DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2021
de forma1
Martinho Assinado
digital por
Jose Pereira Martinho Jose
Pereira
Sampaio:47 Sampaio:4729056
Dados: 2021.12.14
29056
18:04:25 -03'00'
João Pessoa-PB • Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021
Publicação: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 – (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4)
Nº 16.345
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GAPRES Nº 1589, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no art.
34, III, alínea “b” da Lei Complementar Estadual nº 58/2003 c/c art. 2º, alínea “e” da Resolução nº 54/2012 e
do Processo Administrativo nº 2021134615, RESOLVE: Remover, em caráter temporário e precário, a servidora
CELINA DE FARIAS COSTA, Técnica Judiciária, matrícula 478.489-8, lotada no Banco de Recursos Humanos
da Comarca de Araruna, para desempenhar suas funções junto à Contadoria Judicial da Comarca de Campina
Grande, devendo o estado de saúde de sua genitora ser avaliado anualmente pela Junta Médica deste
Tribunal, a fim de que possa ser analisada a possibilidade de retorno à Comarca de origem. Gabinete da
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2021.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.607/2021 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais; Considerando o afastamento do Excelentíssimo Senhor ROMERO CARNEIRO
FEITOSA, Juiz de Direito Titular da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital, na forma do inciso I, do
artigo 127 (Loje), conforme deferimento do Processo Administrativo Eletrônico nº 2021.156.921; RESOLVE: Art.
1º Designar a Excelentíssima Senhora CONCEIÇÃO DE LOURDES MARSICANO DE BRITO CORDEIRO, Juíza
de Direito Titular da 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, para, excepcionalmente, no dia 16.12.2021, realizar
os casamentos agendados na Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 14 de dezembro de 2021. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES - Presidente
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 AO CONTRATO Nº 021/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2019040327
– SISTEMA GESTOR DE PROCESSOS – CADASTRO Nº 0148/2019. PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA/PB E
EMPRESA KAIRÓS SEGURANÇA LTDA. OBJETO: Repactuar os valores dos postos de trabalhos do Contrato
nº 021/2019, de modo que o valor contratual mensal passe para o importe de R$ 245.480,67 (Duzentos e
quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais e sessenta e sete centavos), com efeitos retroativos
(período Outubro/Janeiro-2021) que resultará no valor residual de R$ 109.905,60 (Cento e nove mil, novecentos
e cinco reais e sessenta centavos). INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 021/2019. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02; Subfunção – 122; Programa – 5046; Projeto/
Atividade – 4892 – Manutenção de Serviços Administrativos; Natureza da Despesa – 33903700 – Locação de
Mão de Obra; Fonte de Recurso – 27000. Reservas Orçamentárias nº(s) 386/2021, 564/2021, 565/2021 e 780/
2021. FUNDAMENTAÇÃO: art. 37, inciso XXI da Constituição Federal e nos ditames da Cláusula Décima
Terceira do Contrato nº 021/2019. João Pessoa, 14 de dezembro de 2021. DESEMBARGADOR SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA
ATOS DO GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA DE INTERINIDADE N° 09/2021 - O Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de
Justiça, enquanto órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba exercer, a fiscalização dos serviços notariais e
registrais no Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que o art. 2º do Provimento CNJ n. 77/2018 prevê que a
ANO XLVIII
designação de interino deve ser feita pelas corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a atual redação do art. 40, § 10, do Código de Normas Extrajudicial, conferida pela
Resolução Conjunta nº 03/2021, atribui à Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, a designação e revogação
de interinidade; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 000072998.2021.2.00.0815 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, na Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas
Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018; RESOLVE: Art. 1º Designar Severina de Fátima
Silva Ramos como interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Santo André,
Comarca de Juazeirinho (CNS 07.108-4), devendo permanecer à frente da administração do serviço, em
caráter forma precário e provisório, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em
concurso público ou designação de novo interino. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - CorregedorGeral de Justiça.
