?????Tail?ndia, 05 de abril de 2021. ARIELSON
RIBEIRO LIMA Juiz de Direito PROCESSO: 00022815020118140074 PROCESSO ANTIGO:
201110015670 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARIELSON RIBEIRO LIMA A??o:
Petição Cível em: 06/04/2021 REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
REQUERENTE:FRANCISCA DARC SANTANA DA SILVA Representante(s): OAB 16560-A - JULIANO
MARQUES RIBEIRO (ADVOGADO) OAB 19941-A - ALEXANDRE FORNANCIARI WOLSKI
(ADVOGADO) REGIS OBREGON VIRGILLI (ADVOGADO) . SENTEN?A ?????????Vistos os autos.
?????????Trata-se de A??o para Concess?o de Sal?rio Maternidade, proposta por FRANCISCA DARC
SANTANA DA SILVA. ?????????Imperioso mencionar, que em conson?ncia com a certid?o, exarada em
23 de julho de 2019, junta aos autos, ?s fls. 39, n?o houve qualquer manifesta??o pela parte demandante
acerca de seu interesse em prosseguir no feito ou n?o, conforme determinado no despacho de fls. 35,
mesmo havendo a devida intima??o, inclusive tendo sido efetuado buscas via sistema libra, sem constar
qualquer vincula??o no mesmo. ?????????Ademais, em oportunidade diversa, a demandante havia
tamb?m sido intimada, al?m do seu patrono para cumprimento do que determinado ?s fls. 33, todavia,
mais uma vez nenhum ato foi praticado. ?????????Por conseguinte, h? peti??o interposta por um dos
representantes da parte Requerente, pleiteando atualiza??o nos autos com a exclus?o de seu nome do rol
de procuradores, assim como das intima??es e notifica??es, sem ter atualizado o endere?o da parte
autora. ?????????Vieram-me os autos conclusos. ?????????? o relat?rio. Decido. ?????????O art. 485,
inciso III, do C?digo de Processo Civil estabelece que o processo ser? extinto, sem resolu??o de m?rito,
quando o autor deixar de promover atos e dilig?ncias de sua incumb?ncia, abandonando a causa por mais
de 30 (trinta) dias. ?????????Compulsando os autos, conforme acima mencionado, restou inequ?voca a
in?rcia da parte autora, abandonando a a??o, n?o havendo qualquer manifesta??o de interesse no
prosseguimento at? a presente data, mesmo havendo sido intimada, de acordo com a certid?o de fls. 38.
?????????Isso posto, julgo extinto o processo, sem resolu??o do m?rito, nos termos do art. 485, inciso III,