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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0803453-46.2018.8.15.0001. O Dr. THEOCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por
este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA LUCIA SILVA ALMEIDA, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 05/11/2018, na
qual decretou, a interdicao de JOSE KELYSON SILVA ALMEIDA, portador de doença(s) mental(ais) ( - Transtorno
Bipolar do Humor Tipo Misto CID. F31.6), que o(a) incapacita de gerir bens e reger a própria pessoa. A parte autora
passará a responder pelos atos relacionados à vida civil do promovido, podendo receber qualquer quantia,
pensão ou aposentadoria, sendo pleno o exercício da Curatela. Entretanto, o referido “munus” apenas afetará os
negócios jurídicos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, não alcança nem restringe os direitos de
família, do trabalho, eleitoral e de obter documentos oficiais de interesse da pessoa com deficiência. Cumpre
esclarecer, também, que eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao demandado, está condicionada à prévia autorização judicial. Foi nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio
do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/11/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806272-53.2018.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL
MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por ÍRIS PEREIRA DE ALMEIDA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 08/11/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de AERSON FERREIRA DE ALMEIDA, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 08/11/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0811702-83.2018.8.15.0001. O Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA RAMOS, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 29/10/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de FLÁVIO NOGUEIRA RAMOS, portador de CID 10, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 01/11/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti
Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816943-72.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e Cartorio
tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARGARIDA BELARMINO DA SILVA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 26/09/2018, na qual
decretou a interdicao de GENI CEZARIO DE NEGREIROS, portador(a) de retardo mental grave CID 10 F 72 +
F03 que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para
todos os atos de caráter negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao
de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/10/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0816943-72.2017.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARGARIDA BELARMINO DA SILVA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 26/09/2018, na qual
decretou a interdicao de GENI CEZARIO DE NEGREIROS, portador(a) de retardo mental grave CID 10 F 72 +
F03 que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para
todos os atos de caráter negocial e patrimonial, mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas
Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO
REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 31/10/2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
70468620188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem, que tramita perante esta
vara criminal os autos da Açao Penal supra mencionada cntra JOSE FABIANO BEZERRA BARRETO, brasileiro,
solteiro, desocu pado, residente na Rua Santos, 178 A, Bairro do Pedregal, nesta cidadeatualmente em local
incerto e nao sabido. FICA o mesmo devidamente CITADO para oferecer defesa escrita no prazo legal,devendo
arrolar testemunhas e constituir advogado, caso contrario, ser-lhe-a nomeado defen-sor publico para este fim. E,
para que ninguem alegue ignorancia, man-dou o MM juiz expedir o presente edital.Eu, Simone Barbosa da
Silva,tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Fabricio Meira Macedo-Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
75959620188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado ELAN D CARLO CONCEICAO TEIXEIRA, brasileiro, portador do CPF n.
033.806..304-89, filho de Carlos Torres Teixeira e Eliane Freitas Conceicao, residente na Rua Augusto Santiago,
91, Alto Branco, nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias,
responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a
sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos
autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba, dando-o como
incurso nas penas do art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, c/c o 71, caput, e art. 29, ambos do Codigo Penal. Narra
a denuncia que, o denunciado e Outro, agindo na qualidade de administradores da empresa LISMAR SAULO
CONCEICAO TEIXEIRA 06115362423, inscrita com o CNPJ sob o n. 14.421.524/0001-60, com domicilio tributario na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 356, Centro, Campina Grande PB, atualmente CANCELADA no
cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, com vontade livre, direta e consciente,
suprimiu o tributo estadual ICMS-Imposto sobre a Circulacao de Mercadorias e Servicos de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao, mediante omissao de informacao as autoridades fazendarias (omitindo saidas de mercadorias, ao vende-las atraves de cartao de credito e debito e não fatura-las). E para que
ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com
o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 19-11-2018. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico
Judiciario, o digitei. Ass. Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
75959620188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado LISMAR SAULO CONCEICAO TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº
061.153.624-23 e do RG nº 2852887 SSP/PB, filho de Carlos Torres Teixeira e Eliane Freitas Conceição, residente
na Rua Elpídio de almeida, n. 2081, Apto 102-A, Sandra Cavalcante, nesta cidade, atualmente residindo em lugar
incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade,
arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario,
sendo o mesmo denunciado neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, ajuizada pelo Ministerio Publico
do Estado da Paraiba, dando-o como incurso nas penas do art. 1º, inciso I, da Lei 8.137/90, c/c o 71, caput, e art.