PORTARIA DE INTERINIDADE N° 10/2021 - O Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de
Justiça, enquanto órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba exercer, a fiscalização dos serviços notariais e
registrais no Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que o art. 2º do Provimento CNJ n. 77/2018 prevê que a
designação de interino deve ser feita pelas corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a atual redação do art. 40, § 10, do Código de Normas Extrajudicial, conferida pela
Resolução Conjunta nº 03/2021, atribui à Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, a designação e revogação
de interinidade; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 000081484.2021.2.00.0815 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, na Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas
Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018; RESOLVE: Art. 1º Designar Francisca Travasso
Oliveira de Sousa como interina do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas
do Município e Sede da Comarca de Coremas (CNS 07.147-2, devendo permanecer à frente da administração
do serviço, em caráter forma precário e provisório, até que a unidade venha a ser provida por delegatário
aprovado em concurso público ou designação de novo interino. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - CorregedorGeral de Justiça.
PORTARIA DE INTERINIDADE N° 11/2021 - O Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de
Justiça, enquanto órgão do Tribunal de Justiça da Paraíba exercer, a fiscalização dos serviços notariais e
registrais no Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que o art. 2º do Provimento CNJ n. 77/2018 prevê que a
designação de interino deve ser feita pelas corregedorias de justiça dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que a atual redação do art. 40, § 10, do Código de Normas Extrajudicial, conferida pela
Resolução Conjunta nº 03/2021, atribui à Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, a designação e revogação
de interinidade; CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº 000063808.2021.2.00.0815 e com fundamento na Lei nº 8.935/94, na Lei Estadual nº 6.402/96, no Código de Normas
Extrajudicial da CGJ-PB e no Provimento CNJ nº 77/2018; RESOLVE: Art. 1º Designar Marcus Allan Sousa
Melo como interino do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município de Tavares, Comarca de
Princesa Isabel (CNS 07.335-3) devendo permanecer à frente da administração do serviço, em caráter forma
precário e provisório, até que a unidade venha a ser provida por delegatário aprovado em concurso público ou
designação de novo interino. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência,
publique-se e cumpra-se. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho - Corregedor-Geral de Justiça.
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
MESA DIRETORA
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
(Vice-Presidente)
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
(Corregedor-Geral de Justiça)
Des. José Aurélio da Cruz
(Ouvidor)
Des. João Benedito da Silva
(Ouvidor Substituto)
CONSELHO DA MAGISTRATURA
SESSÕES: 2ª Sexta-feira, às 09:00h
Órgãos Julgadores
PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 08:30h
SESSÕES QUINZENAIS:
Quarta-feira, às 09:00h
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz (Presidente)
Des. Saulo Henrique de Sá e Benevides
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Desª Maria das Graças Morais Guedes
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
PRIMEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Presidente)
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Des. José Ricardo Porto
Des. Leandro dos Santos
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
MEMBROS EFETIVOS
Des. João Benedito da Silva
Desª. Maria das Graças Morais Guedes
Des. Leandro dos Santos
SEGUNDA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SUPLENTES
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
(1º suplente)
Des. Fátima Bezerra Cavalcanti
(2º suplente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior (3º suplente)
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. José Aurélio da Cruz
TERCEIRA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Terça-feira e Quinta-feira, às 08:30h
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides
Desª Maria das Graças Morais Guedes (Presidente)
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
QUARTA CÂMARA
ESPECIALIZADA CÍVEL
SESSÕES: Segunda-feira e Terça-feira, às 09:00h
Des. João Alves da Silva
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (Presidente)
CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL
SESSÕES: Terça-feira e
Quinta-Feira, a partir das 09:00h
Des. João Benedito da Silva
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
Des. Arnóbio Alves Teodósio
Des. Ricardo Vital de Almeida
Des. Joás de Brito Pereira Filho (Presidente)
TRIBUNAL PLENO
SESSÕES QUINZENAIS:
Quartas-feiras das 08:30h às 12:00h
e das 14:00h às 18:00h
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tjpb.jus.br • e-mail: tjpb@tj.pb.gov.br • twitter: @TJPBNoticias