Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 819
1971
legais de mora de 1% ao mês, a partir da citação; condená-los, na mesma condição anterior, ao pagamento dos acessórios da
locação que lhes competem desde a celebração da locação até a entrega do imóvel, corrigidos monetariamente pela tabela
prática do TJSP e acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês, a partir de cada vencimento. Diante da sucumbência
experimentada, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, CPC, dos quais ficam, por ora, isentos, por serem
beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I.C. FOLHA DE CONTA DE CUSTAS-VALOR DA CAUSA:R$ 11.880,25CUSTAS AO ESTADO A SEREM RECOLHIDAS-CÓDIGO 230-6:(2%):R$ 237,60-PORTE DE REMESSA/RETORNO:R$ 25,00POR VOLUME-QUANTIDADE DE VOLUMES:01-QUANTIDADE DE APENSOS:01. - ADV LUIZ CARLOS VICK FRANCISCO
OAB/SP 127538 - ADV REGINA SANCHES VICK FRANCISCO OAB/SP 73712 - ADV VINICIUS DOS SANTOS GUERRA OAB/
SP 299753 - ADV ADILSON JOSE SPIDO OAB/SP 91634
160.01.2010.001480-0/000001-000 - nº ordem 398/2010 - Despejo (ordinário) - Impugnação ao Valor da Causa - DANIEL
FRANCISCO CARLOS E OUTROS X CLAUDIO JOSE TOBIAS - Fls. 11/12 - Sentença nº 849/2010 registrada em 28/09/2010 no
livro nº 95 às Fls. 266/267: Isso posto, REJEITO a presente impugnação, para manter o valor inicial da causa em R$ 11.880,25.
Condeno os impugnantes ao pagamento das custas e despesas processuais deste incidente, ficando isentos, por ora, por
serem beneficiários da AJG. Sem fixação de honorários. P. R. I. - ADV ADILSON JOSE SPIDO OAB/SP 91634 - ADV LUIZ
CARLOS VICK FRANCISCO OAB/SP 127538 - ADV REGINA SANCHES VICK FRANCISCO OAB/SP 73712 - ADV VINICIUS
DOS SANTOS GUERRA OAB/SP 299753
160.01.2010.001484-0/000000-000 - nº ordem 387/2010 - Possessórias em geral - B. F. S. X L. F. M. - Fls. 33 - 1. Fls. 23 e
30: oficie-se à CIRETRAN local para que averbe no Prontuário do veículo a presente ação. 2. Fls. 32: defiro, por ora, apenas
ofício à Receita Federal e pesquisa “on-line” junto à C.P.F.L. e BACENJUD. Providencie a Serventia as minutas. Deverá o autor
retirar o ofício expedido, no prazo de 5 dias e comprovar a remessa em 10 dias contados da retirada do Cartório. Int..Obs.(Autor
retirar ofício para cumprimento.) - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 - ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI
OAB/SP 173740
160.01.2010.001668-2/000000-000 - nº ordem 451/2010 - (apensado ao processo 160.01.1989.000011-0/000000-000 - nº
ordem 693/1989) - Conversão de Separação em Divórcio - L. S. X A. A. B. - Fls. 25 - Fls. 24: adite-se a precatória expedida a fls.
21, via FAX. Int. - ADV CELIO FIGUEIRA DA COSTA OAB/SP 39446
160.01.2010.001943-5/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PEDRO FERMINO MARQUES - Fls. 31 - 1. Fls. 29/30: autorizo o bloqueio
do veículo junto à CIRETRAN local, solicitando a anotação em seu prontuário visando impossibilitar oportuna transferência a
terceiros, bem como seu licenciamento, além do fornecimento de negativa de multa e furto. Oficie-se. 2. Defiro a pesquisa “on
line” no BACENJUD quanto ao endereço do réu. Providencie o Escrivão a minuta. Int.. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE
OAB/SP 112409
160.01.2010.002200-6/000000-000 - nº ordem 560/2010 - Sustação de Protesto - RESTAURANTE SABOR DIVINO SÃO
CARLOS LTDA ME X CARLOS DONIZETE RODRIGUES E OUTROS - Fls. 30 - 1. Tome-se por termo o bem oferecido em
caução a fls. 29, devendo o representante legal do autor comparecer em Cartório para assiná-lo, sob pena de revogação da
liminar. 2. Concedo mais 5 dias para que o autor cumpra o disposto no artigo 12, VI, do CPC, juntando aos autos o contrato
social da empresa. 3. Certifique a Serventia se foi ajuizada a ação principal, no prazo legal. Int. - ADV JOSE PEREIRA DOS
REIS OAB/SP 214826
160.01.2010.002362-8/000000-000 - nº ordem 607/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B. F. S. C. F. E. I. X
M. R. P. - Fls. 24 - Fls. 23vº: manifeste-se a autora, visando o normal prosseguimento da ação. Int.Obs.(23vº:requerida informou
que vendeu o veículo em 2009.) - ADV ERIC EMERSON ARRUDA OAB/SP 260124
160.01.2010.002396-0/000000-000 - nº ordem 617/2010 - Precatória (em geral) - RENATO DE ALVARES GOULART X
BARBA AGRICOLA E COMERCIAL S/A - Fls. 28 - 1. Apresente o exeqüente, em 10 dias, memória discriminada do débito
atualizado. 2. Oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando cópia do auto de penhora. Int.Obs.(Carta Precatória da 2ª Vara de
Marília-SP., Processo nº 2141/2002.) - ADV ANDERSON CEGA OAB/SP 131014
160.01.2010.002577-4/000000-000 - nº ordem 673/2010 - Medida Cautelar (em geral) - J. M. J. E OUTROS X C. A. D. E.
D. S. P. -. C. - Fls. 39 - Sentença nº 872/2010 registrada em 18/10/2010 no livro nº 96 às Fls. 12: Vistos. 1. HOMOLOGO, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida pelos autores quanto ao prosseguimento da ação (fls.
38), e em consequência, JULGO EXTINTA a presente MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, sob nº 673/10, movida por JOSÉ
MAURO JUNIOR, RENATO MAURO e SEBASTIÃO ADRIANO ALCAIDE contra a COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO-CETESB, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. 2. AO ARQUIVO. P.R.I.C. - ADV
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES OAB/SP 129558
160.01.2010.002709-3/000000-000 - nº ordem 701/2010 - (apensado ao processo 160.01.2009.002385-5/000000-000 - nº
ordem 802/2009) - Execução de Alimentos - J. C. M. D. C. X V. L. D. C. J. - Fls. 10 - 1. Anote-se que a exeqüente é beneficiária
da a.j.g. (fls. 8). 2. Apensem-se estes autos aos de nº 802/09. 3. Cite-se o devedor para, em três (3) dias, efetuar o pagamento
das pensões referentes aos meses de julho e agosto/2010, bem como da quantia relativa às pensões subseqüentes que se
vencerem no decorrer da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. 4. No mesmo
prazo o devedor poderá impugnar os cálculos dos alimentos devidos. 5. Após esse prazo, vista à parte requerente e a seguir ao
Ministério Público. Int. - ADV LUIS ANTONIO SEGATTO OAB/SP 280405
160.01.2010.002710-2/000000-000 - nº ordem 697/2010 - Possessórias em geral - P. A. M. S. X C. F. D. O. - Fls. 25 - 1.
Recebo a petição de fls. 24 como emenda à inicial. Façam-se as retificações e anotações necessárias. 2. Concedo mais 10 dias
para nova emenda da inicial, adequando-a ao disposto no artigo 3º do Decreto Lei 911/69. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º