Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 798
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dispositivo legal pelo prazo de 10 anos. P.R.I.C. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 763,28 - PORTE DE REMESSA
E RETORNO - R$ 20,96) - ADV MARIA DA GRAÇA CUBAECHI SAAD OAB/SP 156480
362.01.2009.014780-6/000000-000 - nº ordem 2177/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUREA BARBOSA VALIM
ALENCAR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de AUREA BARBOSA VALIM ALENCAR com o julgamento do mérito, nos termos do art.
269, inciso I do Código de Processo Civil. Como ônus da sucumbência fica a autora condenada ao pagamento de 10 % do valor
atribuído à causa, além do recolhimento das custas processuais em aberto, ressalvada a cobrança nos termos do artigo 11 e
12 da lei 1.060/50. P.R.I.C. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 116,46 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$
20,96) - ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
362.01.2009.015048-7/000000-000 - nº ordem 2221/2009 - Indenização (Ordinária) - LUCIA NÉIA SOFKA GARATTINI E
OUTROS X TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S A - TELESP - Face ao pagamento efetuado, julgo extinta
a presente ação de Indenização ajuizada por LUCIA NÉIA SOFKA GARATTINI contra TELEFÔNICA- TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S.A- TELESP, com fundamento no disposto no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento da importância depositada às fls. 93. Procedidas as anotações e comunicações necessárias,
remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK
OAB/SP 91311 - ADV ELIANA SILVERIO LEANDRO OAB/SP 278071
362.01.2009.015359-7/000000-000 - nº ordem 2272/2009 - Ação Monitória - RODRIGO MITSURU SAKAUE X GISLEINE
FERNANDA PEREIRA DE PAULA - Restando comprovado nos autos o pagamento da dívida exigida na presente ação, cabível
a extinção do feito, na esteira da manifestação de fls.44. Assim, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo
Civil EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Expeça-se o necessário, deferido o desentranhamento dos
documentos. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe. Int, - ADV ROSELI
APARECIDA DE ALMEIDA OAB/SP 84542
362.01.2009.015714-7/000000-000 - nº ordem 2309/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOLANGE HELENA DE
CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto e diante do mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por SOLANGE HELENA DE CAMPOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. Em razão da sucumbência, arcará ainda o vencido, com as despesas processuais, devidamente corrigidas e
honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, observando-se que o vencido é beneficiário da justiça gratuita.
(art. 11 e 12 da lei 1.060/50). Expeça-se o necessário. P.R.I.C. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 104,35 - PORTE
DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) - ADV MAXUEL MARCOS DE ARAUJO EUFRAUZINO OAB/SP 200474 - ADV RAMON
ALONÇO OAB/SP 247839
362.01.2009.016179-0/000000-000 - nº ordem 2381/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DA
SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de MARIA APARECIDA DA SILVA com o julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso
I do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei e honorários fixados em 10% do valor da causa, a ser suportado pelo
sucumbente ressalvada a cobrança nos termos da concedida gratuidade. P.R.I.C. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA:
R$ 189,11 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.016194-4/000000-000 - nº ordem 2399/2009 - Interdição - DANIELA ARMANI ARAUJO X CÉLIO ANTÔNIO
ARMANI FILHO - Ante o exposto e diante do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e DECRETO A
INTERDIÇÃO de CELIO ANTONIO ARMANI FILHO declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do Código Civil (Lei nº 10.406/02), e, de acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1º do
referido Diploma Legal e nomeio-lhe curador DANIELA ARMANI ARAUJO. Em obediência ao disposto no artigo 1.184 do Código
de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa
local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias, dispensada a hipoteca legal. Honorários aos profissionais
nomeados em 100% do valor da Tabela respectiva. Com o trânsito em julgado, expeça-se a certidão respectiva e arquivem-se.
P.R.I.C. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 82,10 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) - ADV ANTONIO
FAUSTO DE PAIVA LOURENÇO OAB/SP 216598 - ADV RAFAEL DE SOUZA OAB/SP 45974
362.01.2009.016490-7/000000-000 - nº ordem 2454/2009 - Prestação de Contas - HENRY GOLLE X GERDA GOLLE - ANTE
O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerida a prestar
as contas pleiteadas pelo autor na inicial, a partir de maio de 2004 e até a data da rescisão do contrato, tudo no prazo de 48
horas e sob pena de não lhe ser lícito impugnar aquelas eventualmente apresentadas, na forma do artigo 915, § 2º ( 2ª parte)
do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo
Civil e devidamente atualizados a partir da presente data. P.R.I.C. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 406,04 PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) - ADV JULIANA PERES LEISTER OAB/SP 164675 - ADV NELSON MATIAS
DOS SANTOS OAB/SP 127518
362.01.2009.017084-1/000000-000 - nº ordem 2546/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ VALTER ZAMPIERI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de JOSÉ VALTER ZAMPIERI com o julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código
de Processo Civil. Como ônus da sucumbência fica a autora condenada ao pagamento de 10 % do valor atribuído à causa, além
do recolhimento das custas processuais em aberto, ressalvada a cobrança nos termos do artigo 11 e 12 da lei 1.060/50. P.R.I.C.
(VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 116,27 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) - ADV ANDRÉ LUIZ
BRUNO OAB/SP 259028
362.01.2009.017452-3/000000-000 - nº ordem 2614/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CLAUDETE COLOMBO
CAVEANHA X ATILA JANUARIO PEDROSO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação nos termos do artigo 9º, III, da
Lei 8.245/91 decretando o despejo dos ocupantes do imóvel acima mencionado, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para
a desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo coercitivo, bem como no pagamento dos débitos estimados em R$
2.958,80 e das custas e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da causa. Decorrido o trânsito em julgado,
expeça-se o necessário ainda nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, na pessoa do advogado constituído.
P.R.I.C. (VALOR DE PREPARO TAXA JUDICIARIA: R$ 82,10 - PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$ 20,96) - ADV DANIEL
DE CARLI OAB/SP 294346
362.01.2009.017524-2/000000-000 - nº ordem 2631/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ZILDA RIBEIRO RODRIGUES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - POSTO ISSO e considerando o que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido de ZILDA RIBEIRO RODRIGUES com o julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Como ônus da sucumbência fica a autora condenada ao pagamento de 10 % do valor atribuído à
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