Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 461
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562.01.2004.034097-5/000000-000 - nº ordem 7064/2004 - Declaratória (em geral) - - HILDA MARIA ZENI DOS SANTOS
X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A - TELESP - Ante o exposto, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo
Civil, julgo improcedente o pedido contido na ação movida por HILDA MARIA ZENI DOS SANTOS contra TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA). Deixo de impor ao vencido os ônus da sucumbência porque incabíveis nesta
sede nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
intimação deste. O preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 2% do
valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs. P.R.I.C. - ADV ENOS FELIX MARTINS OAB/SP 22161
562.01.2004.034106-4/000000-000 - nº ordem 7134/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DE CONSUMO C/
PEDIDO DE TUTELA - HILMARA GONCALVES FRANCISCO X EMPRESA DE TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A
- TELESP - TELEFONICA - Ante o exposto, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o
pedido contido na ação movida por HILMARA GONÇALVES FRANCISCO contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A
- TELESP (TELEFONICA). Deixo de impor ao vencido os ônus da sucumbência porque incabíveis nesta sede nos termos do
artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste. O
preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 2% do valor da causa, cujo
mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs. P.R.I.C. Santos, 02 de abril de 2009. GUILHERME DE MACEDO SOARES
Juiz de Direito
562.01.2004.034894-3/000000-000 - nº ordem 6824/2004 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO DE
COBRANCA - ANTONIO CELESTINO DA SILVA MARQUES DA COSTA E OUTROS X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO
S A - TELESP - Ante o exposto, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido
na ação movida por ANTONIO CELESTINO DA SILVA MARQUES DA COSTA e NEISE APARECIDA DO NASCIMENTO. contra
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA). Deixo de impor ao vencido os ônus da sucumbência
porque incabíveis nesta sede nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de
10 (dez) dias, a contar da intimação deste. O preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso,
corresponderá a 2% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs. P.R.I.C. Santos, 02 de abril de
2009. GUILHERME DE MACEDO SOARES Juiz de Direito - ADV RAMON LAMAS GIL OAB/SP 214385
562.01.2004.034898-4/000000-000 - nº ordem 6838/2004 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - OSWALDO PRATS
X TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S A - TELESP - Sentença nº 1471/2009 registrada em 06/04/2009 no livro nº 72 às
Fls. 90/93: Ante o exposto, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na
ação movida por OSWALDO PRATS contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA). Deixo de
impor ao vencido os ônus da sucumbência porque incabíveis nesta sede nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual
recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste. O preparo recursal, a ser recolhido em até
48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 2% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco)
UFESPs. P.R.I.C. Santos, 02 de abril de 2009. GUILHERME DE MACEDO SOARES Juiz de Direito - ADV LUIS FERNANDO
SEQUEIRA DIAS ELBEL OAB/SP 74002
562.01.2004.034919-2/000000-000 - nº ordem 5750/2004 - Declaratória (em geral) - JORGE NAGAMINE X TELEFONICA
DE S PAULO S A - Ante o exposto, com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido
na ação movida por JORGE NAGAMINE contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA). Deixo
de impor ao vencido os ônus da sucumbência porque incabíveis nesta sede nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual
recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste. O preparo recursal, a ser recolhido em até
48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 2% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco)
UFESPs. P.R.I.C. - ADV LUIZ CARLOS LOPES OAB/SP 44846 - ADV TATIANA PROKOPENKO OAB/SP 217787
562.01.2004.034960-6/000000-000 - nº ordem 5532/2004 - Declaratória (em geral) - - IRENE LOPES DA SILVA X
TELEFONICA-TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A-TELESP - Ante o exposto, com apoio no artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na ação movida por IRENE LOPES DA SILVA contra TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA). Deixo de impor ao vencido os ônus da sucumbência porque incabíveis nesta
sede nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
intimação deste. O preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, corresponderá a 2% do
valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs. P.R.I.C. Santos, 08 de abril de 2009. GUILHERME DE
MACEDO SOARES Juiz de Direito - ADV MARIA CYBELE BIANCHINI MELLO OAB/SP 34745
562.01.2004.034969-0/000000-000 - nº ordem 5576/2004 - Declaratória (em geral) - - JOSEFA MENEZES SANTOS X
TELEFONICA DE S PAULO S/A - Sentença nº 1645/2009 registrada em 13/04/2009 no livro nº 74 às Fls. 80/83: Ante o exposto,
com apoio no artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na ação movida por JESEFA
MENEZES SANTOS contra TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA). Deixo de impor ao vencido
os ônus da sucumbência porque incabíveis nesta sede nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser
interposto no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação deste. O preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a
interposição do recurso, corresponderá a 2% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs. P.R.I.C.
Santos, 08 de abril de 2009. GUILHERME DE MACEDO SOARES Juiz de Direito - ADV LUIZ CARLOS LOPES OAB/SP 44846 ADV TATIANA PROKOPENKO OAB/SP 217787
562.01.2004.034971-2/000000-000 - nº ordem 5578/2004 - Declaratória (em geral) - FLORIOLANO DA SILVA X TELEFONICA
DE S PAULO S/A - Sentença nº 1642/2009 registrada em 13/04/2009 no livro nº 74 às Fls. 72/75: Ante o exposto, com apoio no
artigo 269, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido contido na ação movida por FLORIANO DA SILVA contra
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP (TELEFONICA). Deixo de impor ao vencido os ônus da sucumbência
porque incabíveis nesta sede nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de
10 (dez) dias, a contar da intimação deste. O preparo recursal, a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso,
corresponderá a 2% do valor da causa, cujo mínimo não pode ser inferior a 05 (cinco) UFESPs. P.R.I.C. Santos, 19 de janeiro
de 2009. GUILHERME DE MACEDO SOARES Juiz de Direito - ADV LUIZ CARLOS LOPES OAB/SP 44846 - ADV TATIANA
PROKOPENKO OAB/SP 217787
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º