Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 501
2106
OAB/SP 48387 - ADV VINICIUS DE ARAUJO GANDOLFI OAB/SP 248379 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
637.01.2008.008897-5/000000-000 - nº ordem 1032/2008 - (apensado ao processo 637.01.2008.002950-3/000000-000 nº ordem 345/2008) - Procedimento Ordinário (em geral) - BRIGIDA MARIA FERREIRA DE SOUZA GASPAR SEISCENTO X
BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - Foi designado o dia 07/07/2009, às 10:00 horas, para realização da perícia, a ser realizada
na Rua Iporans, nº 1009, Centro, Tupã/SP. - ADV JOAO CARLOS SEISCENTO OAB/SP 65530 - ADV JULIANA MARIA DE
BARROS FREIRE MARTINS TIBA OAB/SP 147035 - ADV DANIELA OBERS OAB/SP 254635
637.01.2008.009804-0/000000-000 - nº ordem 1136/2008 - Inventário - CRISTIANO APARECIDO PEREIRA DA SILVA X
GILDA DE FREITAS - Para manifestação do autor sobre prosseguimento do feito, ou seja, para apresentação da certidão
negativa federal e conclusão do procedimento ITCMD no Posto Fiscal, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento. - ADV
LIGIA REGINA GIGLIO BIAZON OAB/SP 231624
637.01.2008.009988-4/000000-000 - nº ordem 1148/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENVINDA DE ALMEIDA
TORRES X BANCO REAL ABN AMRO S/A - Fls. 179 - Vistos, etc. Depositados que se encontram os honorários periciais, seja
o Perito intimado a designar data, hora e local para início da perícia, informando-lhe que somente o requerido apresentou
quesitos. Fixo o prazo de trinta dias para apresentação do laudo. Apresentado o laudo, digam as partes, ficando fixado o prazo,
sucessivo, de quinze dias para as manifestações. Int. Tupã, 16.06.09. - ADV HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ OAB/
SP 209895 - ADV LENINE CEYMINI BALKO OAB/SP 228367 - ADV ANGELA PATRICIA SPAGNUOLO MOLINA LACAVA OAB/SP
72924 - ADV LUIZ ANTONIO LACAVA OAB/SP 72932
637.01.2008.010198-9/000000-000 - nº ordem 1168/2008 - Execução de Título Extrajudicial - COMAUTO AUTO PEÇAS
DE MARÍLIA LTDA X NELSON MONTEIRO PEINADO - Fls. 47 - Proc. n.1.168/08-2º Ofício Cível Vistos, etc. Defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a juntada de cópia xerox aos autos. Após, pagas eventuais
custas em aberto, ao arquivo com as providências necessárias. Int. Tupã, 09 de junho de 2009. Reynaldo Mapelli Juiz de Direito
- ADV JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR OAB/SP 139661 - ADV FABIO THOMAZINE OAB/SP 58605
637.01.2008.010840-0/000000-000 - nº ordem 1234/2008 - Ação Monitória - C.G. LÍRIO & LÍRIO S/C LTDA - ME X ROBERTA
ELAINE MOREIRA DA SILVA ME - Fls. 36 - Vistos, etc. Intime-se na forma requerida. Fixo honorários advocatícios, em não
havendo impugnação, em dez por cento sobre o valor do débito. Int. (os autos aguardam depósito de diligência de Oficial de
Justiça no valor de R$ 12,12, para expedição de mandado). - ADV EVANDRO SAVIO ESTEVES RUIZ OAB/SP 197696 - ADV
MATEUS COSTA CORREA OAB/SP 219876
637.01.2008.011074-1/000000-000 - nº ordem 1248/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LÍCIO MASCHIETTO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 72-73 - Processo nº 637.01.2008.011074-1/000000-000 NÚMERO DE ORIGEM: 1248-08Segundo Ofício Judicial. Requerente: LÍCIO MASCHIETTO Requerido: BANCO NOSSA CAIXA S/A Vistos etc. As questões
preliminares apontadas na contestação como prejudiciais já são velhas conhecidas, todas matérias repisadas e decididas
centenas, milhares de vezes tanto pelo S.T.J. quanto pelo Colendo S.T.F. Neste sentido podemos indicar os seguintes julgados
do STJ, dentre centenas de outros : 4ª Turma, EDREsp. nº 148.353/SP, rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 05.06.2003,
DJU de 15.09.2003, p. 0320. STJ, 3ª Turma, REsp. nº 433.003/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes de Direito, julgado em
26.08.2002, DJU de 25.11.2002, p. 0232 . STJ, 3ª Turma, REsp. nº 144.726/SP, relator Ministro Eduardo Ribeiro, julgado em
02.06.98, DJU 13.10.98, p. 093) Precedentes da Terceira e da Quarta Turma. STJ/SP - REsp n.º 707151 - 4ª Turma - Rel. Min.
