TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7269/2021 - Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
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de ID , remarco a presente audiência para o dia 20.07.2022, às 11hr30min. Intimem-se as partes
pessoalmente, ressaltando-se que deverão comparecer à audiência acompanhadas de advogado, pois,
caso contrário, será designado Defensor Público. 2. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
3. Certifique-se nos autos se o autor do fato responde(eu) a outros processos criminais, se já foi
condenado com sentença transitada em julgado, e/ou se foi beneficiado pela transação penal nos últimos
05 (cinco) anos. 4. Serve a cópia da presente ata como mandado judicial. Nada mais havendo a tratar, o
MM. Juiz mandou encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Karen
Romano, Assessora do Juiz, o digitei e subscrevi.
PROCESSO Nº. 0002221-92.2020.8.14.0032 ¿ T. C. O.
AUTOR DO FATO: ANDERSON COSTA DOS SANTOS
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (12.11.2021), na sala de audiências
do Fórum desta cidade e comarca de Monte Alegre, estado do Pará, às 12hr30min, onde se achava
presente o Exmo. Sr. Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular da Comarca de Monte
Alegre. Presente o Exmo. Sr. Dr. DAVID TERCEIRO NUNES PINHEIRO, Promotor de Justiça desta
Comarca. Aberta a audiência, feito o pregão, constatou-se a presença do autor do fato, desacompanhado
de advogado. Aberta a audiência, feito o pregão constatou-se a presença do autor do fato ANDERSON
COSTA DOS SANTOS. O Ministério Público apresentou proposta de transação penal consistente no
pagamento de multa no valor de 75% do salário mínimo podendo ser paga em 05 parcelas iguais de
165,00 R$ (cento e sessenta e cinco reais), correspondente à R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais),
sendo a primeira parcela a ser paga em 12/12/2021 e as demais sempre no décimo segundo dias dos
meses subsequentes em favor do Abrigo de Acolhimento Institucional Arco-íris localizado na Rua São
Francisco em frente à TV Ponto Negra, consistente em doação de objetos indicados pelo abrigo nos
valores das parcelas acordadas, devendo ser encaminhado ao juízo informação pelo abrigo do
cumprimento da transação penal. Dada a palavra ao autor do fato juntamente com seu patrono judicial
aceitou a proposta. DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: PASSOU O MM. JUIZ A PROFERIR SENTENÇA:
Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença irrecorrível, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a
transação penal, com arrimo na Lei 9.099/95, conforme acima formulado entre as partes. Partes intimadas
nesta audiência. Sentença publicada em audiência. Nada mais havendo a tratar, o MM. Juiz mandou
encerrar este termo que lido e achado, vai devidamente assinado. Eu, ______, Guilherme Germano,
Estagiário, o digitei e subscrevi.
PROCESSO Nº. 0800171-60.2020.8.14.0032 ¿ ATO INFRACIONAL
REPRESENTADO: V. Q. P.
Dr. CARIM JORGE MELÉM NETO - OAB/PA nº. 13.789
ATA DE AUDIÊNCIA
Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (12.11.2021), na sala de audiências
do Fórum desta cidade e comarca de Monte Alegre, às 12hr40min, onde se achava presente o Exmo. Sr.
Dr. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES, Juiz de Direito Titular desta Comarca. Presente o representante do
Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. DAVID TERCEIRO NUNES PINHEIRO. Presente o advogado do
representado. Aberta a audiência, feito o pregão de praxe, constatou-se a presença das partes. O MP se
manifestou nos seguintes termos: MM JUIZ, o MP pugna pela produção da oitiva da vítima mediante
depoimento especial nos termos da legislação vigente, tendo em vista a indispensabilidade da sua colheita
para o deslinde do processo. A defesa não tem nada a requerer. DELIBERAÇÃO JUDICIAL EM
AUDIÊNCIA: 1) Designo o dia 15/12/2021 às 09:00 horas para audiência para a colheita do depoimento
especial da vítima S. I. S. D. A, ficando a genitora da mesma devidamente intimada nesta audiência 2)
Designo o dia 16/02/2022 para audiência em continuação com a finalidade de inquirir as testemunhas
arroladas na representação e pela defesa, ficando os presentes intimados. Ciência ao Ministério Público.