29, ambos do Codigo Penal. Narra a denuncia que, o denunciado e Outro, agindo na qualidade de administradores
da empresa LISMAR SAULO CONCEICAO TEIXEIRA 06115362423, inscrita com o CNPJ sob o n. 14.421.524/
0001-60, com domicilio tributario na Avenida Marechal Floriano Peixoto, 356, Centro, Campina Grande PB, atualmente CANCELADA no cadastro de contribuintes da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba, com vontade
livre, direta e consciente, suprimiu o tributo estadual ICMS-Imposto sobre a Circulacao de Mercadorias e Servicos
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicacao, mediante omissao de informacao as autoridades
fazendarias (omitindo saidas de mercadorias, ao vende-las atraves de cartao de credito e debito e não fatura-las).
E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente
edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 19-11-2018. Eu, Claudia Maria da Silva Figueiredo, Tecnico
Judiciario, o digitei. Ass. Paulo Sandro Gomes de Lacerda, Juiz de Direito.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
8684220108150031 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital com o prazo de 90 (noventa) dias virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se processando por este Juizo e escrivania, aos termos do processo crime acima, que a Justica
Publica move contra SEBASTIAO HERCULANO DA SILVA, brasileiro, filho de Reginaldo Herculano da Silva e
Damiana Miguel dos Santos,nascido em 20.01.1990, natural de Alagoinha-PB, e nao sendo este encontrado,
achando-se em lugar incerto e nao sabido, mandei expedir o presente edital com o prazo de 90 (noventa) dias, pelo
qual, nos termos do quedispoe o art. 392, paragrafo segundo, do Codigo de Processo Penal, fica devidamente
INTIMADO da Sentenca, que a condenou como incurso nas penas do art. 155, paragrafo quarto, inciso IV, do Codigo
Penal Brasileiro, a pena definitiva de 02 (dois) anos, no regime ABerto de Reclusao. E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital que sera afixado no lugar publico de costume e publicado no Diario da
Justica. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara unica, aos 19.11.2018. Eu, Joao de Melo Rodrigues,
Chefe de Cartorio, o digitei. Dr. Jose Jackson Guimaraes -Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM° Juiz
de Direito da Vara supra. Dr°. ANTÔNIO EIMAR DE LIMA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no
dia 03 de dezembro de 2018, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Manoel Fernandes da Silva. Rua
Presidente João Pessoa, s/n°, Centro, Alhandra/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de CARTA
PRECATÓRIA CÍVEL Nº. 0800172-16.2018.8.15.0411. em que é Deprecante: JUIZ DE DIREITO DO 1"
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL, Deprecado: JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE
ALHANDRA-PB, promovente: ADRIANA MACHADO MARQUES e promovido(a): PERCINANDES DE CARVALHO ROCHA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item
01; 01 (uma) parte de terras próprias, situada em zona rural, na propriedade localizada em Riacho Mata
Redonda. situado no município de Alhandra-PB, medindo 100 braças quadradas. com as seguintes benfeitorias;
Uma casa grande, uma área de lazer com churrasqueira e uma cocheira: de gado, mais uma casa de morador
de taipa e um canil, várias fruteiras. Avaliada em R$ 160.000.00 (cento e sessenta mil reais). Item 02; 01
(uma) árcade terras próprias medindo 329 braças de comprimento por um lado. 190 braças de comprimento por
outro lado, 100 braças na frente e 60 braças na linha de fundos, 50 braças de comprimento de um lado e 78
braças por outro lado, com seus limites certos e conhecidos e respeitados. com várias fruteiras e pés de coco,
com uma casa de alvenaria rodeada de alpendre. com energia elétrica e um quarto de depósito, no sítio Pau
de Sangue em Riacho Mata Redonda em Alhandra-PB. Avaliada em R$ 60.000.00 (sessenta mil reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 04 de maio de 2011. ÔNUS: Eventuais ônus
constates na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.558,78 (cinco mil. quinhentos e cinquenta e oito
reais e setenta e oito centavos) em 31 de maio de 2007. Outrossim, caso não haja licitantes na 1" Praça, fica
designado o dia 03 de dezembro de 2018, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2" Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante. bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento).