Fernando Gonaçlvesl . 17/05/2005). Não há ausência de legítimo interesse, posto que o autor não deu quitação alguma de
valores recebidos ao eventualmente encerrar a conta poupança objeto do pedido. Na verdade, não se dá quitação daquilo que
não se recebe, e o pedido objetiva receber exatamente as diferenças. Daí, evidentemente, não houve quitação e sem ela, é
evidente o legítimo interesse, posto que o réu já deixou claro que não pretende satisfazer a pretensão de forma voluntária. Da
mesma maneira não cabe falar em ilegitimidade de parte passiva, posto que a jurisprudência é absolutamente pacífica no sentido
de que cabe aos bancos depositantes responderem pelas diferenças buscadas, com exceção da hipótese do chamado Plano
Collor, naquilo que excedesse os NCz$ 50.000,00. Assim, afastadas as preliminares, entendo que é caso de perícia para se fixar
a condenação de forma líquida, uma vez que há na contestação impugnação aos valores solicitados. Assim sendo, dou o feito
por saneado, e determino a produção de prova pericial para se apurar o valor correto do débito com a aplicação dos índices de
correção da poupança já reconhecidos em centenas de milhares de julgados, especialmente do STJ. Para tanto nomeio perito o
Sr.Luiz Vieira da Rocha, que deverá verificar o valor original consistente na diferença de remuneração gerada pelo creditamento
a menor feita inicialmente em, abril/90 e fevereiro/91 com a correção normal , respeitando-se os índices do(s) plano(s): Collor I
e Collor II, acrescido de juros normais da poupança, juros de mora de 12% a.a. a contar da citação. Fixo o salário do perito em
R$ 200,00, valor que deverá ser depositado pelo autor em 15 dias. Feito o depósito intime-se para a perícia. Com o laudo digam
as partes. Quesitos e assistentes técnicos em 5 dias. Intimem-se. Tupã,16 de junho de 2009. Reynaldo Mapelli- Juiz de Direito ADV ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 154881 - ADV MARCIO APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 266723
637.01.2008.011170-5/000000-000 - nº ordem 13/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROGERIO SILVA DE SOUZA
X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Os autos aguardam o recolhimento, pelo requerido, da diligência do
sr. oficial de justiça, no valor de R$18,14 para intimação do mesmo a prestar depoimento pessoal, vez que por um lapso foi
requerido R$12,12, valor local, no entanto, o autor mora em Herculândia/SP. - ADV VITOR FABIO MOSQUERA LUCAS JUNIOR
OAB/SP 128176 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP
31464
637.01.2008.011191-5/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUREA MARIA LEBRE
MONTEIRO E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 67-68 - Processo nº 637.01.2008.011191-5/000000-000 NÚMERO
DE ORIGEM: 18-09- Segundo Ofício Cível Requerente: AUREA MARIA LEBRE MONTEIRO e CARLOS ROBERTO MENDES
MONTEIRO Requerido: BANCO BRADESCO S/A Vistos etc. As questões preliminares apontadas na contestação como
prejudiciais já são velhas conhecidas, todas matérias repisadas e decididas centenas, milhares de vezes tanto pelo S.T.J.
quanto pelo Colendo S.T.F. Neste sentido podemos indicar os seguintes julgados do STJ, dentre centenas de outros : 4ª Turma,
EDREsp. nº 148.353/SP, rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 05.06.2003, DJU de 15.09.2003, p. 0320. STJ, 3ª Turma, REsp.
nº 433.003/SP, rel. Min. Carlos Alberto Menezes de Direito, julgado em 26.08.2002, DJU de 25.11.2002, p. 0232 . STJ, 3ª
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