Boa Vista, 19 de maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
Henrique Lacerda de Vasconcelos
Madson Welligton Batista Carvalho
Marco Antônio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã):
Alisson Menezes Gonçalves
Petição
163 - 0007378-78.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.007378-9
Réu: Vibaldo Nogueira Barros
Final
Decisão: ISTO POSTO, indefiro o pedido. Ciência ao Ministério Público
Plantonista e ao advogado dos requerentes. Após o Plantão, encaminhese ao Juízo Competente. Em, 15 de maio de 2011. Erick Linhares. Juiz
de Direito - Plantonista.
Advogado(a): Marcos Pereira da Silva
164 - 0007379-63.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.007379-7
Réu: Vibaldo Nogueira Barros
Final
Decisão: ISTO POSTO, indefiro o pedido. Ciência ao Ministério Público
Plantonista e ao advogado dos requerentes. Após o plantão, encaminhese ao Juízo Competente. Em, 15 de maio de 2011 (17:52). Erick
Linhares. Juiz de Direito - Plantonista
Advogado(a): Marcos Pereira da Silva
1ª Vara Criminal
ANO XIV - EDIÇÃO 4554
075/157
Advogados: Alci da Rocha, Frederico Silva Leite, José Demontiê Soares
Leite, Marco Antônio da Silva Pinheiro, Maria Emília Brito Silva Leite,
Maria Juceneuda Lima Sobral, Mauro Silva de Castro, Roberto Guedes
Amorim
169 - 0198451-47.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.198451-9
Réu: Josemar Matheus da Silva
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
03/06/2011 às 10:00 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
Inquérito Policial
170 - 0011700-78.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.011700-0
Réu: Ednaldo Fonseca da Silva e outros.
Decisão: Revogada decisão anterior.
Nenhum advogado cadastrado.
171 - 0007271-34.2011.8.23.0010
Nº antigo: 0010.11.007271-6
Réu: Tailon da Costa Pinto e outros.
Decisão: Registre-se e autue-se; A denúncia contém a descrição do fato
criminoso, com as suas circunstâncias, a qualificação dos denunciados,
suas condutas, a classificação do crime, além da materialidade e
indícios da autoria; Recebo-a; Citem-se os denunciados para responder
à acusação, no prazo de 10 dias, cientificando-os do teor do artigo 406,
§ 3º do CPP; Em não sendo apresentada a defesa, no prazo acima
referido, deem-se vistas à DPE para fazê-lo; Defiro a requerido pelo MP.
Adotem-se as providências necessárias para cumprir. Expedientes de
praxe. Boa Vista/RR, 17/05/2011. Sissi Marlene Dietrich SchwantesJuiza de Direito Substituta.
Nenhum advogado cadastrado.
Expediente de 17/05/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Maria Aparecida Cury
PROMOTOR(A):
Henrique Lacerda de Vasconcelos
Madson Welligton Batista Carvalho
Marco Antônio Bordin de Azeredo
ESCRIVÃO(Ã):
Alisson Menezes Gonçalves
Ação Penal Competên. Júri
165 - 0032312-18.2002.8.23.0010
Nº antigo: 0010.02.032312-6
Réu: Jordanio Nascimento Lopes
Final da Sentença: "..." Por todo o exposto, com esteio no artigo 413 do
CPP, julgo procedente a denúncia, para PRONUNCIAR o acusado
JORDÂNIO NASCIMENTO LOPES, como incurso nas penas previstas
no artigo 121, § 2º, inciso I, c/c art. 14, inciso II, do CP, para em tempo
oportuno, ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Concedo ao
acusado o benefício do art. 413, § 3º, do CPP, por ausência dos
requisitos autorizadores da prisão preventiva, vez que permaneceu em
liberdade durante toda a instrução processual, é primário e não
apresenta maus antecedentes, conforme certidão de fls. 107/108. Deixo
de mandar lançar o nome do réu no rol dos culpados, devido ao princípio
da presunção de não culpabilidade consagrado no art. 5º, inciso LXVII,
da Constituição Federal. Ciência desta decisão à familia da vítima.
P.R.I.C. Boa Vista, 16/05/11. Maria Aparecida Cury-Juiza de Direito
Titular.
Nenhum advogado cadastrado.
2ª Vara Criminal
Expediente de 17/05/2011
JUIZ(A) TITULAR:
Jarbas Lacerda de Miranda
PROMOTOR(A):
André Paulo dos Santos Pereira
Carlos Alberto Melotto
José Rocha Neto
ESCRIVÃO(Ã):
Terêncio Marins dos Santos
Ação Penal - Ordinário
172 - 0114148-08.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.114148-8
Réu: Isidro Nicolau de Carvalho e outros.
Despacho: (...) Determino a(s) citação(ões) do(s) acusado(s), Via Edital,
nos termos do artigo 361 do Código de Processo Penal, para
oferecer(em) defesa(s) preliminar(es), por escrito, no prazo do artigo 364
do mesmo Diploma Legal, que fixo em 30 dias; Boa Vista/RR 16 de maio
de 2011. MM. Joana Sarmento de Matos, Juíza Substituta.
Nenhum advogado cadastrado.
173 - 0155367-30.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.155367-0
Réu: Ezio Franco dos Santos
Audiência inst/julgamento designada para o dia 20/09/2011 às 14:00
horas.
Nenhum advogado cadastrado.
166 - 0102127-97.2005.8.23.0010
Nº antigo: 0010.05.102127-6
Réu: Liandro Barroso Evangelista
Audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia
01/06/2011 às 08:30 horas.
Nenhum advogado cadastrado.
174 - 0168051-84.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.168051-5
Réu: Ivaneldi Silva Carvalho
Audiência inst/julgamento designada para o dia 05/08/2011 às 16:00
horas.
Advogado(a): Elias Bezerra da Silva
167 - 0166901-68.2007.8.23.0010
Nº antigo: 0010.07.166901-3
Réu: Jonenson Pereira de Oliveira
Intimar as partes para a sessão de júri DESIGNADA para 02 de junho de
2011, às 08:00 horas.
Advogados: Mike Arouche de Pinho, Warner Velasque Ribeiro
175 - 0001477-66.2010.8.23.0010
Nº antigo: 0010.10.001477-7
Réu: Odineia Lemos dos Santos e outros.
al.Sentença: (-) À vista do que foi exposto, e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a presente ação penal,
para CONDENAR as acusadas ODINÉIA LEMOS DOS SANTOS e
MARIA DELANI DA SILVA VIEIRA, ou MARIA DILANI DA SILVA
VIEIRA, como incursas nas sanções dos artigos 33, -caput-, e 35, ambos
da Lei 11.343/06, com o especial aumento de pena previsto no artigo 40,
nº VI da mesma Lei, passando a fixar-lhes as penas, individualmente, e
para cada delito, conforme garantias Constitucional e Processual. (-) A
pena total, a acusada ODINÉIA LEMOS DOS SANTOS imposta, pelos
168 - 0187357-05.2008.8.23.0010
Nº antigo: 0010.08.187357-1
Réu: Sebastiao Pereira Bueno e outros.
Intimação do patrono do acusado RENALDO CASTOR ABREU, Dr.
Roberto Guedes de Amorim, para apresentação das alegações finais,
em forma de memoriais, no prazo legal.