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado de acordo com o art. 884. Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No, caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa. tais como: foros, laudêmios. UM e despesas cartorárias: 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante: 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro— Oficial. CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local no
dia e na hora mencionados, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s). e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrado(s) para a intimação pessoal,
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão
designado. E para que ninguém alegue ignorância e expedido o presente. que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores: ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Alhandra/PB. aos 19 de outubro de 2018. ANTÔNIO EIMAR DE
LIMA - Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 1160320178150071
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta serventia se processam os
autos da acao criminal, onde saodenunciados Severino Rogerio Brbosa Gondim e Clayton Guedes Oliveira, por
crime previsto nas penas do art. 157, paragrafo 2, inc. I e II, doCodigo Penal. E o presente edital para citar o
denunciado CLAYTON GUEDES OLIVEIRA, brasileiro, casado, com 21 anos de idade, filho de Luiz Carlos
Gondim e Tania Maria de Freitas Barbosa, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para no prazo de 10 dias,
apresentar resposta escrita a acusacao, sob pena de nao o fazendo ser-lhe nomeado defensor publico para o
fazer. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente, que sera publicado no Diario
da Justica por umaunica vez e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Areia/PB, aos 19
de novembro de 2018. Eu, Viviane Delgado de Albuquerque, Tecnico Judiciario, que este fiz e imprimi. Dra.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS- EDITAL PRAZO DE 15 DIAS USUCAPIÃO Nº 0800612-32.2018.8.15.0081, promovido por VALÉRIA DA CONCEIÇÃO. A todos quanto o presente edital lerem ou dele conhecimento tiverem,
que tramita neste juízo a ação supracitada movida por VALÉRIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, inscrita no CPF
sob o N° 069.160.274-36, RG N° 2121868 , residente e domiciliada na Rua: Alfredo Guimarães n°172 , neste
município e comarca de Bananeiras/PB, na qual requer o domínio do imóvel urbano, localizado na Rua:
Alfredo Guimarães n°172 , nesta comarca, medindo 200,90 m², dos quais 100m² de área construída, limitandose ao lado direito, com a casa de Jaqueline Santos da Silva; ao lado esquerdo, com a casa de Suzana
Pereira Maia; na frente com a Rua: Alfredo Guimarães; e nos fundos com a casa de Lúcia de Fátima Andrade
da Costa, pelo que mandou o mm. Juiz de Direito publicar o presente edital que tem por finalidade CITAR os
confinantes e os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, CONTESTAREM a ação, no
prazo legal, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados na exordial. Dado e passado nesta
cidade de Bananeiras, em 20/11/2018. Eu Lidiane Sonale Rocha Ferreira, Técnica Judiciaria que o digitei. Dr.
Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2ª VARA – REGISTROS PÚBLICOS - EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bayeux-PB no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento
que, em cumprimento ao estabelecido no art. 82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba, será realizada CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DESTA COMARCA, a ter início com a audiência pública, designada para o dia 28 de novembro
de 2018, pelas 15 horas, a se realizar na salada de audiências desta 2ª Vara Mista, situado na Av. Liberdade
nº 900, Bairro Baralho, nesta cidade e Comarca, para a qual ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s)
do Ministério Público Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados, e, na qualidade de convocados, os Notários e Oficiais de Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, que, na